DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
EMENTA: Institui o ―Prêmio Boas Práticas‖ na Rede Municipal de Ensino de Lagoa do Carro/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, O Sr. José Luiz Alves de Amorim , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa do Carro/PE, o ―Prêmio Boas Práticas‖ na Rede Municipal de Ensino, a ser conferido anualmente a profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas exitosas.
§ 1º Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I. Inovação e criatividade da prática pedagógica;
II. Contribuição para a aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
III. Melhoria e recomposição das aprendizagens; IV. Redução do abandono e evasão escolares;
JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Conceição de Sousa Lima Código Identificador: 93383B7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARROINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO PORTARIA DE APOSENTADORIA - VALDILENE LOPES DE SOUZA
PORTARIA LAGOAPREV N.º 0026/2026
Pensão por Morte - Artigo 26 da Lei Municipal nº 556/2022 [Segurado Ativo]
Ato/Portaria LAGOAPREV nº 0026/2026
Súmula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26 da Lei Municipal nº 556/2022 [Segurado Ativo]
V. Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
VI. Possibilidade de replicabilidade em outras turmas/escolas.
§ 2º O prêmio será concedido em edições anuais. Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I. Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bemsucedidas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal; II. Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III. Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, alfabetização, recomposição das aprendizagens e educação integral; Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação que estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas alinhadas aos eixos temáticos definidos por edital específico.
Art. 4º O ―Prêmio Boas Práticas‖ na Rede Municipal de Ensino será conferido aos vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, para cada ano, com base na avaliação de práticas desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art. 5º As práticas pedagógicas serão organizadas em 4 (quatro) categorias de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º e 2º ano e 3º ao 5º ano):
I - Creche II - Pré-Escola II - 1º e 2º ano
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro, LAGOAPREV, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n.º 556, de 23 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE , a contar em 25/08/2025 a VALDILENE LOPES DE SOUZA beneficiária do (a) ex-segurado (a) JOSE RICARDO FELIPE , portador(a) do RG 5426654, SDS/PE, CPF 906.316.334-72, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , Nível GA -1, Matrícula Funcional 1518, falecido em 25/08/2025 , nos termos do Artigo 40, § 7º da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 c/c Art. 8º, inciso I, § 2º, Art. 26, Art. 27, inciso I, Art. 28, § 3º, inciso VI,Art. 29, e Art. 30 da Lei Municipal n.º 556, de 23 de junho de 2022, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro - LAGOAPREV, ao(s) seguinte beneficiário(s):
I - VALDILENE LOPES DE SOUZA , companheiro(a), portador(a) do RG nº 5.756.805 - SDS/PE e do CPF nº 034.138.714-20, nascido(a) em 23 de Fevereiro de 1976, com duração vitalícia .
IV - 3º ao 5º ano
Art. 6º Será concedida premiação em dinheiro aos três primeiros colocados e para a sala do docente premiado, ficando a premiação da sala a critério do Poder Executivo. I – 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais); II – 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); III – 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. O município não enfrentará impacto financeiro com Projeto.
Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão Avaliadora designada por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei: I. Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados; II. Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;
III. Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. O valor da premiação será ser corrigido anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro/PE, 09 de outubro de 2026.
Art. 2º - Neste ato, revoga-se a Portaria n° 0018/2026, de 01 de julho de 2026.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/08/2025 , nos termos do Art. 27, inciso I da Lei Municipal n.º 556, de 23 de junho de 2022 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa do Carro/PE, em 09 de Outubro de 2026.
Homologo:
LUCIO ROBERTO DA SILVA Diretor Executivo LAGOAPREV
Publicado por: Beatriz Mileni Andrade Monteiro Código Identificador: 67BC806E
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