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Diário Oficial do Estado do Pará · 13/10/2026 · pág. 31

DOEPA 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.799  31

Terça-feira , 13 de OUTUBRO de 2026

POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ

Art. 2º Os servidores, colaboradores e demais agentes envolvidos, direta ou indiretamente, nas etapas da Cadeia de Custódia deverão observar rigorosamente os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos, sendo responsáveis pelo adequado cumprimento dos atos sob sua atribuição.

Art. 3º O descumprimento, total ou parcial, dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos deverá ser formalmente comunicado à chefia imediata e à unidade responsável pela gestão da Cadeia de Custódia, para registro e adoção das providências cabíveis.

PORTARIA PORTARIA Nº 319/26-GAB/DG/PCIPA DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a estrutura organo-funcional da Central de Custódia de Vestígios, no âmbito da Polícia Científica do Pará, e dá outras providências O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ, usando das atribuições legais e conferidas pelo Decreto Governamental s/n publicado no D.O.E. nº 36.397, de 10.10.2025;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 158-A a 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia dos vestígios e estabelecem os procedimentos destinados à preservação e à documentação de sua história cronológica, desde o reconhecimento até o descarte;

CONSIDERANDO que a cadeia de custódia, na forma do art. 158-A do CPP, consiste no conjunto de procedimentos destinados a manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, permitindo rastrear a sua posse e o seu manuseio, a partir de seu reconhecimento até o descarte;

CONSIDERANDO que o art. 158-E do Código de Processo Penal estabelece que todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma Central de Custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios, e sua gestão deverá estar vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal; CONSIDERANDO que a Polícia Científica do Pará instituiu, por meio da Portaria 260/2023 – GAB/DG/PCEPA, publicada no DOE em 10 de outubro de 2023, a Central de Custódia de Vestígios (CCV), composta por unidades físicas de custódia de vestígios, instaladas na Unidade Sede e nas demais Unidades Regionais da Polícia Científica do Pará, destinadas à guarda e ao controle de vestígios;

CONSIDERANDO que a Central de Custódia é a unidade responsável pela gestão da cadeia de custódia, competindo-lhe assegurar a guarda, o controle, a preservação e a rastreabilidade dos vestígios, desde o seu recebimento até a destinação final, de modo a garantir sua autenticidade, integridade e confiabilidade, contribuindo, assim, para a adequada preservação dos elementos de prova e para a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada estruturação organizacional da Central de Custódia de Vestígios e de estabelecer o seu respectivo Regimento Interno; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a estrutura organo-funcional da Central de Custódia de Vestígios (CCV), vinculada à Direção-Geral da Polícia Científica do Pará, com a finalidade de coordenar e assegurar o controle da cadeia de custódia dos vestígios no âmbito do Estado do Pará.

Parágrafo único. A Central de Custódia de Vestígios terá sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, atuação em todo o território estadual e reger-se-á pelo Regimento Interno, anexo único desta Portaria.

Art. 2º Determino que o “Regimento Interno da Central de Custódia de Vestígios” seja publicado e divulgado no sítio eletrônico oficial da Polícia Científica do Pará, para amplo conhecimento da Administração Pública estadual.

Art. 3º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2026. CELSO DA SILVA MASCARENHAS Diretor-Geral

Protocolo: 1382537

PORTARIA Nº 318/26-GAB/DG/PCIPA DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Institui diretrizes para a padronização dos procedimentos a serem observados no tocante à Cadeia de Custódia de Vestígios, no âmbito da Polícia Científica do Pará.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ, usando das atribuições legais e conferidas pelo Decreto Governamental s/n publicado no D.O.E. nº 36.397, de 10.10.2025;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 158-A a 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia dos vestígios e estabelecem os procedimentos destinados à preservação e à documentação de sua história cronológica, desde o reconhecimento até o descarte;

CONSIDERANDO a Portaria nº 260/2023-GAB/DG/PCEPA, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2023, que instituiu, no âmbito da Polícia Científica do Pará, a Central de Custódia de Vestígios, destinada à guarda e ao controle dos vestígios;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à cadeia de custódia no âmbito da Polícia Científica do Pará, de modo a assegurar a preservação, a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade dos vestígios submetidos à atividade pericial; RESOLVE:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade da adoção dos procedimentos padronizados a serem observados no tocante à Cadeia de Custódia de Vestígios, no âmbito da Polícia Científica do Pará.

