DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Os casos não previstos neste Decreto, devem observar subsidiariamente as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação Federal, Estadual e Municipal complementar vigente, em especial as disposições previstas na Lei Federal nº 13.874, de 2019, a Lei Estadual nº 20.436, de 2020, a Lei Estadual nº 19.449, de 05 de abril de 2018, o Decreto Estadual nº 3.434, de 2023, Decreto Estadual 10.590, de 2025, ou suas sucedâneas.
Art. 33. O disposto neste Decreto não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim requerido por força de lei federal, em razão da competência legislativa exclusiva da União quanto a matéria, na forma do art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá, em ato normativo próprio, definir situações de nível de risco I – baixo risco, que dispensem o respectivo licenciamento profissional.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso do Sul/PR, 09 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº 3.926/2026
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO I – BAIXO RISCO
| ANEXO ANEXO |
ÚNICO QUE SE REFE ÚNICO - ATIVIDADES |
RE O DECRETO Nº3.434/2025 DE BAIXO RISCO, ―BAIXO RISCO A‖, RISCO LEVE |
|
|---|---|---|---|
| Nº | CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA | CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
| Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação | |||
| 1 | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 2 | 0112-1/02 | Cultivo de juta | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 3 | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriorment | e Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 4 | 0114-8/00 | Cultivo de fumo | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 5 | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 6 | 0116-4/02 | Cultivo de girassol | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 7 | 0116-4/03 | Cultivo de mamona | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 8 | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificad anteriormente |
as Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 9 | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 10 | 0119-9/02 | Cultivo de alho | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 11 | 0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 12 | 0119-9/04 | Cultivo de cebola | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 13 | 0119-9/05 | Cultivo de feijão | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
| 14 | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação |
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