DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
V – festivais;
VI – projetos culturais e educativos;
VII – ações culturais comunitárias;
VIII – produção artística individual ou coletiva;
IX – atividades de capacitação artística;
X – demais atividades compatíveis com os objetivos do Programa.
11. DA CONTRAPARTIDA CULTURAL
11.1. Os bolsistas deverão realizar contrapartida cultural gratuita à comunidade , mediante participação em apresentações, oficinas, exposições, atividades educativas ou demais ações culturais definidas pela Diretoria de Cultura e Turismo.
11.2. As atividades de contrapartida deverão priorizar o fortalecimento das ações culturais desenvolvidas no Centro Cultural Mario Lago . 11.3. A contrapartida terá natureza exclusivamente artística, cultural, educativa e formativa.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1. Os bolsistas serão submetidos a acompanhamento periódico pela Diretoria de Cultura e Turismo.
12.2. A manutenção da bolsa dependerá:
I – de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades;
II – de participação efetiva nas ações culturais;
III – do cumprimento do Plano de Atividades;
IV – da apresentação de relatórios periódicos, quando exigidos.
12.3. O desempenho dos participantes poderá ser avaliado trimestralmente.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedada a utilização dos bolsistas para:
I – execução de atividades administrativas permanentes;
II – funções burocráticas;
III – substituição de servidores públicos;
IV – execução de serviços próprios da estrutura administrativa municipal.
13.2. A bolsa não poderá ser utilizada como forma de remuneração pela prestação de serviços ao Município.
14. DO DESLIGAMENTO
14.1. O desligamento do participante poderá ocorrer:
I – por descumprimento das normas do Programa;
II – por abandono das atividades;
III – por frequência inferior ao mínimo exigido;
IV – por conduta incompatível com os objetivos culturais e educativos do Programa;
V – por prestação de informações falsas;
VI – por solicitação do próprio participante;
VII – pelo encerramento do período de concessão da bolsa.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento da bolsa será realizado mensalmente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , condicionado à participação efetiva do bolsista nas atividades do Programa e ao cumprimento dos critérios de frequência e acompanhamento.
15.2. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
15.3. A bolsa possui natureza de incentivo e formação artística, não constituindo remuneração ou contraprestação laboral.
16. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 08/10/2026 |
| Período de inscrições | 09/10/2026 a 19/10/2026 |
| Análise documental | 20/10/2026 a 23/10/2026 |
| Resultadopreliminar | 23/10/2026 |
| Prazopara recursos | 26/10/2026a 27/10/2026 |
| Análise dos recursos | 28/10/2026 |
| Resultado final | 29/10/2026 |
| Início das atividades | 03/11/2026 |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
17.2. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário, funcional ou obrigação trabalhista de qualquer natureza com o Município.
17.3. A concessão das bolsas observará a Lei Municipal nº 1.897/2026, o Decreto Municipal nº 156/2026 e este Edital.
17.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Cultura e Turismo, observadas as disposições legais aplicáveis.
17.5. O presente Edital será publicado nos meios oficiais do Município, assegurada ampla publicidade ao processo seletivo.
Guaraci, 09 de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI – PR PROGRAMA BOLSA CULTURA VIVA FICHA DE INSCRIÇÃO E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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