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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 536

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |---|---| |145|1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |146|1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |147|1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |148|1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |149|
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |150|1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |151|
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |152|1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |153|1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que| |154|possua até 10 funcionários.
1622-6/01
Fabricação de casas de madeirapré-fabricadas| |155|1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja tratamento químico da madeira.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |156|1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja tratamento químico da madeira.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |157|1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja tratamento químico da madeira.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.| |158|1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja tratamento químico da madeira.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários| |159|.
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros
materiais trançados, exceto móveis
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja tratamento químico da madeira.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
té 10 fninári| |160|possua a ucoos.
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
| ||normas técnicas vigentes, no processo.
Dd dit ãft d iõ fiti| |161|www.diariomunicipal.com.br/amp536
eseque o empreenmeno nopossua ones e emsses ugvas.
1721-4/00
Fabricação de papel
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja o tingimento ou utilização de produtos químicos.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não possua fontes de emissões fugitivas.|

www.diariomunicipal.com.br/amp 536