DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|||Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos M|unicípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|---|---|---|---|
|35|0133-4/99|Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|36|0135-1/00|Cultivo de cacau|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|37|0139-3/01|Cultivo de chá-da-índia|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|38|0139-3/02|Cultivo de erva-mate|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|39|0139-3/03|Cultivo de pimenta-do-reino|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|40|0139-3/04|Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino|
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|41|0139-3/05|Cultivo de dendê|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|42|0139-3/06|Cultivo de seringueira|
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|43|0139-3/99|Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especifica
anteriormente|das
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|44|0141-5/01|Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto|
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|45|0141-5/02|Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|46|0142-3/00|Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas|
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).
Desdeque não hajaprodução de mudas cítricas.|
|47|0161-0/02|Serviço de poda de árvores para lavouras|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja serviço de poda de árvores apenas exóticas em áreas consolidadas, e que não
seja em área de preservação permanente ou área de reserva legal.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|48|0161-0/99|Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente|
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|49|0162-8/01|Serviço de inseminação artificial em animais|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|50|0162-8/02|Serviço de tosquiamento de ovinos|
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|51|0162-8/03|Serviço de manejo de animais|Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns)|
|52|0162-8/99|Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente|.
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns)|
|53|0210-1/02|Cultivo de acácia-negra|.
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares.
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|54|0210-1/04|www.diariomu
Cultivo de teca|nicipal.com.br/amp531
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares.
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 dejulho de 2006.|
www.diariomunicipal.com.br/amp 531