DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS ao servidor público ROBÉLIO LAURENTINO DA SILVA, ocupante do cargo DIRETOR DE ARQUIVO, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de novembro de 2026, em conformidade aos normativos legais vigentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Toritama, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ SIMPLÍCIO NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama
se dá a aposentadoria, compreendendo o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias e pessoais de caráter permanente legalmente incorporadas, na forma do Art. 3º, § 2º, inciso I c/c Art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 579/2022 .
Art. 3º. É assegurada a paridade plena com os servidores ativos, sendo os proventos reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 579/2022 .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpre-se e Publique-se.
MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES Diretora-Presidente do IPRETU
Publicado por: Isabella de Oliveira Cavalcanti Silva Código Identificador: D2B14665
TORITAMA CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA Nº 82/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais,
Tupanatinga - PE, 01 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues Código Identificador: FC79BB3B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 040, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 040/2026
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS ao servidor público DAVI SILVA DE FREITAS, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, com início em 13 de outubro de 2026 e término em 11 de novembro de 2026, em conformidade aos normativos legais vigentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Toritama, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ SIMPLÍCIO NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama
Publicado por: Isabella de Oliveira Cavalcanti Silva Código Identificador: 9012D584
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 039, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 039/2026
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO todo o teor e peças constantes dos autos do Processo Administrativo instaurado e que tramitou perante o IPRETU; CONSIDERANDO a fundamentação e a conclusão expendidas no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica deste Instituto Previdenciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA , com fundamento no Art. 3º, incisos I a V e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 579, de 1º de novembro de 2022 , à servidora/segurada MARIA DA PENHA NUNES HONORATO RODRIGUES , titular do cargo efetivo de Professora , Matrícula nº 0000818, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Os proventos de aposentadoria serão integrais , correspondendo à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO todo o teor e peças constantes dos autos do Processo Administrativo instaurado e que tramitou perante o IPRETU; CONSIDERANDO a fundamentação e a conclusão expendidas no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica deste Instituto Previdenciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA , com fundamento no Art. 3º, incisos I a V e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 579, de 1º de novembro de 2022 , à servidora/segurada ELIANE DE SOUZA CAVALCANTE , titular do cargo efetivo de Professora , Matrícula nº 0000615, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Os proventos de aposentadoria serão integrais , correspondendo à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, compreendendo o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias e pessoais de caráter permanente legalmente incorporadas, na forma do Art. 3º, § 2º, inciso I c/c Art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 579/2022 .
Art. 3º. É assegurada a paridade plena com os servidores ativos, sendo os proventos reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 579/2022 .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpre-se e Publique-se. Tupanatinga - PE, 01 de outubro de 2026.
MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES Diretora-Presidente do IPRETU
Tupanatinga - PE, 01 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues Código Identificador: A1B1BA1B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 041, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 041/2026
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 125