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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 614

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

V – festivais;

VI – projetos culturais e educativos;

VII – ações culturais comunitárias;

VIII – produção artística individual ou coletiva;

IX – atividades de capacitação artística;

X – demais atividades compatíveis com os objetivos do Programa.

11. DA CONTRAPARTIDA CULTURAL

11.1. Os bolsistas deverão realizar contrapartida cultural gratuita à comunidade , mediante participação em apresentações, oficinas, exposições, atividades educativas ou demais ações culturais definidas pela Diretoria de Cultura e Turismo.

11.2. As atividades de contrapartida deverão priorizar o fortalecimento das ações culturais desenvolvidas no Centro Cultural Mario Lago . 11.3. A contrapartida terá natureza exclusivamente artística, cultural, educativa e formativa.

12. DO ACOMPANHAMENTO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

12.1. Os bolsistas serão submetidos a acompanhamento periódico pela Diretoria de Cultura e Turismo.

12.2. A manutenção da bolsa dependerá:

I – de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades;

II – de participação efetiva nas ações culturais;

III – do cumprimento do Plano de Atividades;

IV – da apresentação de relatórios periódicos, quando exigidos.

12.3. O desempenho dos participantes poderá ser avaliado trimestralmente.

13. DAS VEDAÇÕES

13.1. É vedada a utilização dos bolsistas para:

I – execução de atividades administrativas permanentes;

II – funções burocráticas;

III – substituição de servidores públicos;

IV – execução de serviços próprios da estrutura administrativa municipal.

13.2. A bolsa não poderá ser utilizada como forma de remuneração pela prestação de serviços ao Município.

14. DO DESLIGAMENTO

14.1. O desligamento do participante poderá ocorrer:

I – por descumprimento das normas do Programa;

II – por abandono das atividades;

III – por frequência inferior ao mínimo exigido;

IV – por conduta incompatível com os objetivos culturais e educativos do Programa;

V – por prestação de informações falsas;

VI – por solicitação do próprio participante;

VII – pelo encerramento do período de concessão da bolsa.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento da bolsa será realizado mensalmente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , condicionado à participação efetiva do bolsista nas atividades do Programa e ao cumprimento dos critérios de frequência e acompanhamento.

15.2. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

15.3. A bolsa possui natureza de incentivo e formação artística, não constituindo remuneração ou contraprestação laboral.

16. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 08/10/2026
Período de inscrições 09/10/2026 a 19/10/2026
Análise documental 20/10/2026 a 23/10/2026
Resultadopreliminar 23/10/2026
Prazopara recursos 26/10/2026a 27/10/2026
Análise dos recursos 28/10/2026
Resultado final 29/10/2026
Início das atividades 03/11/2026

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

17.2. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário, funcional ou obrigação trabalhista de qualquer natureza com o Município.

17.3. A concessão das bolsas observará a Lei Municipal nº 1.897/2026, o Decreto Municipal nº 156/2026 e este Edital.

17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Cultura e Turismo, observadas as disposições legais aplicáveis.

17.5. O presente Edital será publicado nos meios oficiais do Município, assegurada ampla publicidade ao processo seletivo.

Guaraci, 09 de outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI – PR PROGRAMA BOLSA CULTURA VIVA FICHA DE INSCRIÇÃO E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

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