DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado.
Ao finalizar o candidato deverá conferir a documentação, uma vez enviada não será possível realizar nova inscrição, nem envio de nova documentação.
A avaliação dos Títulos será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos dias 26 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social pela Comissão Especial Instituída.
Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação; Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo II, Grupo I, deste Edital.
A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtidos pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do Anexo V deste Edital.
Terá pontuação zero na prova de títulos, o(a) candidato(a) que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.
Os comprovantes de cursos serão contabilizados até o limite máximo de pontos previstos no Anexo II, Grupo II, deste Edital.
A comprovação de tempo de experiência profissional para o cargo/função pretendido deverá ser assim comprovada: Mediante juntada de cópia de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s).
Mediante apresentação de ficha funcional com tempo de serviço com especificação da função, do cargo e da área de atuação à função/cargo pretendido, emitida por órgão público ou empresa privada em que o candidato tenha trabalhado. Constante do Anexo II, Grupo III, deste Edital.
Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, a monitorias, em atividades voluntárias e em cargos comissionados.
No caso de documentos emitidos pela internet somente serão aceitos aqueles com autenticação digital para a verificação da validade do documento.
O tempo de serviço concomitante prestado em mais de um vínculo, durante o mesmo período, será computado uma única vez. Após a análise documental e atribuição de pontuação, conforme os documentos apresentados e os critérios estabelecidos neste Edital, o resultado será divulgado no site http://www.teixeirasoares.pr.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
LEI Nº 1716 TABELA III - Descrições e Atribuições dos Cargos DO ASSISTENTE SOCIAL
Atividades de supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. Elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas, nas áreas de serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade; realizar serviço social hospitalar; cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; fazer a seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar Laudo sobre a matéria de serviço social; orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatório referente a programas de desenvolvimento comunitário; coordenar e desenvolver atividades multiprofissionais; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Requisitos da Função: Ensino Superior Completo, Graduação em Serviço Social. DO PSICÓLOGO II
Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais dos munícipes; Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares; Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; Realizar perícias e elaborar pareceres; Prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; Manter atualizado o prontuário de casos estudados; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Requisitos da Função: Ensino Superior Completo, Graduação em Psicologia.
5 - DA SELEÇÃO E DA PROVA DE TÍTULOS
A seleção será realizada por meio da análise dos títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo candidato.
A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
A pontuação será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO II FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS-GRADUAÇÃO
| TÍTULO | DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO | MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| Pós-graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou área correlata |
Certificado ou diploma de conclusão, acompanhado de documentação exigida pela legislação aplicável |
5,00 pontos por título | 10,00 |
| Mestrado na área de atuação ou área correlata |
Diploma ou certificado de conclusão |
10,00 pontos | 10,00 |
| Doutorado na área de atuação ou área correlata |
Diploma ou certificado de conclusão |
15,00 pontos | 15,00 |
Pontuação máxima da Formação Acadêmica e Pós-graduação: 35,00 pontos.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Serão considerados cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação profissional, à Política de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à proteção social, direitos humanos, políticas públicas, trabalho com famílias, violência, vulnerabilidade social, infância e adolescência, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou demais temas correlatos às atribuições da função.
| CARGA HORÁRIA DO CURSO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA | MÁXIMO |
|---|---|---|
| De 20 a 39 horas | 1,00pontopor certificado | 5,00 |
| De 40 a 79 horas | 2,00pontospor certificado | 4,00 |
| Igual ou superior a 80 horas | 3,00pontospor certificado | 6,00 |
Pontuação máxima de Aperfeiçoamento Profissional: 15,00 pontos.
TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Será considerada a experiência profissional comprovada no cargo ou função de Assistente Social ou Psicólogo, conforme o cargo pretendido.
| TÍTULO | PONTUAÇÃO | MÁXIMO |
|---|---|---|
| Ano completo de experiência | ||
| profissional comprovada na função/cargopretendido |
1,00 ponto por ano |
10,00 |
O período de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano será pontuado com 0,50 ponto.
Será desconsiderado qualquer período inferior a 06 (seis) meses. O tempo de serviço concomitante prestado em mais de um vínculo, durante o mesmo período, será computado uma única vez.
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