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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 613

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

6.7. CRITÉRIO V – PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES COMUNITÁRIAS E CULTURAIS: ATÉ 10 PONTOS

6.7.1. Será atribuído 1 (um) ponto por ação comunitária ou cultural comprovada, até o limite de 10 (dez) ações, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos.

Ações comunitárias e culturais comprovadas Pontuação
Cada ação comprovada 1ponto
Limite de ações consideradas 10
Pontuação máxima 10pontos

6.7.2. Serão consideradas ações gratuitas, voluntárias ou de interesse coletivo, tais como apresentações em escolas, instituições sociais, entidades comunitárias, projetos sociais, campanhas solidárias, atividades culturais em bairros e comunidades, oficinas gratuitas e ações de preservação da cultura local.

6.7.3. A comprovação poderá ocorrer por meio de certificados, declarações emitidas pela entidade beneficiada ou organizadora, documentos expedidos por órgãos públicos, registros oficiais ou outros documentos idôneos que identifiquem o candidato, a ação realizada e, quando possível, sua data.

6.7.4. Não serão computadas ações sem comprovação suficiente, documentos duplicados ou mais de um documento referente à mesma ação. A Comissão registrará a quantidade de ações consideradas na planilha de avaliação.

6.8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AVALIAÇÃO

6.8.1. A Comissão de Seleção atribuirá a pontuação com base exclusivamente nos critérios e limites estabelecidos neste Edital, registrando os resultados em planilha individual de avaliação.

6.8.2. Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do candidato e a verificação das informações utilizadas para a pontuação. A Comissão poderá realizar diligências para esclarecer informações ou confirmar documentos, quando admitidas pela legislação e pelo Edital.

6.8.4. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação total obtida, respeitados os requisitos de habilitação previstos na Lei Municipal nº 1.897/2026 e neste Edital.

6.8.5. Os casos de empate serão resolvidos conforme os critérios de desempate expressamente previstos neste Edital, observada a legislação aplicável.

6.8.6. O resultado preliminar e o resultado final deverão ser publicados em meio oficial, assegurado aos candidatos o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme as regras estabelecidas neste Edital e o art. 7º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.897/2026.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo:

I – 2 (dois) membros representantes do Conselho Municipal de Cultura, indicados pelo respectivo Conselho;

7.4. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesse em relação aos candidatos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos habilitados.

I – maior pontuação no critério de situação socioeconômica;

II – maior pontuação no portfólio artístico;

IV – maior pontuação em ações comunitárias e culturais;

8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data previamente divulgada.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar.

9.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo.

9.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final.

10. DO PLANO DE ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS

10.1. Os candidatos selecionados deverão participar de Plano de Atividades Artístico-Culturais , elaborado ou aprovado pela Diretoria de Cultura e Turismo.

10.2. As atividades terão dedicação formativa estimada de até 20 (vinte) horas semanais .

I – oficinas;

II – cursos;

III – apresentações;

IV – exposições;

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