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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 417

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social definir a unidade, o serviço e o horário de trabalho, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Assistência Social.

No momento da convocação, o candidato será informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto ao local, unidade de lotação, serviço e horário de trabalho.

A designação dos profissionais de Assistência Social e Psicologia poderá ocorrer para atuação junto ao CRAS, CREAS, serviços de Proteção Social Básica e Especial, programas, projetos, benefícios, equipes técnicas e demais serviços ou unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a necessidade identificada pela Administração durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

As vagas disponibilizadas neste Edital possuem caráter temporário e destinam-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente para assegurar a composição e o funcionamento das equipes técnicas e a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política Municipal de Assistência Social.

A inscrição, aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito adquirido à contratação, constituindo apenas expectativa de direito, ficando a convocação condicionada à necessidade e ao interesse da Administração Pública, à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições serão efetuadas de forma presencial, mediante aceitação das regras deste Edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual o candidato deverá informar os dados solicitados e anexar cópia legível dos seguintes documentos: Documento oficial com foto, CPF, comprovante de escolaridade e comprovantes do tempo de serviço declarado, documentos que comprovem os requisitos exigidos para o cargo, conforme o QUADRO GERAL I. As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 20 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026.

O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência, indicará essa condição na ficha de inscrição, apresentando, desde logo, laudo médico atualizado comprobatório, com data de até três (3) meses anteriores a data da inscrição.

O Processo Seletivo Simplificado – PSS consistirá em Prova de Títulos referentes à escolaridade e Tempo de Serviço. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se constituirá unicamente de Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório, considerado como tal: Tempo comprovado de experiência profissional na função/cargo pretendido (para fins de pontuação da prova de títulos), Ficha Funcional com tempo de serviço.

Diploma escolar/Certificado/Certidão de Conclusão e/ou Histórico Escolar que comprove a habilitação com o devido registro no MEC(requisito necessário ao cargo);

As contratações decorrentes deste Edital serão por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e ocorrerá em Regime Temporário, nos termos do art. 2º, VI, h, da Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Municipal nº 1747/2017, alterada pela Lei Municipal Nº 2.222/2025, Acórdão nº 462/2009 TCE-PR e Decreto nº 314/2026.

Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado-PSS serão publicados através do Diário Oficial do Município e no site http://www.teixeirasoares.pr.gov.br/

O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01(um) ano, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por igual período.

O contrato terá prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na conformidade das previsões contidas na Lei Municipal n° 2.222/2025, que será contado a partir da data da assinatura de contrato de trabalho.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes a este PSS, conforme as normas estabelecidas neste Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições aqui estabelecidos, bem como aos demais atos correlatos que forem publicados durante a execução do processo seletivo. A inscrição implicará no conhecimento das normas constantes deste Edital por parte do(a) candidato(a) e o compromisso tácito de

aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, nos exatos termos aqui estabelecidos.

O horário de trabalho será de acordo com as necessidades da Secretaria de Assistência Social, obedecidas as respectivas cargas horárias. O Regime de Contratação será o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O(a) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

Nos termos da Lei Municipal 1609/2013, das vagas constantes do quadro acima, fica reservado 05% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência.

A avaliação das condições de deficiência para admissão ao serviço púbico será efetuada mediante laudo pericial realizado por perito da Administração Pública Municipal.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade na contratação, gerando ao candidato apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao município de Teixeira Soares, PR, o direito de proceder as contratações em número suficiente para suprir às necessidades excepcionais de interesse público, observada à ordem classificatória final e o prazo de validade deste certame.

Não será contratado o aprovado que detenha outro cargo ou emprego público, exceto aquele que se enquadra nos termos no art n° 37, inciso XVI da CF.

2 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto nos quadro I deste Edital.

A inscrição será realizada das 9h às 11h30, e das 13h30 às 16h, nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026. As inscrições serão feitas PESSOALMENTE (não se admitirá inscrição por procuração e nem encaminhadas por e-mail ou correio e protocolo) no CREAS, situada na Rua Joaquim Neves nº 31 – Centro, CEP: 84.530-00 Teixeira Soares-PR, devendo no ato da inscrição o candidato apresentar os documentos em envelope lacrado, indicando o cargo pretendido e assinado nas bordas pelo candidato(a).

Documento de Identidade com foto; CPF;

Diploma /Certificado/Certidão de Conclusão e/ou Histórico Escolar que comprove a habilitação reconhecido pelo MEC; Comprovantes de tempo de serviço; Registro órgão de Classe:

Documentos que comprovem os requisitos exigidos, conforme o QUADRO GERAL I.

3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

As inscrições serão efetuadas exclusivamente de forma presencial, nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026, no CREAS, situada na Rua Joaquim Neves nº 31 – Centro, CEP: 84.530-00 Teixeira Soares-PR, mediante aceitação das regras deste Edital e preenchimento da solicitação de inscrição, anexo VI, na qual o candidato deverá informar os dados solicitados e anexar cópia legível dos seguintes documentos:

RG;

CPF;

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

COMPROVANTES DO TEMPO DE SERVIÇO DECLARADO (não obrigatório, mas válido como critério de pontuação);

CERTIFICADO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme indicados nas tabelas os critérios (não obrigatório, mas válido como critério de pontuação);

Documentos que comprovem os requisitos exigidos para o cargo, conforme consta no QUADRO GERAL I.

Não será permitida mais de uma inscrição por CPF; Não será cobrada taxa de inscrição;

Não serão aceitas inscrições por fax, email, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

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