Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 418

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado.

Ao finalizar o candidato deverá conferir a documentação, uma vez enviada não será possível realizar nova inscrição, nem envio de nova documentação.

A avaliação dos Títulos será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos dias 26 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social pela Comissão Especial Instituída.

Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação; Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo II, Grupo I, deste Edital.

A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtidos pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do Anexo V deste Edital.

Terá pontuação zero na prova de títulos, o(a) candidato(a) que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

Os comprovantes de cursos serão contabilizados até o limite máximo de pontos previstos no Anexo II, Grupo II, deste Edital.

A comprovação de tempo de experiência profissional para o cargo/função pretendido deverá ser assim comprovada: Mediante juntada de cópia de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s).

Mediante apresentação de ficha funcional com tempo de serviço com especificação da função, do cargo e da área de atuação à função/cargo pretendido, emitida por órgão público ou empresa privada em que o candidato tenha trabalhado. Constante do Anexo II, Grupo III, deste Edital.

Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, a monitorias, em atividades voluntárias e em cargos comissionados.

No caso de documentos emitidos pela internet somente serão aceitos aqueles com autenticação digital para a verificação da validade do documento.

O tempo de serviço concomitante prestado em mais de um vínculo, durante o mesmo período, será computado uma única vez. Após a análise documental e atribuição de pontuação, conforme os documentos apresentados e os critérios estabelecidos neste Edital, o resultado será divulgado no site http://www.teixeirasoares.pr.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

LEI Nº 1716 TABELA III - Descrições e Atribuições dos Cargos DO ASSISTENTE SOCIAL

Atividades de supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. Elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas, nas áreas de serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade; realizar serviço social hospitalar; cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; fazer a seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar Laudo sobre a matéria de serviço social; orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatório referente a programas de desenvolvimento comunitário; coordenar e desenvolver atividades multiprofissionais; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

Requisitos da Função: Ensino Superior Completo, Graduação em Serviço Social. DO PSICÓLOGO II

Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais dos munícipes; Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares; Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; Realizar perícias e elaborar pareceres; Prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; Manter atualizado o prontuário de casos estudados; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

Requisitos da Função: Ensino Superior Completo, Graduação em Psicologia.

5 - DA SELEÇÃO E DA PROVA DE TÍTULOS

A seleção será realizada por meio da análise dos títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo candidato.

A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

A pontuação será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO II FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS-GRADUAÇÃO

TÍTULO DOCUMENTO
PARA
COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMO
Pós-graduação Lato Sensu,
com carga horária mínima
de 360 horas, na área de
atuação ou área correlata
Certificado
ou
diploma
de
conclusão,
acompanhado
de
documentação
exigida
pela
legislação aplicável
5,00 pontos por título 10,00
Mestrado
na
área
de
atuação ou área correlata
Diploma
ou
certificado
de
conclusão
10,00 pontos 10,00
Doutorado
na
área
de
atuação ou área correlata
Diploma
ou
certificado
de
conclusão
15,00 pontos 15,00

Pontuação máxima da Formação Acadêmica e Pós-graduação: 35,00 pontos.

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Serão considerados cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação profissional, à Política de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à proteção social, direitos humanos, políticas públicas, trabalho com famílias, violência, vulnerabilidade social, infância e adolescência, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou demais temas correlatos às atribuições da função.

CARGA
HORÁRIA
DO
CURSO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMO
De 20 a 39 horas 1,00pontopor certificado 5,00
De 40 a 79 horas 2,00pontospor certificado 4,00
Igual ou superior a 80 horas 3,00pontospor certificado 6,00

Pontuação máxima de Aperfeiçoamento Profissional: 15,00 pontos.

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Será considerada a experiência profissional comprovada no cargo ou função de Assistente Social ou Psicólogo, conforme o cargo pretendido.

TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMO
Ano completo de experiência
profissional
comprovada
na
função/cargopretendido

1,00 ponto por ano
10,00

O período de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano será pontuado com 0,50 ponto.

Será desconsiderado qualquer período inferior a 06 (seis) meses. O tempo de serviço concomitante prestado em mais de um vínculo, durante o mesmo período, será computado uma única vez.

www.diariomunicipal.com.br/amp 418