DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
6.7. CRITÉRIO V – PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES COMUNITÁRIAS E CULTURAIS: ATÉ 10 PONTOS
6.7.1. Será atribuído 1 (um) ponto por ação comunitária ou cultural comprovada, até o limite de 10 (dez) ações, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos.
| Ações comunitárias e culturais comprovadas | Pontuação |
|---|---|
| Cada ação comprovada | 1ponto |
| Limite de ações consideradas | 10 |
| Pontuação máxima | 10pontos |
6.7.2. Serão consideradas ações gratuitas, voluntárias ou de interesse coletivo, tais como apresentações em escolas, instituições sociais, entidades comunitárias, projetos sociais, campanhas solidárias, atividades culturais em bairros e comunidades, oficinas gratuitas e ações de preservação da cultura local.
6.7.3. A comprovação poderá ocorrer por meio de certificados, declarações emitidas pela entidade beneficiada ou organizadora, documentos expedidos por órgãos públicos, registros oficiais ou outros documentos idôneos que identifiquem o candidato, a ação realizada e, quando possível, sua data.
6.7.4. Não serão computadas ações sem comprovação suficiente, documentos duplicados ou mais de um documento referente à mesma ação. A Comissão registrará a quantidade de ações consideradas na planilha de avaliação.
6.8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AVALIAÇÃO
6.8.1. A Comissão de Seleção atribuirá a pontuação com base exclusivamente nos critérios e limites estabelecidos neste Edital, registrando os resultados em planilha individual de avaliação.
6.8.2. Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do candidato e a verificação das informações utilizadas para a pontuação. A Comissão poderá realizar diligências para esclarecer informações ou confirmar documentos, quando admitidas pela legislação e pelo Edital.
- 6.8.3. Um mesmo documento não poderá ser utilizado para pontuar duas vezes a mesma atividade ou fato. Sua utilização em critérios diferentes somente será admitida quando comprovar fatos distintos e independentes, compatíveis com os respectivos critérios.
6.8.4. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação total obtida, respeitados os requisitos de habilitação previstos na Lei Municipal nº 1.897/2026 e neste Edital.
6.8.5. Os casos de empate serão resolvidos conforme os critérios de desempate expressamente previstos neste Edital, observada a legislação aplicável.
6.8.6. O resultado preliminar e o resultado final deverão ser publicados em meio oficial, assegurado aos candidatos o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme as regras estabelecidas neste Edital e o art. 7º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.897/2026.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I – 2 (dois) membros representantes do Conselho Municipal de Cultura, indicados pelo respectivo Conselho;
-
II – 3 (três) servidores públicos municipais efetivos, indicados pelo Poder Executivo Municipal.
-
7.2. A Comissão de Seleção será formalmente designada por ato do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe conduzir todas as etapas do processo seletivo, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.897/2026, no Decreto regulamentador e neste Edital.
-
7.3. Compete à Comissão de Seleção:
-
I – analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
-
II – verificar o atendimento aos requisitos previstos na legislação e neste Edital;
-
III – atribuir a pontuação conforme os critérios estabelecidos;
-
IV – elaborar a classificação dos candidatos;
-
V – analisar os recursos administrativos;
-
VI – elaborar o resultado final do processo seletivo.
7.4. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesse em relação aos candidatos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos habilitados.
-
8.2. Serão selecionados os 4 (quatro) candidatos com maior pontuação , observados todos os requisitos legais e regulamentares.
-
8.3. Os demais candidatos habilitados poderão compor cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
-
8.4. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério de situação socioeconômica;
II – maior pontuação no portfólio artístico;
- III – maior pontuação em participação cultural;
IV – maior pontuação em ações comunitárias e culturais;
- V – maior idade.
8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data previamente divulgada.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar.
-
9.2. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 dias úteis , contado da publicação do resultado preliminar.
-
9.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Cultura e Turismo.
9.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo.
9.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final.
10. DO PLANO DE ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS
10.1. Os candidatos selecionados deverão participar de Plano de Atividades Artístico-Culturais , elaborado ou aprovado pela Diretoria de Cultura e Turismo.
10.2. As atividades terão dedicação formativa estimada de até 20 (vinte) horas semanais .
- 10.3. Poderão integrar o Plano de Atividades:
I – oficinas;
II – cursos;
III – apresentações;
IV – exposições;
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