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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 584

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA DETROIT, PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL MUNICIPAL VALORES DA TERRA / CANTACANTU 2026.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficando sob a responsabilidade da Contratada:

a) A Banda Detroit será responsável pela realização dos ensaios, preparação e acompanhamento musical dos intérpretes durante o Festival. No sábado, dia 17 de outubro de 2026, após o término das apresentações do Festival, a banda realizará show baile com duração mínima de 02 (duas) horas.

b) Também serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com transporte e deslocamento da banda e equipe técnica, transporte dos equipamentos, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, encargos, taxas e demais despesas necessárias à plena execução do objeto, não cabendo ao Município custos adicionais referentes a esses itens.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando sob a responsabilidade da Contratante:

a) Disponibilização e preparação do local para a realização do evento. b) Taxas do ECAD.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

ITEM UNID QTD DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Diária 2 Animação, acompanhamento musical, sonorização e show com a Banda Detroit para o Festival
Municipal Valores da Terra / CantaCantu 2026, a ser realizado nos dias 16 e 17 de outubro de 2026,
no Bosque Municipal Tancredo Neves, em Catanduvas – Paraná. A empresa deverá disponibilizar a
Banda Detroit para os ensaios e acompanhamento dos intérpretes durante o Festival, incluindo
sonorização, iluminação e painel de LED para composição do cenário. No sábado, dia 17 de outubro
de 2026, após o término das apresentações do Festival, a Banda Detroit realizará show-baile com
duração mínima de 02 (duas) horas. A contratada deverá arcar com todas as despesas de alimentação,
transporte e hospedagem dos integrantes da banda e equipe técnica, transporte dos equipamentos, bem
como encargos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços.





22.000,00
44.000,00

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:

Após execução, mediante apresentação de nota fiscal;

Em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;

A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço [email protected] sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:

e) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖, implicará em não pagamento, ao temo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.

f) A Nota Fiscal que vem com a mercadoria, deve permanecer no local em que a mesma foi entregue.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

1.1 – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento efetuado não isentará o contratado das responsabilidades decorrentes do serviço. PARÁGRAFO QUARTO – Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.

PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.

– O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, está estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365, multiplicado pelos dias de atraso. 1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte de Recursos Valor R$ Código
Despesa
02.15.13.392.1450.2.016 3.3.90.39 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
–

PESSOA
000 44.000,00 2863

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