DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
3º A inexatidão de declarações, títulos e dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado importará na eliminação do candidato.
I – servidores ocupantes de cargos efetivos; II – servidores ocupantes de cargos em comissão; III – servidores ocupantes de funções gratificadas. IV – servidores temporários (PSS)
RETIFICADO
ONDE-SE LÊ:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Servente de Limpeza – Sede- 40 horas semanais
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| Cleuzi Correa dos Santos | 57º |
| Milena Souza dos Santos | 58° |
LEIA-SE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Servente de Limpeza – Sede- 40 horas semanais
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| Cleuzi Correa dos Santos | 67º |
| Milena Souza dos Santos | 68° |
4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Turvo, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 799CF982
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
O MUNICÍPIO DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria Municipal de Administração e do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 178/2025, que institui o recadastramento dos servidores públicos ativos do Município de Turvo-PR,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os servidores públicos municipais ativos, que estará aberto o RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE TURVO, destinado à atualização e validação dos dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos servidores.
O recadastramento tem por finalidade manter atualizados os dados dos servidores municipais, contribuindo para a adequada gestão administrativa, funcional e previdenciária do Município, em atendimento às exigências de atualização periódica dos dados funcionais e cadastrais e às disposições do Decreto Municipal nº 178/2025.
1. DO PERÍODO DO RECADASTRAMENTO
O recadastramento dos servidores públicos ativos será realizado no período de: 13 DE OUTUBRO DE 2026 A 31 DE OUTUBRO DE 2026.
Todos os servidores abrangidos por este Edital deverão realizar o recadastramento dentro do período estabelecido.
2. DOS SERVIDORES OBRIGADOS AO RECADASTRAMENTO
O recadastramento é obrigatório para todos os servidores públicos ativos do Município de Turvo, compreendendo:
O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos.
3. DAS MODALIDADES DE RECADASTRAMENTO
O recadastramento poderá ser realizado por uma das seguintes modalidades:
3.1. RECADASTRAMENTO DIGITAL
O servidor poderá realizar seu recadastramento de forma on-line, por meio de Protocolo Eletrônico a ser instaurado pelo sistema de Processos Digitais utilizado pelo Município, acessando o endereço eletrônico
https://turvo.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=83172&iser=0 1K72GYJJJXFTDA12NMCZ3XTSH e selecionando o assunto ―Recadastramento de servidores - 2026‖, sendo obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário e a apresentação dos documentos exigidos.
3.1.1. DOS SERVIDORES SEM ALTERAÇÃO DE DADOS
Os servidores que não tiverem qualquer alteração em seus dados cadastrais, funcionais ou pessoais no período correspondente ao último ano também deverão realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido neste Edital.
Nessa situação, o servidor deverá instaurar o respectivo Protocolo de Recadastramento de Servidor – 2026 e preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade de Não Alteração de Dados, disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos, declarando, sob sua responsabilidade, que não houve alteração em seus dados cadastrais, funcionais e pessoais no período informado.
A declaração assinada será considerada documento comprobatório da atualização cadastral para fins de conclusão do recadastramento, sem prejuízo da possibilidade de o Departamento de Recursos Humanos solicitar, posteriormente, documentos ou informações complementares para conferência dos dados.
Caso o servidor tenha qualquer alteração a ser informada, ainda que ocorrida no decorrer do último ano, deverá realizar o recadastramento mediante o preenchimento das informações e apresentação dos documentos correspondentes à alteração.
3.2. RECADASTRAMENTO PRESENCIAL
O servidor que optar pelo atendimento presencial poderá realizar o recadastramento junto ao:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH Paço Municipal Avenida 12 de Maio, nº 353 – Centro Turvo – Paraná
O atendimento presencial ocorrerá durante o horário de expediente do Departamento de Recursos Humanos das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, dentro do período estabelecido neste Edital.
Os servidores que não tiverem alterações em seus dados também poderão realizar o recadastramento presencialmente, mediante o preenchimento e assinatura da Declaração de Responsabilidade de Não Alteração de Dados, fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para realização do recadastramento, o servidor deverá apresentar ou anexar, conforme a modalidade escolhida, os documentos necessários à atualização de seus dados cadastrais, funcionais e previdenciários.
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