DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.256
RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 448, de 09 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial nº 16.255, de 10 de outubro de 2026, página 54, que tratava da concessão “Ex Office” Gratificação de Adicional Quinquenal por tempo de serviço aos servidores, desta Fundação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros Diretor-Geral da FJA
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 357, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Israel Caldas Júnior, Matrícula nº 241.246-2, para exercer a fiscalização do Contrato n° 90007/2026-SIN, processo administrativo n° 00610079.001824/2026-61 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN e a empresa VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, que tem como objeto os serviços de FORMALIZAR A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90024/2026, VINCULADA AO PROCESSO SEI Nº 02210320.000107/2026-04 (SIN/RN), DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO DO RIO GRANDE DO NORTE , conforme preceitua o art. 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Designar o servidor José Péricles Farias da Rocha, Matrícula 154697-0, para atuar como gestor do contrato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura
Departamento Estadual de Trânsito - DETRANPortaria nº 76/2026- CETRAN-RN Natal, 13 de Outubro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E: Constituir a Junta Especial de Saúde especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos médicos(as): Dra. LEANDRA XÊNIA DA SILVA - CRM/RN 3427, Médico(a) Perito (a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores), Dra. MARIA HELENA SALDANHA DE L. MIRANDA – CRM - RN 3402; e SUPLENTES: Dra. LUCIANA LEAL CALDAS - CRM – RN 3593 ; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. ANA CAROLINE D. GUEDES DE MOURA - CRM-RN 6910, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dr. FLÁVIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA - CRM-RN - 3041, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores) para sob a presidência do (a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI Nº 02910013.006120/2026-54, com recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a) Sr. FRANCISCO MARQUES DA SILVA, o exame será realizado em na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN
Portaria nº 78/2026- CETRAN-RN Natal, 25 de Setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E: Constituir a Junta Especial de Saúde especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos médicos(as): Dra. LEANDRA XÊNIA DA SILVA – CRM/RN 3427, Médico(a) Perito (a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores), e SUPLENTES: Dra. LUCIANA LEAL CALDAS – CRM - RN 3593; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. ANA CAROLINE D. GUEDES DE MOURA - CRM-RN 6910, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. Bruna Zampieri – CRM/RN 12291; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores) e Dr. Romano Ramalho de Vasconcelos – CRM/RN 9079 (Suplente); para sob a presidência do (a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI Nº 02910013.014744/2026-45, com recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a) Sra. MARIA DO SOCORRO BEZERRA, o exame será realizado em na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN
rito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico, Dra. Kadidja Andrade de Lima Silva – CRP 17/3745 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dr. Claudio Pinheiro Silva - CRP 17/0720;Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Lheidyanny Maria Holanda Filgueira Silva – CRP 17/2150 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Rosinelly Queiroz de Miranda – CRP 17/0637;Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Ieda Maria Santiago de Farias – CRP 17/0433 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº 02910013.015548/2026-98 com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), Sr. ARMANDO CLAUDINO DOS SANTOS,o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN
Portaria nº 80/2026- CETRAN-RN Natal, 25 de Setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E:Constituir a Junta Especial de Saúde especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos médicos(as): Dra. Dra. Roseny Guedes Rocha – CRM/RN 1668,Médico(a) Perito (a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores), e SUPLENTES: Dra. LUCIANA LEAL CALDAS – CRM - RN 3593; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dr. Manoel Gadelha de Freitas Junior – CRM/ RN 3721 (Suplente);Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. Bruna Zampieri – CRM/RN 12291; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores) e Dr. Romano Ramalho de Vasconcelos – CRM/RN 9079 (Suplente); para sob a presidência do (a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI Nº 02910013.014536/2026-46, com recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a) Sra. LUIZA SOUZA DA SILVA, o exame será realizado em na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN-RN
Portaria nº 81/2026- CETRAN-RN Natal, 28 de Setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E:Constituir a Junta Especial de Saúde especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos médicos(as): Dra. LEANDRA XÊNIA DA SILVA – CRM/RN 3427, Médico(a) Perito (a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores), e SUPLENTES: Dra. LUCIANA LEAL CALDAS – CRM - RN 3593; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. ANA CAROLINE D. GUEDES DE MOURA - CRM-RN 6910, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. Bruna Zampieri – CRM/RN 12291; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores) e Dr. Romano Ramalho de Vasconcelos – CRM/RN 9079 (Suplente); para sob a presidência do (a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI Nº 02910013.014977/2026-48 com recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a) Sr. OTAMAR DA SILVA, o exame será realizado em na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN-RNPORTARIA Nº 83/2026 – CETRAN/RN Natal, 13 de outubro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, incisos V, alínea “b”, e VI, do Código de Trânsito Brasileiro, e pelo art. 3º, inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000, de 09 de julho de 2019, publicado no DOE nº 14.451, de 10 de julho de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos profissionais médicos peritos examinadores integrantes da Junta Especial de Saúde constituída para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores;
CONSIDERANDO o descredenciamento de uma das clínicas integrantes do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, circunstância que torna necessária a readequação da composição dos profissionais responsáveis pelos exames, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos aos usuários no regular andamento de seus processos;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do Dr. Gladson Silva Braz, CRM/RN 6833, pela Dra. Bruna Zampieri, CRM/RN 12291, na composição da Junta Especial de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição do Dr. José Silva Jardim, CRM/RN 12410, pelo Dr. Romano Ramalho de Vasconcelos, CRM/RN 9079, na condição de suplente; CONSIDERANDO que os demais profissionais médicos designados pela Portaria nº 66/2025 permanecem inalterados;
R E S O L V E:
Portaria nº 79/2026 - CETRAN-RN Natal, 25 de Setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; E pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19,
R E S O L V E:
Constituir junta psicológica com os peritos examinadores especialistas em psicologia do tráfego, para compor a Junta Psicológica especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos Psicólogos (as) Titulares: Dra. Yara Franca de Castro Silva – CRP 17/3979; Psicólogo(a) Pe-
Art. 1º Constituir a Junta Especial de Saúde específica para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, composta pelos seguintes profissionais médicos: I – TITULARES:
a) Dra. ROSENY GUEDES ROCHA – CRM/RN 1668, Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, que exercerá a presidência da Junta; b) Dra. BRUNA ZAMPIERI – CRM/RN 12291, Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores;
c) LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores.