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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 604

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

26 MASSA DE TEXTURA (BARRICA C/25 KG). Para uso interno e externo.
Especificação ABNT/NBR 11702. Embalagem não violada que garanta a integridade
doproduto. Validade mínima 06 meses a contar da data de entrega.
BAR
30 COLORFLEX 56,00 58,22
39 SELADOR ACRILICO (LATA 18 LTS) USO INTERNO E EXTERNO.
Especificação ABNT/NBR 11702. Embalagem não violada que garanta a integridade
doproduto. Validade mínima 06 meses a contar da data de entrega.
LTA
30 COLORFLEX 48,00 49,91
50 TINTA ACRILICA PREMIUM (LT 18 LTS) PISOS E QUADRAS (COR A
ESCOLHER). Tinta à base de água, para piso de concreto. Especificação ABNT/NBR
11702. Embalagem não violada que garanta a integridade do produto. Validade
mínima 06 meses a contar da data de entrega.
LTA
375 COLORFLEX 127,00 132,05
51 TINTA ACRILICA PREMIUM (LT 18 LTS) PISOS E QUADRAS (COR A
ESCOLHER). Tinta à base de água, para piso de concreto. Especificação ABNT/NBR
11702. Embalagem não violada que garanta a integridade do produto. Validade
mínima 06 meses a contar da data de entrega.COTA RESERVADA
LTA
125 COLORFLEX 127,00 132,05

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 74.932,80 (setenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Un. Orç. Proj./Ativ. Elemento de Despesa
Fonte
5 02.001 2.002 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
13 02.002 2.004 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
56 08.002 2.012 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
66 09.001 2.013 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
66
09.001
2.013
3.3.90.30.00.00.00.00
00000

76 09.003 2.015 4.4.90.52.00.00.00.00
00000
76 09.003 2.015 4.4.90.52.00.00.00.00
01045
85 10.001 2.018 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
92 10.002 2.019 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
95 10.003 2.020 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
144 12.001 2.026 3.3.90.30.00.00.00.00
00303
167 12.001 2.029 3.3.90.30.00.00.00.00
00303
167 12.001 2.029 3.3.90.30.00.00.00.00
00494
167 12.001 2.029 3.3.90.30.00.00.00.00
07494
180 12.001 2.030 3.3.90.30.00.00.00.00
00303
189 12.001 2.030 4.4.90.52.00.00.00.00
00303
194 12.001 2.031 3.3.90.30.00.00.00.00
00494
194 12.001 2.031 3.3.90.30.00.00.00.00
07494
205 12.001 2.032 3.3.90.30.00.00.00.00
00303
219 12.001 2.035 3.3.90.30.00.00.00.00
00303
239 12.001 2.039 3.3.90.30.00.00.00.00
00303
239 12.001 2.039 3.3.90.30.00.00.00.00
00494
243 12.001 2.039 4.4.90.52.00.00.00.00
00303
251 13.001 1.005 4.4.90.52.00.00.00.00
00107
253 13.001 1.006 4.4.90.52.00.00.00.00
00107
258 13.001 2.040 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
258 13.001 2.040 3.3.90.30.00.00.00.00
00103
274 13.001 2.045 3.3.90.30.00.00.00.00
00107
274 13.001 2.045 3.3.90.30.00.00.00.00
00107
289 13.001 2.046 3.3.90.30.00.00.00.00
00107
289 13.001 2.046 3.3.90.30.00.00.00.00
00107
331 13.004 2.050 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
340 14.001 2.052 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
348 14.001 2.052 4.4.90.52.00.00.00.00
00000
354
14.001
6.001
3.3.90.30.00.00.00.00
00000

371 14.002 2.055 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
378 14.002 2.056 3.3.90.30.00.00.00.00
00935
385 14.002 2.057 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
389 14.002 2.059 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
415 14.004 2.063 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
434 14.006 2.062 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
447 15.001 2.066 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
459 15.003 2.068 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
470 15.004 2.070 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
472
15.004
2.070
4.4.90.52.00.00.00.00
00000

479 16.001 2.071 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
497 16.003 1.201 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
503 16.003 2.072 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
503 16.003 2.072 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
513 17.001 2.074 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
513
17.001

2.074


3.3.90.30.00.00.00.00
01045
530 18.001 1.010 4.4.90.52.00.00.00.00
00000
535 18.001 2.077 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
557 19.001 2.079 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
576 20.001 2.081 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
588 21.001 2.082 3.3.90.30.00.00.00.00
00000
595 21.001 2.082 4.4.90.52.00.00.00.00
00000

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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