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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 634

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

CLÁUSULA SEGUNDA : DO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 142/2022

O valor total do Contrato Administrativo Prorrogado nos termos da cláusula segunda deste termo aditivo, será conforme tabela:

ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
12
MÊS

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA DE DESLOCAMENTO VERTICAL INSTALADA NO PAÇO MUNICIPAL DE MATINHOS. A
contratada deverá realizar a visita mensal ao local de instalação da plataforma para a realização de serviços necessários, tais como: Execução de limpeza e remoção de sujeiras
que venham a acumular nas partes internas dos equipamentos/maquinários comprometendo o funcionamento regular dos mesmos. Lubrificação e regulagens de todo o
compartimento, peças e insumos que se encontram em funcionamento junto à plataforma,bem como da casa de máquinas, caixa, poço, pavimentos, dispositivos de segurança,
reguladores e demais partes integrantes que necessitam este tipo de serviço. Realização de vistoria geral e monitoramento de circuitos e comandos de natureza elétrica tais
como: ajuste e teste do quadro de comando, seletores, indutores, limites, freio, mecanismo de portas, operador elétrico, cabos elétricos, máquinas de tração, corrediças do carro
e do contrapeso, relés, escovas, chaves, contatos, aparelho seletor, limitador de velocidade, coletor, despacho, bobinas, conjuntos eletrônicos, módulos de potência, fitas
seletoras, cavaletes polias de tração e demais caso necessitem. Em caso de pane geral ou interrupção do funcionamento, a manutenção deverá ser atendida no prazo máximo de
24 horas após a emissão da solicitação. A contratada deverá realizar as inspeções, sendo necessária uma vez do ano a elaboração de revisão geral conforme a NBR aplicada à
atividade e emitir a ART pertinente. O valor mensal compreenderá todas as despesas e custos que venham ser necessários para a realização do serviço, assim como todas as
despesas decorrentes de pagamentos com alimentação dos colaboradores/técnicos, transporte, hospedagem, impostos, encargos sociais, indenizações e outras que porventura
venham a ocorrer. Todos os materiais de segurança, EPIs, ferramentas e equipamentos específicos











R$ 416,89
R$ 5.002,68
02
6000 unid
Valor estimado para aquisição de peças para reposição/troca no sistema que compõe a plataforma elevatória (deslocamento vertical) que se encontra instalada no Paço
Municipal. As peças deverão ser novas e compatíveis com o modelo usado, com fornecimento de garantia assistida pela contratada para a realização do serviço de manutenção
mensal daplataforma. Caso haja necessidade de serviços adicionaispara a reposição, estes ficarão a cargo da Contratada.


R$1,00
(fixo)
R$6.000,00
(fixo)
TOTAL R$ 11.00 2,68

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas para a cobertura do valor oriundo da Prorrogação Contratual , prevista neste Terceiro Termo Aditivo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Órgão Unid Ação Elemento Vínculo
83 4 1 2009 3339030250000000000 0
88 4 1 2009 3339039170000000000 0

CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 142/2022 e termos aditivos subsequentes que estejam em conformidade com o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem o presente Termo Aditivo, em 01 (uma) via, para que surtam seus efeitos legais.

Matinhos, 05 de outubro 2026

Município De Matinhos EDUARDO ANTONIO DALMORA CPF nº 337.613.459-68 Prefeito Municipal Contratante

Elevadores Conistel LTDA-ME LUIZ ARNILDO JUNGBLUTH CPF nº 243.161.059-49 Representante Legal Contratada

Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: 724CEA0D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2998 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 2998 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

―Altera os Anexos do Decreto nº 2630/2026, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2026, e dá outras providências‘‖.

OPrefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no inciso IV do art. 69, no artigo 87, inciso I, alíneas ―a‖, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.423/2025 regulamenta a elaboração do Plano Anual de Contratações -PCApara o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2630/2026 dispõe sobre Plano Anual de Contratações -PCApara o exercício de 2026;

CONSIDERANDO os Protocolos nº 9.502/2026, nº 10.433/2026 e nº 11056/2026, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, que solicita a inclusão de ações ao PCA 2026, justificada nas necessidades supervenientes identificadas no decorrer da execução das atividades da Secretaria;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 10.622/2026, da Secretaria Municipal de Governo, que solicita a inclusão de ações ao PCA 2026, justificada nas necessidades supervenientes identificadas no decorrer da execução das atividades da Secretaria;

CONSIDERANDO os Protocolos nº 637/2026 e nº 622/2026, da Secretaria Municipal de Esporte, que solicita a inclusão de ações ao PCA 2026, justificada nas necessidades supervenientes identificadas no decorrer da execução das atividades da Secretaria;

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