DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
A pontuação máxima referente ao tempo de experiência profissional será de 10,00 pontos.
A pontuação final do candidato será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos à formação acadêmica e pós-graduação, aperfeiçoamento profissional e experiência profissional.
A pontuação máxima do Processo Seletivo Simplificado será de 60,00(sessenta) pontos.
DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO
Os documentos apresentados para fins de pontuação deverão estar em nome do candidato.
Os diplomas, certificados e demais documentos deverão ser apresentados de forma legível.
A comprovação do tempo de experiência profissional poderá ser realizada mediante:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a identificação do candidato e os registros referentes ao vínculo profissional;
II – declaração ou certidão emitida pelo órgão público ou empresa privada onde o candidato tenha exercido a função, contendo, obrigatoriamente, a identificação do empregador, CNPJ, função exercida, período de início e término do vínculo e assinatura do responsável;
III – ficha funcional ou documento equivalente, quando se tratar de experiência no serviço público;
IV – outro documento oficial idôneo que permita a identificação do cargo ou função exercida e do respectivo período.
As declarações de experiência profissional deverão permitir a identificação clara da função exercida e do período trabalhado. Não serão aceitos, para fins de pontuação como experiência profissional:
I – atividades voluntárias;
II – monitorias;
III – participação em projetos sem comprovação de vínculo profissional;
O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital, mediante requerimento próprio e conforme as orientações que serão divulgadas pelo Município.
O recurso deverá ser devidamente fundamentado, não sendo aceitos recursos genéricos ou sem indicação do motivo da impugnação. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.
A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado analisará os recursos apresentados e divulgará as respectivas decisões. Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final. Da decisão referente ao resultado final, caberão os recursos previstos no cronograma e na legislação aplicável.
9 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
A convocação será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Teixeira Soares. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às convocações.
O candidato convocado deverá comparecer no prazo e local indicados no respectivo Edital de Chamamento, apresentando a documentação solicitada.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá ser considerado desistência da vaga, observadas as regras estabelecidas no Edital de Chamamento.
Antes da contratação, o candidato deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos exigidos para o exercício da função.
A contratação ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos, à aptidão em exame médico admissional e à inexistência de impedimento legal.
O candidato convocado para o cargo será informado quanto à unidade ou equipamento de lotação disponível, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os candidatos contratados estarão sujeitos às normas administrativas do Município e às disposições legais aplicáveis ao vínculo temporário.
IV – cursos ou estágios utilizados como formação curricular;
V – documentos que não permitam identificar o período efetivamente trabalhado.
O tempo de serviço somente será pontuado quando houver relação com a função para a qual o candidato estiver inscrito. Documentos emitidos eletronicamente deverão possuir meios que permitam a verificação de sua autenticidade, quando aplicável.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação final obtida na Prova de Títulos. A classificação será realizada separadamente para cada função prevista neste Edital.
A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ressalvadas as situações previstas na legislação aplicável.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, sendo classificado em primeiro lugar o candidato de maior idade, conforme legislação aplicável;
II – maior pontuação no item Tempo de Experiência Profissional; III – maior pontuação no item Formação Acadêmica e Pós-graduação;
IV – maior pontuação no item Aperfeiçoamento Profissional;
V – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
VI – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, local e condições a serem divulgadas pelo Município.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
A relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada conforme cronograma deste Edital.
Será divulgado resultado preliminar contendo a pontuação obtida pelos candidatos.
O candidato poderá interpor recurso contra:
I – o indeferimento da inscrição;
II – a pontuação atribuída na Prova de Títulos; III – o resultado preliminar.
10 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
Às pessoas com deficiência serão asseguradas as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as disposições legais aplicáveis.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicar essa condição no ato da inscrição e apresentar a documentação exigida.
O candidato deverá apresentar laudo médico atualizado de até três meses antes da data da inscrição, contendo a identificação da deficiência e demais informações necessárias à comprovação da condição declarada.
A reserva de vagas será observada conforme os percentuais e critérios estabelecidos na legislação vigente.
11 - DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Especial designada por ato do Poder Executivo Municipal. Compete à Comissão Especial:
I – acompanhar e coordenar a execução do Processo Seletivo Simplificado;
II – analisar a documentação apresentada pelos candidatos; III – realizar a pontuação dos títulos e do tempo de experiência profissional;
IV – analisar e julgar os recursos apresentados;
V – elaborar e divulgar os resultados;
VI – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera ao candidato apenas expectativa de direito à contratação.
A contratação dependerá da necessidade da Administração Pública, da disponibilidade orçamentária e financeira e do atendimento aos requisitos legais.
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