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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 81

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

Fiscal do Contrato: MARIA DA CONCEIÇÃO DOMINGOS DA SILVA

Vigência do Contrato: 12 (doze) meses

Valor do Contrato: 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Gestora do Contrato: RENAN CRISÓSTOMOS DOS SANTOS Data da assinatura: 08 de outubro de 2026

Publicado por:

Marcos Antonio Silveira Gadelha Júnior Código Identificador: F8EB2C9F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Convoca os servidores públicos municipais em regime de readaptação funcional temporária para reavaliação pericial perante a Junta Médica Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 17/2026, e estabelece o respectivo calendário de comparecimento.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NAZARÉ DA MATA , no uso da competência que lhe atribui o art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 17, de 28 de maio de 2026, que institui o Programa de Revisão e Reavaliação Pericial das Readaptações Funcionais, e em cumprimento ao disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto Municipal nº 17/2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Convocação, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. DO OBJETO

1.1. Ficam CONVOCADOS os 30 (trinta) servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação que se encontram em regime de readaptação funcional de caráter temporário, relacionados nominalmente no Anexo Único deste Edital, para submissão à perícia revisional da Junta Médica Municipal (JMM), nos termos dos arts. 1º, 3º, 6º e 8º do Decreto Municipal nº 17/2026.

1.2. A reavaliação tem por finalidade confirmar a persistência, o grau e o prognóstico das limitações que motivaram a readaptação e emitir o Laudo de Capacidade Funcional Revisado (LCFR), na forma dos arts. 2º e 5º do Decreto Municipal nº 17/2026.

1.3. Os servidores em regime de readaptação funcional de caráter definitivo serão convocados por edital próprio.

2. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE E ORDENAÇÃO

2.1. Em observância ao art. 3º do Decreto Municipal nº 17/2026, que confere prioridade à reavaliação das readaptações provisórias, a convocação obedece aos seguintes critérios:

I – em primeiro lugar, os servidores cuja readaptação temporária já se encontra vencida na data de publicação deste Edital;

II – em seguida, os servidores cuja readaptação temporária ainda se encontra vigente;

III – dentro de cada grupo, a ordem cronológica de antiguidade da data de término da readaptação, da mais antiga para a mais recente.

2.2. Para os servidores com mais de um período de readaptação temporária registrado nos assentamentos funcionais, considerou-se a data de término do período mais recente.

2.3. Serão atendidos 6 (seis) servidores por sessão da Junta Médica Municipal, realizada às segundas-feiras, conforme o calendário do item 3.

3. DO CALENDÁRIO, DO LOCAL E DO HORÁRIO

3.1. As sessões de perícia revisional serão realizadas às segundasfeiras, a partir de 26 de outubro de 2026, nas datas abaixo, observados os feriados previstos em lei:

Sessão Data (segunda-feira) Ordem de convocação Nº de servidores
1ª 26/10/2026 1º a 6º 6
2ª 09/11/2026 7º a 12º 6
3ª 16/11/2026 13º a 18º 6
4ª 23/11/2026 19º a 24º 6
5ª 30/11/2026 25º a 30º 6

3.2. Não haverá sessão em 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), feriado nacional de Finados (Lei Federal nº 662/1949, com redação dada pela Lei Federal nº 10.607/2002), sendo a sessão correspondente transferida para a segunda-feira subsequente. Os demais feriados do período – Nossa Senhora Aparecida (12/10, Lei Federal nº 6.802/1980), Proclamação da República (15/11, domingo) e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11, sexta-feira, Lei Federal nº 14.759/2023) – não coincidem com as datas designadas.

3.3. As perícias serão realizadas na sede da Junta Médica Municipal, localizada no Centro de Especialidades Áurea de Andrade Vasconcelos, situado na Rua Marechal Dantas Barreto, S/N, Centro, Nazaré da Mata/PE, CEP 55800-000.

3.4. O atendimento terá início às 09 (nove) horas de cada data designada.

3.5. Entre a publicação deste Edital e a primeira sessão fica assegurado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias exigido pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 17/2026.

4. DOS DOCUMENTOS E DO ACOMPANHAMENTO

4.1. O servidor deverá apresentar-se à Junta Médica Municipal munido de:

I – documento oficial de identificação com foto e CPF;

II – todos os exames, laudos, relatórios e atestados médicos atualizados que possuir, relativos à condição de saúde que justificou a readaptação e que demonstrem a atual situação de sua capacidade laborativa (art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº 17/2026);

III – cópia do ato de concessão da readaptação e dos laudos anteriores, se os possuir.

4.2. É facultado ao servidor fazer-se acompanhar por profissional médico de sua confiança, cujo parecer será considerado como informação complementar, sem vincular a decisão técnica da Junta Médica Municipal (art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº 17/2026).

4.3. O procedimento pericial compreenderá análise documental, avaliação clínica presencial e entrevista funcional, podendo a Junta Médica Municipal solicitar exames complementares (art. 6º do Decreto Municipal nº 17/2026).

5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO

5.1. ADVERTE-SE que o não comparecimento do servidor à perícia revisional na data e hora designadas, sem a apresentação de justificativa médica aceita pela Junta Médica Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data agendada, implicará a suspensão imediata da readaptação e dos vencimentos, até que o servidor compareça e se submeta à avaliação pericial obrigatória, sendo o período de ausência considerado falta injustificada ao serviço, sujeita às sanções previstas no Título V da Lei Estadual nº 6.123/1968, notadamente o art. 137, inciso I (art. 9º do Decreto Municipal nº 17/2026).

5.2. Em casos excepcionais de força maior ou moléstia devidamente comprovada que impossibilite a locomoção, a Junta Médica Municipal poderá autorizar a realização da perícia no domicílio ou no local onde o servidor se encontrar (art. 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17/2026).

5.3. A justificativa de que trata o item 5.1 deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, dirigida à Junta Médica Municipal, acompanhada do respectivo atestado ou relatório médico. Acolhida a justificativa, o servidor será reagendado para a primeira sessão com vaga disponível, mediante notificação individual.

6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

6.1. Concluída a perícia, a Junta Médica Municipal emitirá o Laudo de Capacidade Funcional Revisado (LCFR), que concluirá pela manutenção, modificação ou reversão da readaptação, ou pela incapacidade permanente e total, com as consequências previstas no art. 11 do Decreto Municipal nº 17/2026.

6.2. O servidor será notificado do resultado, podendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar pedido de reconsideração à própria Junta Médica Municipal, desde que instruído com fatos, documentos ou elementos de prova novos (art. 10, § 1º, do Decreto Municipal nº 17/2026).

6.3. Contra o ato formal de adequação funcional caberá recurso hierárquico no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 185 e seguintes da Lei Estadual nº 6.123/1968 (art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 17/2026).

6.4. Até a homologação do resultado, o servidor permanecerá no exercício das atribuições atualmente desempenhadas.

7. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

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