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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 47

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Exonerar RIOSOBERTO BEZERRA DE MELO , CPF XXX.284.594-XX, do cargo em comissão de DIRETOR, de símbolo CC6, da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com efeito retroativo ao dia 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Joaquim Didier, 09 de outubro de 2026.

JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: A4D8C3CB

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 505/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026

Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a construção de unidades habitacionais unifamiliares no município de Ibimirim-PE.

Empresas vencedoras valor total: R$ 4.680.280,04 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil e duzentos e oitenta reais e quatro centavos): JOSE MARIA DE MACEDO E CIA LTDA (05647883000140) com o lote: 1 no valor total de R$ 4.680.280,04 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil e duzentos e oitenta reais e quatro centavos).

Ibimirim - PE, 27 de julho de 2026.

MARLOS ALAND'LON GOMES D'ÁVILA Secretário Municipal de Infraestrutura

Publicado por: Jasiel Souza Santos Código Identificador: 71884E56

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU

RESOLVE:

Nomear PEDRO VINICIUS FERREIRA DA SILVA, CPF XXX.692.714-XX, para exercer em comissão o cargo de GESTOR DE NÚCLEO, de símbolo CC9 do Gabinete de Comunicação Social e Imprensa, com efeito retroativo a 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Joaquim Didier, 09 de outubro de 2026.

JOSELITO GOMES DA SILVA

Prefeito do Município de Gravatá

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: CF7A7AB3

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 506/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear LUCAS EMANUEL LOPES GOMES , CPF XXX.973.894XX, para exercer em comissão o cargo de DIRETOR, de símbolo CC6, da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com efeito retroativo ao dia 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Joaquim Didier, 09 de outubro de 2026.

JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: 7F2BD144

GABINETE DA PREFEITA LEEI ORDINÁRIA Nº 3.961/2026

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Igarassu,

Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I Seção Única Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 165 da Constituição Federal, e no inciso I do § 1° do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2027 ficam estabelecidas nesta Lei, compreendendo:

I – As diretrizes gerais para a elaboração e execução da proposta orçamentária;

II – A estrutura e a organização do orçamento;

III – As alterações na legislação tributária do Município e diretrizes para a transição tributária;

IV – As diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;

V – As diretrizes gerais relativas à execução orçamentária e financeira;

VI – A participação da população e das audiências públicas;

VII – O contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;

VIII – A celebração de operações de crédito;

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