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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 530

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|||Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |---|---|---| |15|0119-9/07|Cultivo de melão
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |16|0119-9/08|Cultivo de melancia
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |17|0119-9/09|Cultivo de tomate rasteiro
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |18|0119-9/99|
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |19|0121-1/01|
Horticultura, exceto morango
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |20|0121-1/02|Cultivo de morango
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |21|0122-9/00|Cultivo de flores e plantas ornamentais
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |22|0131-8/00|Cultivo de laranja
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja comercialização somente dentro do Estado.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |23|0132-6/00|
Cultivo de uva
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja comercialização somente dentro do Estado.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |24|0133-4/01|Cultivo de açaí
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |25|0133-4/02|Cultivo de banana
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja comercialização somente dentro do Estado.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |26|0133-4/03|Cultivo de caju
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |27|0133-4/04|
Cultivo de cítricos, exceto laranja
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja comercialização somente dentro do Estado.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |28|0133-4/05|Cultivo de coco-da-baía
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |29|0133-4/06|Cultivo de guaraná
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |30|0133-4/07|
Cultivo de maçã
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja comercialização somente dentro do Estado.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |31|0133-4/08|
Cultivo de mamão
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |32|0133-4/09|
Cultivo de maracujá
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |33|0133-4/10|
Cultivo de manga
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).| |34|0133-4/11|www.diariomunicipal.com.br/amp530

Cultivo de pêssego
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setorprimário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento|

www.diariomunicipal.com.br/amp 530