DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
referentes ao exercício de 2026 foi prorrogado até o dia 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a ampliação do prazo constitui medida de interesse público, por favorecer a regularização fiscal dos contribuintes e, simultaneamente, possibilitar o incremento da arrecadação das receitas próprias do Município;
CONSIDERANDO que, nos últimos meses do exercício, parcela expressiva da população passa a dispor de recursos financeiros adicionais decorrentes do pagamento do décimo terceiro salário e de outras verbas de final de ano, circunstância que pode favorecer o adimplemento das obrigações tributárias municipais;
CONSIDERANDO , por fim, que a nova prorrogação possibilitará aos contribuintes melhor organização financeira para o pagamento do IPTU 2026, ampliando a oportunidade de regularização espontânea dos débitos e contribuindo para a redução da inadimplência; DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 28/12/2026 o prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e taxas correlatas, inerente ao exercício 2026, com redução de 30% (trinta por cento) e 10% (dez por cento), cota única, respectivamente. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao lançamento e à cobrança do IPTU do exercício de 2026 que não conflitarem com o disposto neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
TITULARES:
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
Gabinete do Prefeito, Agrestina/PE, 01 de Outubro de 2026.
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: E4288414
3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AGRESTINA
PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 2.320, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre nova prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO , usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes municipais condições adequadas para o cumprimento de suas obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que parcela significativa dos contribuintes ainda não efetuou o pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2026, recomendando-se a adoção de medida que amplie a oportunidade para regularização das respectivas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 2.296, de 29 de maio de 2026, o prazo para pagamento do IPTU e das taxas correlatas
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 63, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto nº 63, de 07 de outubro de 2026
Institui medidas temporárias de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Águas Belas-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de uma política voltada para uma ação planejada e transparente com o erário público municipal, visando prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
Considerando ser essencial manter a regularidade dos pagamentos da folha em dia aos servidores municipais e aos fornecedores;
Considerando a necessidade de promover a racionalização dos gastos públicos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, arts. 20, III, ―b‖, e 22;
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