DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
EMENTA:Dispõe sobre o Recadastramento Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais – Exercício 2026, para atualização cadastral e funcional dos servidores ativos, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, comissionado e contratado, do Município de Paudalho-PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal:
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão pública, e bem assim, de buscar o pleno atendimento da população, com o fornecimento de serviços públicos com melhor qualidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização e integração de dados do Sistema Informatizado de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal ao Portal da Transparência e ao E-social;
CONSIDERANDO, a necessidade de coletar dados complementares aos já existentes no banco de dados, para realização de atualização cadastral de todos os servidores do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de verificar a documentação comprobatória dos vínculos funcionais e das qualificações profissionais dos servidores, em especial da formação acadêmica que fundamenta o enquadramento e a progressão na carreira;
DECRETA:
Art. 1º. A realização do RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – EXERCÍCIO 2026, PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E FUNCIONALe desde jáCONVOCA OS SERVIDORES ATIVOS, OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADO E CONTRATADO,para procederem com tal fim.
§ 1º. A atualização cadastral é de caráter obrigatório para todos os servidores municipais detentores dos cargos elencados no caput do artigo 1º.
§ 2º. O servidor municipal apresentará obrigatoriamente as informações quando for solicitado, mesmo em licença, afastamento ou quando, por qualquer motivo, esteja ausente de suas atividades.
§ 3º. O recadastramento tem por finalidade atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores, bem como verificar a documentação comprobatória dos vínculos e das qualificações profissionais.
Art. 2º. O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor, observando-se as datas destinadas à respectiva Secretaria de lotação, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único: Fica autorizada a atualização do cadastro mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, para o servidor que esteja impossibilitado de se locomover por condição física ou motora, hipótese em que o Município, como condição para considerar recadastrado o servidor, diligenciará para confirmar os dados informados.
Art. 3º.O servidor deverá comparecer ao Clube Estrela de Paudalho, no horário das 8h às 14h, munido dos documentos originais e de cópias legíveis dos seguintes documentos:
I.Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH); II.Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.Comprovante de residência atualizado;
IV.Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; V.Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; VI.Número do PIS/PASEP ou NIT;
VII.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
VIII.Portaria de nomeação, termo de posse ou documento equivalente, se disponível;
IX.Documentação comprobatória de dependentes, quando houver, incluindo certidões de nascimento e CPF;
X.Documentos relativos a alterações de nome, estado civil ou outras informações cadastrais, quando houver;
XI.Carteira de registro profissional e comprovante de regularidade perante o conselho de classe, quando exigidos para o exercício do cargo;
XII.Diploma ou certificado de conclusão da formação acadêmica correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo e ao enquadramento funcional do servidor, conforme as normas municipais aplicáveis.
Parágrafo Único:Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I.Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente; II.Responder aos questionamentos dorecadastrador.
Art. 4º.Os servidores ocupantes de cargos de nível superior deverão apresentar o respectivo diploma de graduação e, quando pertinente ao enquadramento funcional, os certificados ou diplomas de pósgraduação, especialização, mestrado ou doutorado, conforme os requisitos legais do cargo e as normas municipais de carreira.
§ 1º. Os profissionais do magistério, particularmente os professores, deverão apresentar a documentação comprobatória da formação acadêmica correspondente à sua habilitação e ao nível ou classe em que estejam enquadrados na carreira, inclusive os títulos utilizados para fins de progressão ou enquadramento funcional, quando aplicável.
§ 2º. A documentação apresentada destina-se à conferência e atualização dos registros funcionais, devendo corresponder às informações constantes no assentamento funcional do servidor.
Art. 5º. O período de recadastramento será de 15 a 30 de outubro de 2026.
§ 1º.O cronograma da convocação para o recadastramento está constante no Anexo I do presente Decreto.
§ 2º. Os Guardas Municipais e os Agentes de Trânsito poderão comparecer ao recadastramento em qualquer dos dias do período previsto no caput, conforme cronograma próprio a ser elaborado pela Guarda Municipal e pela Autarquia de Trânsito.
Art. 6º. Os servidores que não tenham realizado a atualização cadastral até o final do prazo estipulado no artigo 5º serão intimados a fazê-lo, em novo prazo, mediante chamamento em Edital de Notificação publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo Único: O servidor terá 03 (três) dias após a publicação do referido Edital de Notificação para comparecer ou comunicar formalmente a existência de impossibilidade quanto ao procedimento de recadastramento, sob pena de ter seus proventos suspensos até a regularização, observada a legislação aplicável e assegurado o devido procedimento administrativo.
Art. 7º. A prestação de informações de forma incorreta, ou de forma imprecisa, resultará na responsabilização disciplinar dos servidores municipais, sem o prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Art. 8º. Será automaticamente autuado processo administrativo em desfavor do servidor que descumprir as obrigações aqui elencadas.
Art. 9º. Compete aos titulares das Secretarias e aos dirigentes dos órgãos municipais dar ampla divulgação a este Decreto, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao comparecimento e à apresentação da documentação exigida.
Art. 10. A Comissão Especial de Recadastramento terá sua composição definida em Portaria Específica, que estabelecerá as responsabilidades e obrigações do serviço.
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