Parágrafo único. Quando o descumprimento puder caracterizar irregularidade funcional, negligência, omissão ou outra conduta passível de apuração disciplinar, o fato será encaminhado à Corregedoria da Polícia Científica do Pará, para conhecimento e, se for o caso, instauração do procedimento administrativo cabível, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º A ocorrência de qualquer irregularidade que possa comprometer a integridade, autenticidade, rastreabilidade e confiabilidade da cadeia de custódia do vestígio deverá ser devidamente registrada, preservando-se os elementos necessários à sua apuração.

Art. 5º O encaminhamento à Corregedoria previsto nesta Portaria não afasta a adoção das demais providências administrativas, técnicas e legais cabíveis, especialmente aquelas destinadas à preservação do vestígio e à manutenção da rastreabilidade da Cadeia de Custódia.

Art. 6º As chefias das unidades da Polícia Científica do Pará deverão dar ampla divulgação desta Portaria e de seus Anexos, bem como promover as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos nela estabelecidos.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, ressalvados os atos praticados e os procedimentos iniciados sob a vigência das normas anteriormente aplicáveis, até a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 8º Determino que o “Procedimento Operacional Padrão Cadeia de Custódia de Vestígios” seja publicado e divulgado no sítio eletrônico oficial da Polícia Científica do Pará, para amplo conhecimento da Administração Pública estadual.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

CELSO DA SILVA MASCARENHAS - Diretor-Geral

Protocolo: 1382535

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ

ERRATA

Na publicação, ocorrida no Diário Oficial do Estado do Pará, edição nº 36.797, de 09/10/2026, página nº 120, referente à abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 – DETRAN/PA, onde se lê “abertura: 30 de outubro de 2026”, leia-se “abertura: 27 de outubro de 2026”. Ficam inalterdas as demais condições editalícias. Belém, 09 de outubro de 2026.

PATRICIA REGINA LEOTTY DA CUNHA Pregoeira/Agente de Contratação - DETRAN/Pa

Protocolo: 1382600

AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 – DETRAN/PA

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, através de sua Pregoeira, comunica que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme objeto abaixo: OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a contratação, por meio de registro de preços, de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de eventos e ações institucionais, com fornecimento de infraestrutura, apoio operacional e suporte logístico, destinados a atender à agenda institucional do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, tanto na capital quanto nos demais municípios do Estado do Pará, cujas especificações se encontram detalhadas no Termo de Referência e seus anexos.

ABERTURA: 28 de outubro de 2026.

HORA: 10h00 – dez horas (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://compras.detran.pa.gov.br/

RECEBIMENTO DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do Edital no PORTAL DE COMPRAS DO DETRAN-PA, até as 9h59 (Horário de Brasília – DF) do dia 28 de outubro de 2026.

A íntegra do edital poderá ser obtida no Portal de Compras do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – https://compras.detran.pa.gov.br/, bem como no Portal Eletrônico de Compras do Governo do Estado do Pará – COMPRASPARÁ, www.compraspara.pa.gov.br e no sítio Departamento de Trânsito do Estado do Pará www.detran.pa.gov.br.

Belém/PA, 09 de outubro de 2026.

PATRICIA REGINA LEOTTY DA CUNHA Pregoeira/Agente de Contratação DETRAN/Pa Visto: RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO- Diretora Geral DETRAN/Pa

Protocolo: 1382594