DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
normas técnicas vigentes, no processo.|
|---|---|
||Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|309|3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.|
||
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
normas técnicas vigentes, no processo.
Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|310|3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
normas técnicas vigentes, no processo.|
||
Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|311|3091-1/01
Fabricação de motocicletas
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
normas técnicas vigentes, no processo.
Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|312|3091-1/02
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
téi it|
||normas cncas vgenes, no processo.
Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|313|3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que não se trate de produto que se enquadre como dispositivo médico.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
normas técnicas vigentes, no processo.
Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|314|3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários|
|315|.
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.|
|316|3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que não haja tratamento químico superficial. Desde que não utilize madeira de origem
nativa.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que se trate exclusivamente de produção artesanal de móveis de vime e junco ou com
predominância de vime oujunco.|
|317|3104-7/00
Fabricação de colchões
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que não se trate de produto que se enquadre como dispositivo médico.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.
Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme
normas técnicas vigentes, no processo.
Desdeque o empreendimento nãopossua fontes de emissões fugitivas.|
|318|3211-6/01
Lapidação de gemas
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.|
|319|3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não haja a geração de Resíduos Sólidos Classe I Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes, no processo industrial.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
é 10 fiái|
|320|www.diariomunicipal.com.br/amp548
possua at unconros.
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
Desde que não haja geração de efluentes líquidos industriais.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões provenientes de
equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica ou gás.
Desde que não realize processos de fundição e/ou tratamento de superfície de metais.
Desde que esteja localizado em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que
possua até 10 funcionários.|
www.diariomunicipal.com.br/amp 548