DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 217/2026 DE 02/10/2026
MUNICIPIO DE AMAPORA ESTADO DO:PR Exercício: 2026 Decreto n° 217/2026 de 02/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$267.300,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 05.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 05.001.04.122.0003.2.010 | Gestão da Secretaria de Administração | ||
| 43 - 3.3.90.46.00.00 | 1000 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 3.000,00 |
| 05.001.04.122.0003.2.012 | Apoio Administrativo à Divisão de Licitações e Contratos | ||
| 69 - 3.3.90.39.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.500,00 |
| 07 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | ||
| 07.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 07.001.12.361.0013.2.049 | Manter o Transporte Escolar | ||
| 291 - 3.3.90.30.00.00 | 1104 | MATERIAL DE CONSUMO | 8.200,00 |
| 07.001.12.361.0013.2.052 | Manter o Programa de Alimentação Escolar - PNAE | ||
| 295 - 3.3.90.32.00.00 | 1107 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 20.000,00 |
| 07.001.12.365.0013.2.048 | Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil | ||
| 304 - 3.3.90.30.00.00 | 1104 | MATERIAL DE CONSUMO | 2.500,00 |
| 308 - 3.3.90.46.00.00 | 1000 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 13.000,00 |
| 07.002 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA | ||
| 07.002.27.812.0011.2.054 | Manter as Atividades do Setor de Esportes do Município | ||
| 337 - 3.3.90.39.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 10.000,00 |
| 08 | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 08.001 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | ||
| 08.001.10.301.0010.2.060 | Manter a Gestão das Unidades Básicas de Saúde | ||
| 371 - 3.3.90.39.00.00 | 1303 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 50.000,00 |
| 371 - 3.3.90.39.00.00 | 9494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5.000,00 |
| 371 - 3.3.90.39.00.00 | 9495 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 20.000,00 |
| 08.001.10.302.0010.2.061 | Manter a Gestão do Hospital Municipal | ||
| 395 - 3.3.90.39.00.00 | 1303 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 100.000,00 |
| 397 - 3.3.90.46.00.00 | 1000 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 9.000,00 |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 09.001 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 09.001.08.122.0003.2.107 | Gestão da Secretaria de Assistência Social | ||
| 450 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
| 09.001.08.243.0014.6.113 | Gestão das Atividades do Setor da Criança e do Adolescente | ||
| 473 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
| 09.001.08.243.0014.6.114 | Apoio ao Conselho Tutelar | ||
| 489 - 3.3.90.46.00.00 | 1000 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 3.000,00 |
| 09.001.08.244.0014.2.120 | Gestão das Atividades do CRAS e SCFV | ||
| 506 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
| 509 - 3.3.90.40.00.00 | 1000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 1.100,00 |
| Total Suplementação: | 267.300,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-se-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 02 | ASSESSORIA DIRETA DO PREFEITO | ||
| 02.001 | GABINETE DO PREFEITO | ||
| 02.001.04.122.0003.2.006 | Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito | ||
| 3 - 3.3.90.14.00.00 | 1000 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | 2.500,00 |
| 6 - 3.3.90.93.00.00 | 1000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 4.000,00 |
| 04 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
| 04.001 | CONTROLADORIA GERAL | ||
| 04.001.04.124.0003.2.017 | Gestão das Atividades da Divisão de Controle Interno | ||
| 34 - 4.4.90.52.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2.500,00 |
| 05 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 05.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 05.001.04.122.0003.2.010 | Gestão da Secretaria de Administração | ||
| 39 - 3.3.90.14.00.00 | 1000 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | 1.100,00 |
| 05.002 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | ||
| 05.002.28.843.0004.0.025 | Amortização da Dívida do RPPS | ||
| 136 - 4.6.90.73.00.00 | 1000 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | 10.000,00 |
| 05.002.28.846.0005.0.019 | Sentenças Judiciais | ||
| 144 - 4.6.90.91.00.00 | 1000 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 18.000,00 |
| 07 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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