DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
26 - Ano 93 • Nº 16.256
VII – exercer outras atribuições relacionadas à avaliação de desempenho e à promoção dos servidores que lhe sejam atribuídas pela Direção-Geral.
Art. 3º A COPAP será composta por 06 (seis) integrantes, todos servidores estáveis e em efetivo exercício no DETRAN/RN.
§ 1º A composição da COPAP observará a seguinte representação:
I – 01 (um) representante titular da Comissão Estadual de Avaliação de Desempenho – CEAD;
II – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte – SINAI;
III – 04 (quatro) servidores estáveis do DETRAN/RN, preferencialmente de diferentes unidades administrativas, observada a diversidade de áreas de atuação e competências necessárias ao desempenho das atribuições da Comissão.
§ 2º A composição da Comissão deverá observar, sempre que possível, a manutenção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da composição anterior, ressalvadas as situações de impedimento, desligamento, alteração de lotação ou impossibilidade de permanência do membro.
§ 3º A indicação dos membros deverá considerar a diversidade de áreas, conhecimentos e competências necessários ao adequado desempenho das atividades da Comissão.
Art. 4º O mandato dos membros da COPAP será de 02 (dois) anos, permitida a recondução parcial ou total dos integrantes. Art. 5º A Presidência da COPAP será exercida por um dos membros titulares, designado pelo Diretor-Geral do DETRAN/ RN.
Parágrafo único. Na ausência, impedimento ou afastamento do Presidente, a Presidência será exercida pela respectiva substituta.
Art. 6º Os membros da COPAP, quando convocados para o desempenho das atribuições da Comissão, não sofrerão prejuízo de sua remuneração ou das demais vantagens funcionais.
Art. 7º As reuniões ordinárias da COPAP serão realizadas conforme cronograma previamente estabelecido e comunicado aos respectivos setores de lotação dos membros, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que necessário. § 1º As reuniões da Comissão serão realizadas com quórum mínimo de 04 (quatro) membros.
§ 2º As convocações para as reuniões deverão indicar, sempre que possível, a pauta dos assuntos a serem apreciados. Art. 8º A participação dos servidores nas atividades da COPAP deverá ser compatibilizada com as atribuições de seus respectivos cargos e unidades de lotação, mediante comunicação prévia às respectivas chefias.
Art. 9º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Promoções – COPAP, pelo período estabelecido no art. 4º desta Portaria, os seguintes servidores:
guichê da empresa permissionária e, mediante apresentação do título de eleitor, do E-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico que comprove a identidade e o seu local de votação, promover sua correspondente solicitação;
IV- O período para a retirada das respectivas passagens terá início no dia 19de Outubro de 2026, a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos), e se estenderá até as 20h (vinte horas) do dia 23 de outubro de 2026.
§ 3ºA frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica rodoviária nos dias de embarque e retorno poderão ser reforçadas caso exista demanda extra.
§ 4ºA frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica semiurbana no dia 25 de outubro de 2026, poderá ser incrementada em relação ao quantitativo ofertado usualmente nos domingos, caso exista demanda extra.
§ 5ºNa hipótese de ocorrência de dificuldades técnicas ou a ausência de catracas que impossibilitem o registro de usuários gratuitos transportados, deverá a permissionária elaborar lista de passageiros beneficiados com a gratuidade, conforme ANEXO I desta Portaria, exigindo-lhes a apresentação do título de eleitor, do E-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação. § 6º Para os fins desta Portaria, considera-se “empresa permissionária” todo e qualquer delegatário do serviço público regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, pessoa física ou Jurídica autorizatário ou permissionário, que opere transporte regular no âmbito do STIP/RN.
Art. 2ºAs empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte no exercício do serviço gratuito de que trata o DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026serão devidamente ressarcidas pelos bilhetes emitidos.
§1º Para o atendimento do caput deste artigo as despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ, mediante a realização de pagamento por interveniência das respectivas entidades associativas/sindicato dos operadores do serviço de transporte intermunicipal ou diretamente à empresa permissionária.
