Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 465

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

GESTOR: JOEL DE OLIVEIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS. FISCAIS E FISCAIS SUBSTITUTOS

Fiscal: Dagoberto Alves da Silva n.º 991507065. Fiscal Substituto: Jéssika Carla Lima Wolf – Matrícula Funcional nº 991507166

Art. 2º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: A6E48D74

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 761/2026

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD :

Presidente: VITOR ANDRE BRANDAO MULLER

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:896224FD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 763/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º REDIRECIONAR para a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, criada através da Portaria nº 761/2026, para averiguação dos fatos e parecer final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 4423/2026 , devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.

Art. 2º Em virtude do redirecionamento do Processo, estabelece novo prazo à Comissão, conforme dispõe o Art. 240., da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo, a contar da publicação.

Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:D11AA8F6

Membros:

ELIANE MARIA RIEPE JOICE PRISCILA DA SILVA WILMAR ALEXANDRE DOMINGUES BIEBERBACH Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 945/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:4262DB83

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 762/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º REDIRECIONAR para a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, criada através da Portaria nº 761/2026, para averiguação dos fatos e parecer final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 2233/2026 , devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.

Art. 2º Em virtude do redirecionamento do Processo, estabelece novo prazo à Comissão, conforme dispõe o Art. 240., da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo, a contar da publicação.

Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 764/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º REDIRECIONAR para a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, criada através da Portaria nº 761/2026, para averiguação dos fatos e parecer final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 2889/2025 , devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.

Art. 2º Em virtude do redirecionamento do Processo, estabelece novo prazo à Comissão, conforme dispõe o Art. 240., da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo, a contar da publicação.

Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:7B8CD196

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 765/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

www.diariomunicipal.com.br/amp 465