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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 25

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.256 - 25

II – SUPLENTES:

a) DR. ROMANO RAMALHO DE VASCONCELOS – CRM/RN 9079, Médico Perito-Examinador, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores; b) DR. MANOEL GADELHA DE FREITAS JÚNIOR – CRM/RN 3721, Médico Perito-Examinador, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores; c) DRA. MARINA FERREIRA ARRUDA CÂMARA – CRM/RN 7171, Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores. Art. 2º A Junta Especial de Saúde constituída por esta Portaria fica incumbida de emitir laudo no Processo SEI nº 02910013.015176/2024-38, referente a recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, tendo como interessado o Sr. FRANCISCO RICARDO BORGES.

Art. 3º O exame será realizado na sede do DETRAN/RN, em dia e horário a serem previamente agendados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 66/2025-CETRAN/RN, de 28 de agosto de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN/RN

Portaria nº 84/2026 - CETRAN-RN Natal, 13 de Outubro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; E pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19, R E S O L V E:

Constituir junta psicológica com os peritos examinadores especialistas em psicologia do tráfego, para compor a Junta Psicológica especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos Psicólogos (as) Titulares: Dra. Lúcia Emília Mendonça F. Lobato – CRP 17/0673; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico, Dra. Kália Katiana Marques Trajano – CRP 17/0643 (Suplente); Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dr. Lana Revoredo de Medeiros - CRP 17/1738; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Suplentes: Dra. Amanda Fernandes Pimenta – CRP 17/5571 (Suplente); Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Claudio Pinheiro Silva - CRP 17/0720; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Lheidyanny Maria Holanda Filgueira Silva – CRP 17/2150 (Suplente).Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº 02910205.006205/2026-85, com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), Sr. JOSE MARCLILDO DE LIMA o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN-RN

Portaria nº 85/2026- CETRAN-RN Natal, 13 de Outubro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; E pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19, R E S O L V E:

Constituir junta psicológica com os peritos examinadores especialistas em psicologia do tráfego, para compor a Junta Psicológica especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos Psicólogos (as) Titulares: Dra. KALENYNE BRASIL DE O. ALVES - CRP/RN: 17/0977; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico, Dr. GERSON BATISTA DE LIRA - CRP/RN: 17/4872; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. SÂMARA NEGREIROS PESSOA MORARESCU - CRP/RN: 17/1985, Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Suplentes: Dra. FRANCISCA LÚCIA MACIEL – CRP/RN: 17/0467; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. ANNA LUIZA X. DE LIMA - CRP/RN: 17/2237, Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dr. EDUARDO MELO DOS SANTOS – CRP/RN: 17/5054; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº 02910013.013223/2026-71, com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), o Sr. JOSÉ EDINALDO DA SILVA ARAÚJO, o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN

PORTARIA Nº 86/2026 – CETRAN/RN Natal, 13 de outubro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, incisos V, alínea “b”, e VI, do Código de Trânsito Brasileiro, e pelo art. 3º, inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000, de 09 de julho de 2019, publicado no DOE nº 14.451, de 10 de julho de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos profissionais médicos peritos examinadores integrantes da Junta Especial de Saúde constituída para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores;

CONSIDERANDO o descredenciamento de uma das clínicas integrantes do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, circunstância que torna necessária a readequação da composição dos profissionais responsáveis pelos exames, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos aos usuários no regular andamento de seus processos;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de Dr. Gladson Silva Braz - CRM-RN 6833; pela Dra. Bruna Zampieri – CRM/RN 12291;na composição da Junta Especial de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição do Dra. Gabriella de Moura Batista Bitu - CRM-RN 7713 (Suplente); pelo Dr. Romano Ramalho de Vasconcelos – CRM/RN 9079 (Suplente); CONSIDERANDO que os demais profissionais médicos designados pela Portaria nº 66/2025 permanecem inalterados; R E S O L V E: Art. 1º Constituir a Junta Especial de Saúde específica para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, composta pelos seguintes profissionais médicos: I – TITULARES:

a) Dra. Dra. Leandra Xénia da Silva - CRM/RN 3427; Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, que exercerá a presidência da Junta;

b) Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051,, Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores;

c) Dr. Gladson Silva Braz - CRM-RN 6833; Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores.

