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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 415

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

com endereço na Rua Senador Souza Naves n.º 487, representado por sua Diretora Superintendente, GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. Nº 648.871.09-9, inscrita no CPF/MF sob n.º 031.604.949-26, residente e domiciliada na cidade de Sertanópolis/PR, e

CONTRATADA: INGÁ VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 01.994.951/0008-62.

OBJETO: Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada de 60.00km, com fornecimento de peças e acessórios de reposição, durante o período de garantia de fábrica do veículo oficial AMBULÂNCIA MBENZ SPRINTER DE PLACA UBD-1C63, pertencente à frota do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis.

VALOR: R$ 2.526,35 (Dois mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 dias

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, IV, a, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Sertanópolis, 09 de Outubro de 2026

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA

Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde

Publicado por: Jamily Karly da Silva Galindo Código Identificador: 1C7C3D0F

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 69/2026 LEI FEDERAL N.º 14.133/2021

CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE , autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF n.º 78.318.359/0001-07, com endereço na Rua Senador Souza Naves n.º 487, representado por sua Diretora Superintendente, GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. Nº 648.871.09-9, inscrita no CPF/MF sob n.º 031.604.949-26, residente e domiciliada na cidade de Sertanópolis/PR, e

CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ: 61.198.164/0001-60 .

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguro veicular pelo período de sete meses, com a finalidade de manter o veículo oficial Ambulância Sprinter, Chassi: 8AC907643VE277673, pertencente à frota do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis, em um padrão de segurança, minimizando os possíveis riscos de perdas patrimoniais.

VALOR: R$ 5.627,52 (cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 07(Sete) meses.

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Sertanópolis, 09 de Outubro de 2026.

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA

Diretora Superintendente do SERMUSA

Publicado por: Jamily Karly da Silva Galindo Código Identificador: 06FE740C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA DECRETO Nº 061/2026 DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Sulina afetadas por tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215).

O Senhor Gilberto João Rossi , Prefeito(a) do município de Sulina , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu O município de Sulina - PR foi atingido na madrugada do dia 04 de outubro de 2026 por um severo vendaval de grande intensidade, acompanhado de chuvas fortes e rajadas de vento intensas, somando-se a um período prolongado de chuvas consecutivas na região. O evento extremo provocou destelhamentos parciais e totais em unidades habitacionais (totalizando 75 residências afetadas), além de danos severos em estruturas agropecuárias (galpões, aviários, pocilgas e leitarias), quedas de árvores sobre edificações e vias, interrupção generalizada no fornecimento de energia elétrica por mais de 72 a 120 horas (afetando o escoamento e a produção de leite e avicultura), prejuízos expressivos nas lavouras de trigo, milho e soja, além de danos à infraestrutura viária municipal com interrupção de tráfego. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o

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