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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 611

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

2.4. As convocações posteriores observarão rigorosamente a ordem de classificação, os requisitos previstos neste Edital e a disponibilidade de recursos para a concessão das bolsas.

2.5. A classificação em cadastro de reserva não gera direito automático à concessão da bolsa, ficando eventual convocação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei Municipal nº 1.897/2026.

2.6. A permanência individual do bolsista no Programa terá duração máxima de 12 (doze) meses , observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.897/2026.

2.7. A bolsa poderá ser renovada uma única vez, mediante avaliação de desempenho, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira.

2.8. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior ao número de bolsas disponíveis, serão concedidas bolsas somente aos candidatos que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 1.897/2026.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – possuir idade entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos na data da inscrição;

II – residir no Município de Guaraci;

III – comprovar situação de baixa renda;

IV – apresentar portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;

V – comprovar participação em cursos, oficinas, apresentações, festivais, grupos culturais, projetos culturais no Município de Guaraci e em nível nacional, ou outras ações relacionadas à cultura;

VI – demonstrar interesse e aptidão para atividades artístico-culturais;

VII – apresentar autorização dos pais ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos.

3.2. Para fins deste Edital, considera-se em situação de baixa renda o candidato:

I – inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou

II – pertencente a núcleo familiar com renda per capita de até meio salário mínimo.

3.3. A participação de menores de 18 (dezoito) anos deverá observar a compatibilidade das atividades com as atividades escolares e a proteção integral prevista na legislação aplicável.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/10/2026 19/10/2026, junto à Diretoria de Cultura e Turismo , localizada na Rua Prefeito João de Giuli, 180, no Município de Guaraci/PR.

4.2. As inscrições serão gratuitas.

4.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – documento oficial de identificação;

III – CPF;

IV – comprovante de residência no Município de Guaraci;

V – documentação comprobatória da situação de baixa renda;

VI – portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;

VII – certificados ou declarações relativos a cursos e capacitações;

VIII – documentos comprobatórios de participação em apresentações, festivais, oficinas, grupos, projetos ou demais atividades culturais; IX – autorização dos pais ou responsável legal, quando o candidato for menor de 18 anos;

X – demais documentos previstos neste Edital.

4.4 A ficha de inscrição e os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa a identificação do candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 4.5. O envelope deverá conter todos os documentos necessários à inscrição e à comprovação das informações declaradas pelo candidato, observada a relação de documentos prevista neste Edital.

4.6. A entrega do envelope lacrado não dispensa o candidato do preenchimento e da assinatura da ficha de inscrição, nem da apresentação dos documentos exigidos neste Edital.

5. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

5.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, sua principal área de atuação artística:

I – música;

II – dança;

III – artes visuais.

5.2. O candidato poderá apresentar experiências e atividades desenvolvidas em mais de uma área artística, desde que devidamente comprovadas.

5.3. A indicação da área de atuação servirá para fins de avaliação, planejamento e organização das atividades do Programa.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

6.1. A seleção dos participantes do Programa Bolsa Cultura Viva observará os arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.897/2026 e os critérios objetivos estabelecidos neste Edital, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e igualdade.

6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

Critério Pontuação máxima
I – Situação socioeconômica 20pontos
II – Participação comprovada em atividades culturais 25pontos
III – Cursos e capacitações realizados 20pontos
IV – Qualidade técnica e relevância doportfólio artístico 25pontos
V – Participação em ações comunitárias e culturais 10pontos
TOTAL 100pontos

6.3. CRITÉRIO I – SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA: ATÉ 20 PONTOS

6.3.1. A pontuação será atribuída conforme a renda familiar mensal per capita do candidato, calculada mediante divisão da renda mensal total do núcleo familiar pelo número de pessoas que o compõem.

Renda familiar mensalper capita
Até ¼ do salário mínimo nacional
Pontuação
20pontos

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