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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 2

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

Considerando a importância de envolver todo o funcionalismo municipal nesse objetivo comum, conscientizando e orientando para tornar a economia e a racionalização dos recursos públicos um hábito;

II - Coleta de lixo;

III – Guarda patrimonial;

IV – Outros serviços que não possam sofrer descontinuidade, a critério dos respectivos secretários ou dirigentes.

Decreta:

Art. 1º Ficam instituídas medidas temporárias a serem implementadas no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas.

Art. 2º. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do município.

Art. 3º. Fica determinado a cada Secretário Municipal, como gestor e ordenador de despesas da sua pasta, ou cargo equivalente, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio.

§1º. A execução dos serviços essenciais observará as escalas de plantão previamente organizadas.

§2º. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão providências para garantir o funcionamento ininterrupto desses serviços.

Art. 7º. Casos emergenciais e situações de excepcional interesse público que ensejem a realização de despesa após a data do início da vigência, estabelecida neste Decreto, necessitam de autorização do Prefeito.

Art. 8º. Os Secretários Municipais deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente:

I – Consumo de água e energia elétrica; II – Consumo de combustível e manutenção de frotas; III – Otimização de despesas com pessoal, desde que não prejudique a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º. Ficam suspensas temporariamente para o Poder Executivo:

I – Novas contratações de servidores públicos municipais, excetuando-se a nomeação de servidores comissionados; II – Novos afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município; III – A concessão de:

Art. 9º. Situações excepcionais serão decididas pelo Prefeito Municipal, ouvido previamente os Secretários Municipais nas matérias atinentes às suas competências.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

a) novas gratificações para prestações de serviços extraordinários, quando não autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal; b) novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em contratações para substituição;

c) gozo de licença-prêmio, quando implicarem em substituições ou convocações;

d) concessão de diárias a servidores para participação em seminários, congressos, cursos e treinamentos em geral, exceto para implantação de serviços e/ou programas essenciais ao município, ou quando autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal;

e) concessão de indenizações de férias em pecúnia;

f) concessão de licenças sem remuneração que prejudiquem a continuidade do serviço público, implicando em nova contratação ou horas extras;

g) cessões externas de servidores efetivos, com ou sem ônus, que comprometam a continuidade do serviço público, implicando em substituição;

h) cessões internas (remanejamento entre secretarias) que possam desfalcar quadro de origem ou gerar substituição de servidor.

§1º. Ficam integralmente suprimidas todas as gratificações atualmente percebidas pelos servidores municipais, a qualquer título, durante todo o período de vigência deste Decreto, restabelecendo-se sua concessão somente após o término das medidas excepcionais ora instituídas.

§2º. Salvo autorização expressa do Prefeito, mediante justificativa por escrito do Secretário ordenador de despesa da pasta, poderão ser admitidas exceções para atender situações de extrema urgência a fim de garantir continuidade dos serviços essenciais.

Art. 5º Fica proibida qualquer extensão de horário de trabalho que acarrete pagamento de horas extras, salvo casos excepcionais autorizados pelo Prefeito mediante justificativa escrita da Secretaria solicitante.

Art. 6º O expediente em todas as secretarias poderá ser reduzido a critério do secretário municipal, desde que seja garantida a continuidade dos serviços à população; excetuando-se da eventual redução de horário de expediente as repartições que ofertam os serviços essenciais:

I – Serviços de saúde;

Águas Belas/PE, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE

Publicado por: Adriano Tenório Moraes Código Identificador: CF40D063

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALIANÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA – PE EXTRATO CONTRATO

Processo Adm: Nº 011/2026. Pregão Eletrônico Nº 003/2026. Aquisição de Insumos e Equipamentos de Informática (Notebooks, Computadores, Nobreaks, Impressoras, Teclados, Mouses, Monitores) para atender a Secretaria de Gestão e Inovação do Município da Aliança – PE. CONTRATO N°: 044/2026. MSI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42.448.644/0001-97. Valor total de R$ 218,70 (duzentos e dezoito reais e setenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura. CONTRATO N°: 043/2026 METDATA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI – CNPJ: 28.584.157/0003-92. Valor total de R$ 6.739,20 (seis mil e setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura. CONTRATO N°: 047/20256. VEAR TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 45.704.834/0001-16. Valor total de R$ 1.889,30 (um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura. CONTRATO N°: 046/2026. SANDRO VILMAR PIRES ME - CNPJ: 09.253.952/0001-91. Valor total de R$ 7.475,00 (sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura. CONTRATO N°: 042/2026. DIGITALPAR INFORMATICA LTDA – 18.861.730/0001-42. Valor total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura. CONTRATO N°: 048/2026. SUPERTEC INFORMÁTICA & CARTUCHOS LTDA – CNPJ: 13.563.033/0001-91. Valor total de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura. CONTRATO N°: 045/2026. OC INFORMATICA – CNPJ:

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