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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 469

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 09 de outubro de 2026.

EDSON LUPATINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Daise Balotin Código Identificador: 7A2AEE69

DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO 2320/2026

DECRETO N º 2320/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetua alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.

EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº1532/2025-LOA, de 26 de novembro de 2025. DECRETA :

Art. 1º - Abre no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito A
dicional
Lote Tipo Ref.
Dotação
Vínculo
Valor
1 Suplementar 29
03.001.0004.0122.0132.2002 - PASEP - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO.3339047000000000000 - Obrigações tributárias e contributivas
00512
150,00
Origem d e Recursos Total
150,00
Tipo Ref. Dotação/Receita
Vínculo
Valor
Anulação Dotação
23
03.001.0004.0122.0009.2001
-
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS.3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
00512
150,00
Resumop
or Vínculos Total
150,00


Vínculo Anulação
Superávit
Excesso
512 150,00
0,00
0,00
Total 150,00
0,00
0,00

Art. 2º Ficam alterados os anexos da LDO 2026 e do PPA 2026-2029.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 09 de outubro de 2026.

EDSON LUPATINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Daise Balotin Código Identificador: A814F284

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX RESOLUÇÃO N° 03/2026

RESOLUÇÃO N° 03/2026.

Disciplina a execução de fiscalizações da Câmara Municipal, estabelecendo formas e critérios para designação de comissões, requerimentos de informação ao Executivo, modelo padrão de relatório, discussão de achados com gestores e encaminhamentos a órgãos competentes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, por meio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições regulamentais, RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As fiscalizações são instrumento essencial de controle da administração pública municipal, realizadas pela Câmara Municipal para verificar a legalidade, eficiência, efetividade e economicidade das ações governamentais no âmbito do Poder Executivo. Parágrafo Único: A fiscalização compreende:

I – Análise da execução de políticas públicas;

II – Avaliação do cumprimento de legislação municipal, estadual e federal;

III – Verificação de conformidade com normas administrativas;

IV – Apuração de irregularidades, falhas e desvios de gestão;

V – Acompanhamento de programas e ações do Executivo. Art. 2º As fiscalizações classificam-se em:

I – Ordinária: programada no Plano Anual de Fiscalização, aprovado em plenário, publicado em diário oficial e disposto no site oficial; II – Extraordinária: demandada por vereador ou comissão temática em virtude de denúncia ou demanda interna ou externa.

www.diariomunicipal.com.br/amp 469