DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
OBJETO : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NAS ESPECIALIDADES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO CARRO/PE, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, PLANTÕES, PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E DEMAIS SERVIÇOS MÉDICOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
No dia 08 de outubro de 2026 às 09:00 horas, reuniram-se na sala de Reunião, na sede da Secretária Municipal de Saúde de Lagoa do Carro - PE, a presidente da Comissão de Análise Sr. Maria Vanessa Ferreira dos Santos e os demais membros de acordo com a Portaria 021/2026FMS, para realização da análise dos documentos apresentados pela empresa abaixo:
Empresa : FRANCIS BATISTA DA ROCHA MEDICINA - CNPJ Nº 69.160.758/0001-93, Endereço: Rua Rene Soares Filho nº 55 Área Desmembrada, Bairro Santa Cruz. Carpina - PE, CEP: 55811-200.
Credenciado : FRANCIS BATISTA DA ROCHA - CPF Nº 442.357.044-00 - CRM nº 5757/PE, RQE PSIQUIATRIA Nº 20118.
Os documentos exigidos no edital foram apresentados pela empresa FRANCIS BATISTA DA ROCHA MEDICINA - CNPJ Nº 69.160.758/0001-93, foram analisados pela Comissão de análise, que entendeu que as documentações ora analisadas atenderam todos os requisitos do Edital, estando a empresa apta a execução dos serviços.
Por fim a Comissão de análise encaminha o procedimento em tela para apreciação da secretaria de saúde para homologação dos credenciados para posterior contratação dos mesmos.
Lagoa do Carro - PE, 08/10/2026.
MARIA VANESSA FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Análise
CRISLANY CORREIA DA SILVA MELO Membro da Comissão de Análise
BRENO VICTOR SABINO FERREIRA DA SILVA Membro da Comissão de Análise
Publicado por: Monica Patricia de Lima Silva Código Identificador: 59FB2048
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO
SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA SECULT Nº 001/2026
PORTARIA SECULT Nº 001, de 08 de outubro de 2026.
VALIDA OS CADASTROS CULTURAIS DOS AGENTES, FAZEDORES DE CULTURA, PROFISSIONAIS, ENTIDADES E INSTITUIÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO – PE, ESTABELECE O CADASTRO CULTURAL MUNICIPAL, RECONHECE A APTIDÃO DOS CADASTRADOS PARA PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam validados, para fins de composição, atualização e manutenção do Cadastro Cultural Municipal de Lagoa do Ouro, os cadastros dos agentes culturais, fazedores de cultura, profissionais, entidades e instituições culturais relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o Número de Cadastro Cultural – NCC, como identificação individual dos integrantes do Cadastro Cultural Municipal, constituído pela sigla ―NCC‖, pelo ano de referência e por numeração sequencial.
Art. 3º Os agentes culturais, fazedores de cultura, profissionais, entidades e instituições relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam reconhecidos como cadastrados culturais do Município de Lagoa do Ouro, para fins de identificação, participação e acesso às políticas públicas municipais de cultura.
Art. 4º Os cadastrados constantes desta Portaria ficam aptos a participar dos editais públicos de fomento, premiação, chamamento público, seleção, credenciamento e demais instrumentos de incentivo à cultura que venham a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, observadas as condições, critérios, requisitos, prazos e demais disposições estabelecidas em cada instrumento convocatório. § 1º A condição de cadastrado cultural constitui requisito de identificação e participação nas políticas públicas de fomento cultural do Município, quando assim exigido pelo respectivo instrumento convocatório.
§ 2º O cadastro cultural não implica, por si só, direito à aprovação, seleção, premiação, contratação ou recebimento de recursos públicos. § 3º A participação nos editais e demais instrumentos de fomento cultural ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos em cada instrumento convocatório, inclusive quanto à documentação, habilitação, critérios de seleção, contrapartidas, execução e prestação de contas.
Art. 5º O Número de Cadastro Cultural – NCC deverá ser informado pelo cadastrado nos procedimentos administrativos e nas inscrições em editais e demais instrumentos de fomento promovidos pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, sempre que solicitado.
Art. 6º O Cadastro Cultural Municipal poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer para fins de mapeamento, identificação, planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas culturais do Município.
Art. 7º Os cadastrados deverão comunicar à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer eventuais alterações em seus dados cadastrais, sempre que necessário à manutenção e atualização do Cadastro Cultural Municipal.
Art. 8º Os dados pessoais constantes dos registros cadastrais serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), observadas as finalidades administrativas e de execução das políticas públicas culturais municipais.
Art. 9º A relação dos cadastrados, seus respectivos Números de Cadastro Cultural – NCC, dados de identificação e segmentos culturais integra a presente Portaria na forma do Anexo Único.
Art. 10º A validação dos cadastros não dispensa os interessados do cumprimento das exigências específicas estabelecidas nos editais, chamamentos públicos, premiações, seleções, credenciamentos e demais instrumentos de fomento cultural publicados pelo Município. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa do Ouro – PE, 08 de outubro de 2026.
MANRIQUE ROCHA MELO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
ANEXO ÚNICO
CADASTRO CULTURAL MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO – PE ARTESANATO
| NCC | Nome | CPF |
|---|---|---|
| NCC-2026-001 | Adilza Queiroz Monteiro Moura | .419.-** |
| NCC-2026-002 | Andrea SimonyMelo Queiroz Monteiro de Carvalho | .213.-** |
| NCC-2026-003 | Ana Claudia Lopes Silva | .462.-** |
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