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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 583

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 001/2026 - DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES PELA COMUNIDADE ESCOLAR

A Secretaria Municipal de Educação, COMUNICA à Comunidade Escolar dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, jurisdicionados pela Secretaria de Educação, que foi iniciado o Processo de Escolha do Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino, a se desenvolver segundo o cronograma e nos termos do Decreto nº 4.152, de 13 de dezembro de 2024, que segue anexo ao presente.

Os candidatos interessados em participar do processo de escolha ou recondução para a função de Diretor Escolar deverão apresentar certificado, declaração ou comprovante equivalente de conclusão e frequência no Curso de Gestão Escolar, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e frequência mínima de 80% (oitenta por cento), conforme os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.152/2024.

Aos candidatos que ainda não possuam o Curso de Gestão Escolar, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o curso, sem qualquer custo, para fins de atendimento ao requisito previsto no Decreto. Para solicitar o link de acesso ao curso, o interessado deverá encaminhar solicitação para o e-mail institucional da Secretaria Municipal de Educação: [email protected] .

Serão aceitos certificados, declarações ou documentos equivalentes de cursos de Gestão Escolar realizados anteriormente, desde que contenham a identificação da instituição responsável, a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e a comprovação de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), quando exigida pela regulamentação aplicável.

A apresentação do documento comprobatório será realizada no prazo definido no cronograma deste Edital, não sendo exigida a participação em novas lives , transmissões ao vivo, gravações ou curso adicional para os candidatos que já comprovarem o atendimento ao requisito. A Comissão Central fica designada conforme o Decreto nº 4.152 de 13 de dezembro de 2024. Carlópolis, 09 de outubro de 2.026.

EUGÊNIO MALANOWSKI FALARZ

Secretário Municipal de Educação

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
03/11/2026 Reunião com os segmentos da Comunidade Escolarpara votação da escolha dos membros da Comissão Escolar Diretor da Instituição Educacional/Comunidade Escolar
04/11/2026 Encaminhamento da composição da Comissão Escolar à Comissão Central Comissão Escolar
05/11/2026 Enviar no e-mail:[email protected]Apresentação de títulos e do certificado, declaração ou comprovante
do Curso de Gestão Escolar.

Candidatos/Comissão Central
06/11/2026 Análise da documentação apresentada e comunicar quem serão os candidatos aptos a participarem do processo de
recondução/eleição.

Comissão Central/comissão escolar
09/11/2026 Enviar no e-mail:[email protected]Apresentação do Plano de Ação para o mandato de 2027 a 2028 e
do Relatório de Execução do Plano de Gestão Escolar referente ao período de 2025 e 2026, pelos diretores em exercício que
concorrerem à recondução.


Candidatos/Comissão Central
10/11/2026 Análise do Relatório de Execução do Plano de Gestão Escolar e do Plano de Gestãopara o mandato de 2027 a 2028. Comissão Central
11/11/2026 Registro dos candidatos. Comissão Escolar
12/11/2026 Homologação dos registros. Comissão Central
13/11/2026 Divulgação dos candidatos registrados. Comissão Escolar
16/11/2026 Divulgação do Edital de Convocação. Comissão Escolar
17/11/2026 Início da divulgação daspropostas dos candidatos, observadas as regras do Decreto. Candidatos registrados
18/11/2026 Elaboração das listas de votantes Comissão Escolar
19/11/2026 Designação e credenciamento das Mesas Receptoras e Escrutinadoras Comissão Escolar
20/11/2026 Credenciamento dos fiscais dos candidatos Comissão Escolar
23/11/2026 Encerramento da divulgação daspropostas e retirada dos materiais depropaganda Candidatos/Comissão Escolar
24/11/2026 Organização das urnas, cédulas, listas e demais materiais Comissão Escolar
30/11/2026 Votação, das 8h às 19h, escrutinação imediatamente após o encerramento e lavratura das atas. Comissão Escolar, Mesas Receptoras e Escrutinadoras
01/12/2026 Divulgação do resultadoprovisório eprazopara recursos Comissão Escolar
02/12/2026 Encaminhamento das atas, mapas de apuração, resultado e eventuais recursos à Comissão Central Comissão Escolar
07/12/2026 a 10/12/2026 Análise de recursos e homologação do resultado Comissão Central/Secretaria Municipal de Educação
15/12/2026 Publicação do resultado final Secretaria Municipal de Educação
Dezembro de 2026 Publicação do ato de escolha, recondução ou indicação, conforme o caso Poder Executivo Municipal
Janeiro de 2027 Posse e início do mandato dos diretores escolhidos, reconduzidos ou indicados conforme a legislação Secretaria Municipal de Educação/Poder Executivo

Publicado por: Ana Maria de Lima Código Identificador: C76C0052

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CONTRATO Nº 164/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, com sede à Av. dos Pioneiros, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.842/0001-03, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal Ademar Luiz Burckhardt, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro lado a empresa I. N. DE ALMEIDA LTDA , estabelecida na Rua Presidente Costa e Silva, Nº 642, bairro Centro, na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná, CEP - 85.660-000, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 20.324.313/0001-02, neste ato representada por sua representante legal a Sra. Inês Cheron de Almeida, brasileira, portadora do CPF nº 014.xxx.xxx-92, residente e domiciliada na Rua Presidente Costa e Silva, Nº 642, bairro Centro, na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná, CEP - 85.660-000, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as nomas da lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato decorrente do Edital de Inexigibilidade nº 32/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/amp 583