DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.256 - 23
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento. Natal/RN, 13 de outubro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo AdministrativoClasse Nível VRP Data início Plano Data fim ELIZÂNGELA AUXILIAR DE GAxE - Auxiliar 1232746/1 1 FREIRE COSTA INFRAESTRUTURA 21/08/2000 31/10/2026 em Manutenção III L NÃO 01/11/2026 e Infraestrutura LIMA (GNO Escolar -
*Portaria-SEI Nº 9899, de 07 de outubro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410042.000621/2026-86;
CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;
CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410042.000621/2026-86, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de agosto 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025. Natal (RN), 07 de outubro de 2026.
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim AUXILIAR DE GAxE - Auxiliar OZIAN 125.261/5 1 GOMES DE INFRAESTRUTURA 22/05/2001 30/05/2026 em Manutenção L III Ñ 01/08/2026 OLIVEIRA (GNO I - LCE e Infraestrutura 698/2022) / E Escolar
Portaria-SEI Nº 10008, de 13 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.012179/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 13 de outubro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 659193 | 1 | JOSE DA SILVA |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA |
15/09/1979 | 30/09/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura II |
L | NÃO | 01/10/2026 | |
| FIGUEREDO | (GNO) | Escolar |
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
*Republicada por informação,
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN ANEXO ÚNICOMatrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Ivanaldo GAxE - Auxiliar GNO I 119207-8 1 Menezes de / H 09/10/1990 31/07/2026 em Manutenção e I L NÃO 01/08/2026 Medeiros Infraestrutura Escolar
PORTARIA Nº 4236/2026-GP/FUERN de 13 de outubro de 2026A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerado Processo SEI 04410063.000995/2026-03, que trata da Averbação de Tempo de Serviço do servidor Manoel Cirício Pereira Neto,
RESOLVE:
*Portaria-SEI Nº 9953, de 08 de outubro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410190.000318/2026-80;
CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;
CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410190000318/2026-80, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.
Natal (RN), 08 de outubro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer *Republicada por incorreção
Art. 1º Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/Progep promova a averbação do tempo de contribuição correspondente a 290( duzentos e noventa) dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme redação dos arts. 201 § 9º da Constituição Federal e 29, § 10 e 11 da Constituição Estadual c/c art. 117, I e III da LC nº 122/94, em favor de Manoel Cirício Pereira Neto, matrícula nº 12263-7, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior - PES - 3-05, 40 (quarenta) horas semanais., com D.E. Lotado no Departamento de Geografia do Campus Avançado de Assú.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13 de outubro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 449 de 13/10/2026Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato
O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 299/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e JOFFISON DA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
José Gilson Matias Barros, Diretor-Geral da FJA
PORTARIA Nº 450 de 13/10/2026Torna sem efeito a Portaria nº 448, de 09 de outubro de 2026.
O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022.