DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
2.4. As convocações posteriores observarão rigorosamente a ordem de classificação, os requisitos previstos neste Edital e a disponibilidade de recursos para a concessão das bolsas.
2.5. A classificação em cadastro de reserva não gera direito automático à concessão da bolsa, ficando eventual convocação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei Municipal nº 1.897/2026.
2.6. A permanência individual do bolsista no Programa terá duração máxima de 12 (doze) meses , observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.897/2026.
2.7. A bolsa poderá ser renovada uma única vez, mediante avaliação de desempenho, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira.
2.8. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior ao número de bolsas disponíveis, serão concedidas bolsas somente aos candidatos que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 1.897/2026.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – possuir idade entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos na data da inscrição;
II – residir no Município de Guaraci;
III – comprovar situação de baixa renda;
IV – apresentar portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;
V – comprovar participação em cursos, oficinas, apresentações, festivais, grupos culturais, projetos culturais no Município de Guaraci e em nível nacional, ou outras ações relacionadas à cultura;
VI – demonstrar interesse e aptidão para atividades artístico-culturais;
VII – apresentar autorização dos pais ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos.
3.2. Para fins deste Edital, considera-se em situação de baixa renda o candidato:
I – inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou
II – pertencente a núcleo familiar com renda per capita de até meio salário mínimo.
3.3. A participação de menores de 18 (dezoito) anos deverá observar a compatibilidade das atividades com as atividades escolares e a proteção integral prevista na legislação aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/10/2026 19/10/2026, junto à Diretoria de Cultura e Turismo , localizada na Rua Prefeito João de Giuli, 180, no Município de Guaraci/PR.
4.2. As inscrições serão gratuitas.
4.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – documento oficial de identificação;
III – CPF;
IV – comprovante de residência no Município de Guaraci;
V – documentação comprobatória da situação de baixa renda;
VI – portfólio artístico, currículo cultural ou documentação comprobatória de atuação cultural;
VII – certificados ou declarações relativos a cursos e capacitações;
VIII – documentos comprobatórios de participação em apresentações, festivais, oficinas, grupos, projetos ou demais atividades culturais; IX – autorização dos pais ou responsável legal, quando o candidato for menor de 18 anos;
X – demais documentos previstos neste Edital.
4.4 A ficha de inscrição e os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa a identificação do candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 4.5. O envelope deverá conter todos os documentos necessários à inscrição e à comprovação das informações declaradas pelo candidato, observada a relação de documentos prevista neste Edital.
4.6. A entrega do envelope lacrado não dispensa o candidato do preenchimento e da assinatura da ficha de inscrição, nem da apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
5. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
5.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, sua principal área de atuação artística:
I – música;
II – dança;
III – artes visuais.
5.2. O candidato poderá apresentar experiências e atividades desenvolvidas em mais de uma área artística, desde que devidamente comprovadas.
5.3. A indicação da área de atuação servirá para fins de avaliação, planejamento e organização das atividades do Programa.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. A seleção dos participantes do Programa Bolsa Cultura Viva observará os arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.897/2026 e os critérios objetivos estabelecidos neste Edital, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e igualdade.
6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| I – Situação socioeconômica | 20pontos |
| II – Participação comprovada em atividades culturais | 25pontos |
| III – Cursos e capacitações realizados | 20pontos |
| IV – Qualidade técnica e relevância doportfólio artístico | 25pontos |
| V – Participação em ações comunitárias e culturais | 10pontos |
| TOTAL | 100pontos |
6.3. CRITÉRIO I – SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA: ATÉ 20 PONTOS
6.3.1. A pontuação será atribuída conforme a renda familiar mensal per capita do candidato, calculada mediante divisão da renda mensal total do núcleo familiar pelo número de pessoas que o compõem.
| Renda familiar mensalper capita Até ¼ do salário mínimo nacional |
Pontuação 20pontos |
|---|---|
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