DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Deverão ser apresentados, no mínimo:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – CPF;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Departamento de Recursos Humanos poderá expedir orientações complementares necessárias à execução do recadastramento.
III – comprovante de endereço atualizado;
IV – documentos pessoais dos dependentes, quando houver; V – demais documentos ou informações eventualmente solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para atualização cadastral.
No recadastramento digital, os documentos deverão ser anexados em formato legível, preferencialmente em formato PDF, de modo que permitam a conferência das informações.
Caso sejam identificadas inconsistências, ausência de documentos ou necessidade de complementação de informações, o servidor poderá ser solicitado a regularizar a situação.
5. DA OBRIGATORIEDADE
O recadastramento possui caráter obrigatório para todos os servidores ativos abrangidos por este Edital, inclusive para aqueles que não tenham apresentado qualquer alteração em seus dados no período correspondente ao último ano.
O servidor será responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas e dos documentos apresentados durante o recadastramento, inclusive pelas declarações de inexistência de alterações, ficando sujeito às medidas administrativas cabíveis em caso de declaração de informações incorretas, omissão de informações ou falsidade.
A realização do recadastramento somente será considerada concluída após o preenchimento das informações e apresentação da documentação exigida, conforme a modalidade escolhida, ou, no caso de inexistência de alterações, mediante a apresentação da Declaração de Responsabilidade de Não Alteração de Dados, devidamente preenchida e assinada.
6. DO NÃO COMPARECIMENTO OU DA NÃO REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
O servidor que deixar de realizar o recadastramento dentro do período estabelecido neste Edital estará sujeito às consequências previstas no Decreto Municipal nº 178/2025, incluindo:
I – bloqueio dos dados funcionais para fins de atualização;
II – possibilidade de suspensão do pagamento, até a regularização, mediante ato específico;
III – responsabilização administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais.
Após o encerramento do período estabelecido, o Departamento de Recursos Humanos realizará o levantamento dos servidores que não efetuaram o recadastramento e adotará as providências cabíveis.
7. DA PARTICIPAÇÃO MÍNIMA
Considerar-se-á válido o recadastramento quando atingido o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de participação dos servidores ativos, independentemente da modalidade utilizada, presencial ou digital.
Caso não seja atingido o percentual mínimo estabelecido, poderá ser realizada nova convocação, nos termos do Decreto Municipal nº 178/2025.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS CHEFIAS
As chefias imediatas deverão dar ciência formal deste Edital aos servidores de sua respectiva unidade, orientando-os quanto à obrigatoriedade de realização do recadastramento dentro do período estabelecido.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados e solucionados pelo Departamento de Recursos Humanos, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 178/2025 e demais normas aplicáveis.
O presente Edital será divulgado pelos meios oficiais de comunicação do Município, inclusive no Portal da Transparência e demais canais institucionais.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 08 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: E5163E93
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2026
Contrato Administrativo nº 171/2026 – Pregão Eletrônico Nº 90/2026– Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150016, Turvo (PR) – Contratada: MS CURSOS E CAPACITACOES LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.044.384/0001-01, com sede localizada na Rua Gonçalves Dias, Nº 411, no Município de Pitanga/PR, CEP 85.200-162, neste ato representada por Maria Sonia Francisco dos Santos, portadora da cédula de identidade Nº 6.015.274-8 SESP-PR e inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 015.685.549-66 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA MINISTRAR OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS NAS ÁREAS DE TEATRO, DANÇA, ARTESANATO, EDUCAÇÃO FÍSICA, VIOLÃO, LÍNGUA INGLESA E ARTES MARCIAIS, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – Prazo de Vigência: 12 (doze) meses tendo sua vigência compreendida entre 09/10/2026 a 08/10/2027 - Valor global: R$ 104.480,00 (Cento e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) – Gestoras: Daniela Bottega e Larissa Klosovski Horst - Fiscais: Emily Silvestre Gevenka e Vanessa da Silva Carvalho – Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada.
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: F809EECC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2026
Contrato Administrativo nº 172/2026 – Pregão Eletrônico Nº 90/2026– Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150016, Turvo (PR) – Contratada: 28.302.460 DANIELE GUSSO MROCZKO , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 28.302.460/0001-93, com sede localizada na Av. doze de maio, Nº s/n, no Município de Turvo/PR, CEP 85.150-000, neste ato representada por Daniele Gusso Mroczko, portadora do CPF/MF sob o nº 069.038.169-76 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA MINISTRAR
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