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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 9

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.256 - 9

Art. 2º - Designar a servidora REJANE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 226.263-0, Chefe de Gabinete, para responder pelo expediente da Unidade Administrativa do Gabinete Civil do Governo do Estado (UNAD/GAC), nas ausências e impedimentos do servidor designado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária-Chefe

Secretarias de Estado

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução Nº 36, DE 13 DE outubro DE 2026

Torna pública a deliberação favorável acerca do plano de ação para acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária.

O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte – CEAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO o inciso I do Art. 55 da Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO as deliberações da 2ª Reunião extraordinária do CEAS/RN, realizada no dia 13 de outubro de 2026; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 17/2011 que ratifica as equipes de Referência de Nível Superior definidas pela Norma Operacional de Recursos Humanos. CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Única de Assistêncoa Social - NOB/SUAS aprovada pela Resolução CNAS/MDS nº 33/2012. CONSIEDERANDO a resolução nº 09/2012 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica Recursos Humanos do SUAS – NOB –RH/SUAS. CONSIDERANDO a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 que institui a Lei de Imigração.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.648, de 21 junho de 2018 que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

CONSIDERANDO o decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, de que trata o art. 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 729, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande Do Norte (PEARAM/RN) RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o plano de ação para acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; (Assinatura Eletrônica) Jéssica Lorenna de Araújo Silva Presidenta Gestão 2026/2028 Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte CEAS/RN

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 187/2026 – GP Natal, 13 de outubro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento com pedido de vacância de cargo efetivo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO - AGS/NS (LCE 697/22), em razão de nomeação para outro cargo público inacumulável, nos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (id. 44595992), formulado pelo(a) servidor(a) ÉRICA RAQUEL RODRIGUES DE ANDRADE FONSECA, matrícula/vínculo nº 246.068-8, lotado(a) no CASE MOSSORÓ - MOSSORÓ/RN, protocolado no dia 29/09/2026.

CONSIDERANDO o Despacho de Posicionamento de Conformidade Legal do NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (NAJUR/FUNDASE), opinando pelo enquadramento do pleito ao ordenamento jurídico vigente, baseando-se no dispositivo do artigo 33, inciso VII, da LCE (RJU/RN) n.º 122/94, e Despacho Decisório n.º 286/2026 (id. 44730520), acostados aos autos do processo administrativo em trâmite pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 03510035.002525/2026-12 - FUNDASE/RN;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância, a pedido, com fulcro no art. 33, inciso VII, da LCE (RJU/RN) nº 122/94, do cargo efetivo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO - AGS/NS (LCE 697/22), ocupado pela servidora ÉRICA RAQUEL RODRIGUES DE ANDRADE FONSECA, matrícula/vínculo nº 246.068-8, lotado(a) no CASE MOSSORÓ - FUNDASE/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente

PORTARIA Nº 188/2026 – GP Natal, 13 de outubro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento com pedido de vacância de cargo efetivo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO - AGS/NS (LCE 697/22), em razão de nomeação para outro cargo público inacumulável, nos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (id. 44637920), formulado pelo(a) servidor(a) PEDRO VINICIUS ALVES DA SILVA, matrícula/vínculo nº 245.892-6/1, lotado(a) no CASEP METROPOLITANO - NATAL/RN, protocolado no dia 30/09/2026.

CONSIDERANDO o Despacho de Posicionamento de Conformidade Legal do NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (NAJUR/FUNDASE), opinando pelo enquadramento do pleito ao ordenamento jurídico vigente, baseando-se no dispositivo do artigo 33, inciso VII, da LCE (RJU/RN) n.º 122/94, e Despacho Decisório n.º 287/2026 (id. 44734649), acostados aos autos do processo administrativo em trâmite pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 03510021.002856/2026-10 - FUNDASE/RN;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância, a pedido, com fulcro no art. 33, inciso VII, da LCE (RJU/RN) nº 122/94, do cargo efetivo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO - AGS/NS (LCE 697/22), ocupado pelo servidor PEDRO VINICIUS ALVES DA SILVA, matrícula/vínculo nº 245.892-6/1, lotado(a) no CASEP METROPOLITANO - NATAL/RN - FUNDASE/RN, protocolado no dia 30/09/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS, Presidente

PORTARIA Nº 189/2026 – GP Natal, 13 de outubro de 2026. O Presidente da FUNDASE/RN/RN — Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4°, VI da lei Complementar n.º 614, de 05 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO que a lei Complementar n.º 614, de 05 de janeiro de 2018 estabelece a organização de procedimentos da FUNDASE/RN por meio de regimentos e demais atos normativos;

CONSIDERANDO que o regimento interno da FUNDASE/RN, portaria n.º 250/2019 estabelece a formação do Conselho de Responsabilização Socioeducativa;

CONSIDERANDO o Projeto Político Pedagógico das unidades socioeducativas que regulamenta a constituição da equipe do Conselho de Responsabilização Socioeducativa;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituída e composta a equipe do Conselho de Responsabilização Socioeducativa da Unidade de Semiliberdade CASEMI NAZARÉ, conforme quadro em anexo, a fim de conduzir processos de responsabilização disciplinar decorrentes de faltas de natureza leve, média e grave sendo uma ferramenta pedagógica, fundamentada nos princípios e diretrizes da Justiça Restaurativa, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno — Portaria nº 250/2019 da FUNDASE/RN.