II – SUPLENTES: a) Dra. Ana Caroline D. Guedes de Moura - CRM/RN 6910 (Suplente); Médico Perito-Examinador, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores;

b) Dra. Marina Ferreira Arruda Câmara - CRM-RN 7171 (Suplente); Médico Perito-Examinador, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores;

c) DRA. Gabriella de Moura Batista Bitu - CRM-RN 7713 (Suplente); Médica Perita-Examinadora, responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores. Art. 2º A Junta Especial de Saúde constituída por esta Portaria fica incumbida de emitir laudo no Processo SEI nº 02910013.019726/2025-79, referente a recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, tendo como interessado o Sra. SONIA MARIA NOBRE VALENÇA. Art. 3º O exame será realizado na sede do DETRAN/RN, em dia e horário a serem previamente agendados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 08/2026 - CETRAN-RN Natal, 17 de Março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN/RN

Portaria nº 800/2026-GADIR* Natal, 01 de Outubro de 2026 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir JUNTA MÉDICA no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, composta pelos médicos especialistas em Medicina de Tráfego da Clínica Instituto Potiguar de Oftalmologia Ltda – CNPJ/MF nº 01.571.791/0001-72 Titulares: Sr. Manoel Gadelha de Freitas Junior – CREMERN 3721, Srª Roseny Guedes Rocha – CREMERN 1668 e Sr. Breno Gustavo R. Dantas – CREMERN 7061; Suplentes: Sr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo – CREMERN 5423, Srª Norma Lúcia Lins Galvão Moreira – CREMERN 2153 e Srª Lara Marianny Rocha Rebouças – CREMERN 7114, para realizar os exames de aptidão física e mental, com fiel observância aos padrões técnicos e administrativos em conformidade com o Edital nº 1/2025-GADIR, publicado no DOE de 10 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 1746/2024 GADIR. Art. 3º Publique-se, registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral – DETRAN/RN

*Republicada por ter saído no Diário Oficial nº 16.254, de 09/10/2026, página 31, com incorreção no original.

Portaria nº 821/2026-GADIR Natal/RN, 08 de outubro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso da competência que lhe confere o artigo 33, incisos I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8638, de 22 de abril de 1983; e

CONSIDERANDO o que disciplina da Portaria DETRAN/RN nº 621/2021, bem como a Resolução 969/2022 do CONTRAN;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Sei nº 02910205.012915/2026-44 RESOLVE:

Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa J A N DE ARAUJO SERTÃO PLACAS AUTOMOTIVO ME, nome fantasia (SERTÃO PLACAS AUTOMOTIVO), inscrito no CNPJ: 58.634.250/0001-63, estabelecida à Rua: Aderbal Bezerra, Nº 90, Bairro: Ipê, Caicó/RN CEP 59.300-000, como empresa estampadora de placas de identificação veicular no padrão MERCOSUL, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Portaria nº 823/2026-GADIR Natal/RN, 13 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Promoções – COPAP, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições administrativas que lhe confere o art. 33, incisos I e XI, do Regulamento Geral desta Autarquia,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei Estadual nº 8.014/2001, alterados pelos arts. 8º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 696/2022, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 11 da Lei Estadual nº 8.014/2001, que prevê a regulamentação das disposições relativas à promoção dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e o adequado funcionamento dos procedimentos relacionados à avaliação de desempenho e às promoções dos servidores efetivos do DETRAN/RN; CONSIDERANDO o encerramento do mandato da composição anterior da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Promoções – COPAP e a necessidade de atualização de seus integrantes; R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Promoções – COPAP, de natureza multidisciplinar, destinada a prestar apoio técnico e institucional aos procedimentos relacionados à avaliação de desempenho e às promoções dos servidores efetivos da Autarquia.

Art. 2º Compete à COPAP:

I – fornecer subsídios técnicos e práticos, com atribuições consultivas e deliberativas, para a elaboração e o aperfeiçoamento de instrumentos normativos que regulamentem as disposições relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores efetivos do DETRAN/RN;

II – participar de estudos e debates sobre alterações legislativas e normativas relacionadas aos procedimentos de avaliação de desempenho e promoção dos servidores;

III – prestar apoio técnico à execução dos processos de promoção de classe remuneratória, observados os critérios de antiguidade, merecimento e nível de qualificação previstos na legislação aplicável; IV – propor e definir, quando necessário, metodologias e procedimentos para os casos omissos relacionados à avaliação de desempenho e aos processos de promoção, observada a legislação vigente;

V – propor melhorias nos instrumentos e sistemas utilizados para avaliação de desempenho e promoção dos servidores;

VI – analisar e prestar assessoramento técnico à Direção-Geral quanto aos recursos interpostos em face dos resultados das avaliações de desempenho, observadas as competências estabelecidas na legislação;