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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 419

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

A pontuação máxima referente ao tempo de experiência profissional será de 10,00 pontos.

A pontuação final do candidato será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos à formação acadêmica e pós-graduação, aperfeiçoamento profissional e experiência profissional.

A pontuação máxima do Processo Seletivo Simplificado será de 60,00(sessenta) pontos.

DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO

Os documentos apresentados para fins de pontuação deverão estar em nome do candidato.

Os diplomas, certificados e demais documentos deverão ser apresentados de forma legível.

A comprovação do tempo de experiência profissional poderá ser realizada mediante:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a identificação do candidato e os registros referentes ao vínculo profissional;

II – declaração ou certidão emitida pelo órgão público ou empresa privada onde o candidato tenha exercido a função, contendo, obrigatoriamente, a identificação do empregador, CNPJ, função exercida, período de início e término do vínculo e assinatura do responsável;

III – ficha funcional ou documento equivalente, quando se tratar de experiência no serviço público;

IV – outro documento oficial idôneo que permita a identificação do cargo ou função exercida e do respectivo período.

As declarações de experiência profissional deverão permitir a identificação clara da função exercida e do período trabalhado. Não serão aceitos, para fins de pontuação como experiência profissional:

I – atividades voluntárias;

II – monitorias;

III – participação em projetos sem comprovação de vínculo profissional;

O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital, mediante requerimento próprio e conforme as orientações que serão divulgadas pelo Município.

O recurso deverá ser devidamente fundamentado, não sendo aceitos recursos genéricos ou sem indicação do motivo da impugnação. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado analisará os recursos apresentados e divulgará as respectivas decisões. Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final. Da decisão referente ao resultado final, caberão os recursos previstos no cronograma e na legislação aplicável.

9 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

A convocação será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Teixeira Soares. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às convocações.

O candidato convocado deverá comparecer no prazo e local indicados no respectivo Edital de Chamamento, apresentando a documentação solicitada.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá ser considerado desistência da vaga, observadas as regras estabelecidas no Edital de Chamamento.

Antes da contratação, o candidato deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

A contratação ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos, à aptidão em exame médico admissional e à inexistência de impedimento legal.

O candidato convocado para o cargo será informado quanto à unidade ou equipamento de lotação disponível, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Os candidatos contratados estarão sujeitos às normas administrativas do Município e às disposições legais aplicáveis ao vínculo temporário.

IV – cursos ou estágios utilizados como formação curricular;

V – documentos que não permitam identificar o período efetivamente trabalhado.

O tempo de serviço somente será pontuado quando houver relação com a função para a qual o candidato estiver inscrito. Documentos emitidos eletronicamente deverão possuir meios que permitam a verificação de sua autenticidade, quando aplicável.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação final obtida na Prova de Títulos. A classificação será realizada separadamente para cada função prevista neste Edital.

A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ressalvadas as situações previstas na legislação aplicável.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, sendo classificado em primeiro lugar o candidato de maior idade, conforme legislação aplicável;

II – maior pontuação no item Tempo de Experiência Profissional; III – maior pontuação no item Formação Acadêmica e Pós-graduação;

IV – maior pontuação no item Aperfeiçoamento Profissional;

V – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

VI – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, local e condições a serem divulgadas pelo Município.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

A relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada conforme cronograma deste Edital.

Será divulgado resultado preliminar contendo a pontuação obtida pelos candidatos.

O candidato poderá interpor recurso contra:

I – o indeferimento da inscrição;

II – a pontuação atribuída na Prova de Títulos; III – o resultado preliminar.

10 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

Às pessoas com deficiência serão asseguradas as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as disposições legais aplicáveis.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicar essa condição no ato da inscrição e apresentar a documentação exigida.

O candidato deverá apresentar laudo médico atualizado de até três meses antes da data da inscrição, contendo a identificação da deficiência e demais informações necessárias à comprovação da condição declarada.

A reserva de vagas será observada conforme os percentuais e critérios estabelecidos na legislação vigente.

11 - DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Especial designada por ato do Poder Executivo Municipal. Compete à Comissão Especial:

I – acompanhar e coordenar a execução do Processo Seletivo Simplificado;

II – analisar a documentação apresentada pelos candidatos; III – realizar a pontuação dos títulos e do tempo de experiência profissional;

IV – analisar e julgar os recursos apresentados;

V – elaborar e divulgar os resultados;

VI – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera ao candidato apenas expectativa de direito à contratação.

A contratação dependerá da necessidade da Administração Pública, da disponibilidade orçamentária e financeira e do atendimento aos requisitos legais.

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