DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|||Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).
Desde ue a atividade econômica seja classificada como arossilviastoril (atividade de criaão|
|---|---|---|
|55|0210-1/05|Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
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e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).
Desde que seja cultivo de espécies exóticas e até 500 hectares. Desde que seja espécies nativas,
exceto Araucária e Palmito.|
|56|0210-1/06|Cultivo de mudas em viveiros florestais
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|57|0210-1/07|
Extração de madeira em florestas plantadas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que haja serviço de poda de árvores apenas exóticas em áreas consolidadas, e que não
seja em área de preservação permanente ou área de reserva legal.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|58|0210-1/09|
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares.
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|59|0210-1/99|
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas plantadas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que esteja localizado em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja a geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|60|0220-9/03|Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|61|0220-9/04|
Coleta de látex em florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|62|0220-9/06|
Conservação de florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|63|0220-9/99|
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja a coleta de espécies ameaçadas de extinção.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|64|0230-6/00|Atividades de apoio à produção florestal
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|65|0311-6/01|
Pesca de peixes em água salgada
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|66|0311-6/02|
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|67|0311-6/03|
Coleta de outros produtos marinhos
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|68|0311-6/04|Atividades de apoio à pesca em água salgada
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns)|
|69|0312-4/01|.
Pesca de peixes em água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns)|
|70|0312-4/02|.
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|71|0312-4/03|
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
|72|0312-4/04|Atividades de apoio à pesca em água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação
e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento
familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos
e/ou armazéns).|
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