Art. 2º. O Conselho de Responsabilização Socioeducativa será formado por dois membros — efetivo e suplente

— de cada uma das seguintes instâncias:

a) Gerência da unidade;

b) Equipe Técnica Especializada;

c) Equipe de Agentes Socioeducativos(as).

§1°. A representação dos(as) agentes socioeducativos(as) será a referência do plantão em que ocorreu o fato. §2°. Compõem o Conselho de Responsabilização Socioeducativa do CASEM NAZARÉ:

MAT. NOME FUNÇÃO CONDIÇÃO
138.110-5 FLAVIA SANTOS DA SILVA GERENTE MEMBRO
TITULAR
171.913-0 JARIAN GOMES DE LIMA SUBGERENTE ADMINISTRATIVO SUPLENTE
245.869-1 MORA KISSI DE OLIVEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL MEMBRO
TITULAR
123.565-6 EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS PEDAGOGA SUPLENTE

Art. 3°. Compete ao Conselho de Responsabilização Socioeducativa, nos termos do artigo 79 do Regimento Interno da FUNDASE/RN:

a) Levantar informações a respeito da ocorrência que resultou na convocação do CRS;

b) Definir se a ocorrência constitui falta disciplinar;

c) Qualificar a falta disciplinar quanto à sua natureza;

d) Definir o procedimento de responsabilização socioeducativa a ser adotado, considerando a Subseção III da Seção III do Capítulo VI deste Regimento;

Art. 4°. O Conselho de Responsabilização Socioeducativa terá sua composição renovada anualmente.

Parágrafo único. O membro do Conselho que estiver envolvido na falta disciplinar do(a) socioeducando(a) não poderá participar da reunião em que será discutida essa falta.

Art. 5º. É assegurado ao(à) socioeducando(a) o direito a ampla defesa e ao contraditório.

§1º. As decisões do Conselho de Responsabilização Socioeducativa deverão ser comunicadas ao(à) socioeducando(a) e sua família, bem como constarão de ata a ser disponibilizada às diferentes instâncias de gestão da unidade de atendimento socioeducativo;

§2º. As decisões do Conselho de Responsabilização Socioeducativa também serão disponibilizadas a Gerência de Atendimento Socioeducativo quando solicitado.

Art. 6º. O procedimento de responsabilização socioeducativa terá início com o comunicado da falta disciplinar à Defensoria Pública e ao representante familiar do(a) socioeducando(a), no prazo de até 24 horas após a apuração preliminar da falta atribuída.

§1º. Cumpridas as exigências supracitadas e ocorrendo o não comparecimento do defensor, a reunião do CRS acontecerá e o fato será comunicado ao Juízo da Execução;

§2º. O prazo para convocação da mesa do Conselho de Responsabilização Socioeducativa para apuração da falta será de 5 dias.

Art. 7º. Todos os procedimentos relativos à apuração de falta atribuída e à avaliação da responsabilização socioeducativa correrão em sigilo, sendo expressamente proibida a divulgação parcial ou total de quaisquer peças que os compõem.

§1º. Os procedimentos de responsabilização socioeducativa adotados deverão ser informados por meio de relatório, conforme dispõe o regimento interno;

§2º. O(a) socioeducando(a) e sua família serão notificados por escrito sobre o encerramento do procedimento de responsabilização socioeducativa.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS, Presidente

PORTARIA Nº 190/2026 – GP Natal, 13 de outubro de 2026.

O Presidente da FUNDASE/RN/RN – Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4°, VI da lei Complementar n.º 614, de 05 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO que a lei Complementar n.º 614, de 05 de janeiro de 2018 estabelece a organização de procedimentos da FUNDASE/RN por meio de regimentos e demais atos normativos;

CONSIDERANDO que o regimento interno da FUNDASE/RN, portaria n.º 250/2019 estabelece a formação do Conselho de Responsabilização Socioeducativa;

CONSIDERANDO o Projeto Político Pedagógico das unidades socioeducativas que regulamenta a constituição da equipe do Conselho de Responsabilização Socioeducativa; RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituída e composta a equipe do Conselho de Responsabilização Socioeducativa do CASEF PADRE JOÃO MARIA, conforme quadro em anexo, a fim de conduzir processos de responsabilização disciplinar decorrentes de faltas de natureza leve, média e grave sendo uma ferramenta pedagógica, fundamentada nos princípios e diretrizes da Justiça Restaurativa, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno- Portaria nº 250/2019 da FUNDASE/RN.