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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 612

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV ||Nº 3635| |---|---| |Acima de ¼ até ⅓ do salário mínimo nacional|15pontos| |Acima de ⅓ até ½ do salário mínimo nacional|10pontos| |Acima de ½ até 1 salário mínimo nacional|5pontos| |Acima de 1 salário mínimo nacional|0ponto|

6.3.2. A condição socioeconômica poderá ser comprovada por meio do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comprovantes de renda dos integrantes do núcleo familiar, carteira de trabalho, declaração de ausência de renda ou outros documentos idôneos que permitam aferir a renda familiar.

6.3.3. Nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.897/2026, poderá participar do Programa o candidato inscrito no CadÚnico ou pertencente a núcleo familiar com renda per capita de até meio salário mínimo nacional. A pontuação deste critério não substitui o atendimento a esse requisito de habilitação.

6.3.4. A pontuação socioeconômica será utilizada exclusivamente para classificação dos candidatos habilitados, não podendo a ausência de pontuação neste critério, isoladamente, ser considerada motivo de inabilitação do candidato que comprove o enquadramento em uma das hipóteses legais.

6.4. CRITÉRIO II – PARTICIPAÇÃO COMPROVADA EM ATIVIDADES CULTURAIS: ATÉ 25 PONTOS

6.4.1. Será atribuída pontuação de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por atividade cultural comprovada, até o limite de 10 (dez) atividades, totalizando, no máximo, 25 (vinte e cinco) pontos.

Atividades culturais comprovadas Pontuação
Cada atividade cultural comprovada 2,5pontos
Limite de atividades consideradas 10
Pontuação máxima 25pontos

6.4.2. Serão consideradas atividades culturais, entre outras, apresentações artísticas, espetáculos, exposições, festivais, mostras, saraus, recitais, participação em grupos culturais, oficinas, projetos culturais, eventos tradicionais e atividades desenvolvidas em instituições ou espaços culturais. 6.4.3. A comprovação poderá ser realizada por meio de certificados, declarações emitidas por instituições culturais, entidades, organizadores de eventos ou órgãos públicos, programas oficiais, registros de apresentações ou outros documentos idôneos que identifiquem o candidato e permitam verificar sua participação.

6.4.4. Serão consideradas apenas atividades efetivamente realizadas e comprovadas. Não serão computados documentos duplicados ou mais de um documento referente à mesma participação.

6.4.5. A pontuação deste critério não dispensa a comprovação de participação em atividades culturais, cursos, oficinas, apresentações, festivais, grupos ou projetos culturais exigida pelo art. 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 1.897/2026.

6.5. CRITÉRIO III – CURSOS E CAPACITAÇÕES REALIZADOS: ATÉ 20 PONTOS

6.5.1. Serão pontuados os cursos, oficinas formativas e capacitações concluídos pelo candidato, desde que relacionados à sua área artística ou cultural e comprovados por certificado ou declaração que informe a carga horária realizada.

6.5.2 . Será atribuída pontuação de 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por hora de curso comprovada, limitada a 400 (quatrocentas) horas e a 20 (vinte) pontos. Fórmula de cálculo: carga horária comprovada × 0,05 ponto, respeitado o limite máximo de 20 pontos.

6.5.3. Serão aceitos cursos presenciais ou a distância promovidos por instituições de ensino, entidades culturais, órgãos públicos ou organizações formadoras, desde que comprovadas a conclusão e a carga horária.

6.5.4. Poderão ser somadas as cargas horárias de cursos distintos e válidos, desde que relacionados à área artística ou cultural do candidato, respeitado o limite máximo de 400 (quatrocentas) horas.

6.5.5. Não serão computados cursos sem comprovação de conclusão, documentos duplicados, atividades sem carga horária identificável ou horas referentes à mesma capacitação apresentadas em documentos diferentes.

6.6. CRITÉRIO IV – QUALIDADE TÉCNICA E RELEVÂNCIA DO PORTFÓLIO ARTÍSTICO: ATÉ 25 PONTOS

6.6.1. O portfólio artístico será avaliado com base em evidências documentais e técnicas da atuação do candidato, considerando o domínio da linguagem artística, a relevância dos conteúdos, a complexidade das atividades, a experiência comprovada, a diversidade da atuação e a contribuição cultural demonstrada.

6.6.2. A Comissão atribuirá pontuação individual aos indicadores abaixo, observando os parâmetros objetivos e os limites estabelecidos:

Indicador técnico Parâmetros objetivos de avaliação Máximo Nota
A
–
Domínio
técnico
da
linguagem artística
0 pontos: não demonstrado; 2 pontos: conhecimentos básicos demonstrados; 4 pontos: aplicação consistente das técnicas da modalidade; 6 pontos: domínio técnic
avançado demonstradopor evidências verificáveis.
o
6
B – Relevância e pertinência dos
conteúdos
0 pontos: conteúdos sem relação demonstrada com a área; 2 pontos: relação parcial com a modalidade; 4 pontos: conteúdos diretamente relacionados e relevantes;
pontos: conteúdos tecnicamente fundamentados e com contribuição demonstrávelpara a modalidade.
5
5
C – Complexidade técnica das
atividades
0 pontos: não demonstrada; 1 ponto: atividades de baixa complexidade; 2 pontos: atividades de complexidade intermediária; 3 pontos: atividades que exigem técnicas
procedimentos ou conhecimentos especializados.
,
3
D – Experiência e continuidade
da atuação
0 pontos: não comprovada; 1 ponto: experiência pontual; 2 pontos: atividades comprovadas em diferentes datas ou ocasiões; 3 pontos: atuação continuada demonstrada po
registros deperíodos distintos.
r
3
E – Diversidade e abrangência
das atividades
0 pontos: não demonstrada; 1 ponto: atuação restrita a uma atividade ou formato; 2 pontos: atuação comprovada em diferentes atividades ou contextos; 3 pontos: atuaçã
diversificada comprovada em diferentes contextos ou tipos de atividade.
o
3
F – Suficiência das evidências
técnicas
0 pontos: documentação insuficiente; 1 ponto: evidências parciais; 2 pontos: documentos e registros suficientes para identificar e verificar a execução das atividades. 2
G
–
Contribuição
cultural
demonstrada
0 pontos: não demonstrada; 1 ponto: contribuição relacionada à preservação, transmissão ou difusão cultural; 3 pontos: contribuição relevante comprovada para
preservação, transmissão, difusão ou desenvolvimento da linguagem artística.
a
3
TOTAL 25

6.6.3. Para avaliação, poderão ser considerados registros audiovisuais, programas de apresentações, repertórios, fichas técnicas, descrições de processos criativos, materiais didáticos, registros de oficinas, publicações, projetos realizados, declarações de instituições e outros documentos que demonstrem a atuação e a capacidade técnica do candidato.

6.6.4. A avaliação deverá considerar o conteúdo técnico e cultural efetivamente demonstrado, vedada a atribuição de pontos com base em preferências estéticas pessoais, gosto individual ou afinidade da Comissão com determinada expressão cultural.

6.6.5. Os indicadores serão aplicados de maneira compatível com a modalidade artística declarada pelo candidato, sem exigir documentos ou materiais incompatíveis com a natureza da atividade desenvolvida.

6.6.6. A Comissão registrará a pontuação de cada indicador na planilha individual de avaliação. Quando não for atribuída a pontuação máxima, deverá apresentar justificativa objetiva e sucinta, vinculada às evidências apresentadas.

6.6.7. A ausência de evidências suficientes para determinado indicador implicará a atribuição de zero ponto naquele indicador, mediante registro da justificativa correspondente.

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