§ 2ºA apuração contábil dos serviços realizados pelos operadores de que trata o parágrafo anterior, para fins de ressarcimento dos bilhetes emitidos, dar-se-á mediante contagem das passagens apuradas em relatórios de bilhetagem eletrônica eou relação de passageiros constantes do ANEXO I ou por outro meio comprobatório idôneo. § 3ºA restituição a ser realizada a título de ressarcimento será condicionada a procedimentos regulados em ato administrativo complementar.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário. NATAL/RN, 13 de outubro de 2026.
I – JULIANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 214.740-8 – Presidente;
II – MÉRCIA DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 215.070-0 – Presidente substituta;
III – IANARA CARLA DO NASCIMENTO, matrícula nº 214.610-0 – representante do SINAI – membro titular; IV – HELTON JORGE DIAS CORDEIRO, matrícula nº 221.707-4 – membro titular;
V – VANESKA RIBEIRO PESSOA, matrícula nº 205.282-2 – membro titular;
VI – THAÍS JORLANNI FRANCELINO GOMES, matrícula nº 215.200-2 – membro titular.
Art. 10. A substituição de qualquer membro da COPAP durante o período de mandato deverá ser formalizada por ato do Diretor-Geral do DETRAN/RN.
Art. 11. Compete à Presidência da COPAP coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e presidir as reuniões, organizar as pautas, distribuir os processos e demandas entre os membros e adotar as providências necessárias ao regular funcionamento da Comissão.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Direção-Geral do DETRAN/RN, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 946/2024-GADIR, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOE de 31 de agosto de 2024 e demais disposições em contrário.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor-Geral- DETRAN/RN
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER
PORTARIA Nº 055/2026Estabelece as normas complementares para o cumprimento do DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026, que autoriza a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros pelo cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte em destino ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.
A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte — DER/RN, em exercício da atribuição conferida no disposto da alínea “o”, do artigo 14 da Lei n’ 2.881, de 05 de dezembro de 1963, e do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que institui o Regulamento Geral do DER/RN, e mais;
Considerando o atributo funcional disposto no art. 4º do DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026, que determina a edição das normas complementares necessárias à efetividade do benefício da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte em destino ao seu domicilio eleitoral ou que dele retornar;
Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar procedimentos para a distribuição, entre os cidadãos, dos bilhetes de passagens gratuitas, com validade condicionada, dos serviços de transportes prestados pelos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN); Considerando, também, que as despesas decorrentes do benefício de que trata o DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026, correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ; RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026, os procedimentos a serem adotados para concessão da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por cidadão que precise deslocar-se, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em destino ao seu domicilio eleitoral ou dele retornar.
§1º O usufruto da gratuidade do transporte público intermunicipal regular de característica semiurbana, a ser concedido no dia 25/10/2026 efetivar-se-á por todos os veículos e horários constantes do quadro de horários de transporte regular permitidos nessa condição, mediante simples embarque do cidadão e passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, não lhe sendo exigível a apresentação de documento de identificação;
§ 2º O usufruto da gratuidade do transporte público intermunicipal regular de característica rodoviária efetivar-se-á por todos os veículos constantes do quadro de serviços de regular permitidos nessa condição e respeitará aos seguintes procedimentos:
I - O transporte regular, de característica rodoviária, terá início a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos) do dia 24 de outubro de 2026, com término às 17h (dezessete horas) do dia 26 de Outubro de 2026;
II- Será necessária a apresentação prévia, pelo usuário, do bilhete de passagem gratuita - ida e volta; III - para a retirada do bilhete de passagem gratuita - ida e volta, o usuário deverá dirigir-se ao guiché da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte - TRANSPASSE, da Associação Norte Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte — ATOMP ou ao
ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES DIRETORA GERAL DO DER/RN| ANEXO 1 | ||
|---|---|---|
| DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - RN | ||
| LISTA DE PASSAGEIROS ELEIÇÕES 2026 - 2º TURNO | ||
| NOME Nº TÍTULO ELEITOR ORIGEM DESTINO |
VALOR(R$) | ASSINATURA ELEITOR |
Regulamenta o ressarcimento aos permissionários/associações/sindicatos das passagens gratuitas emitidas conforme DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte — DER/RN, em exercício da atribuição conferida no disposto da alínea “o”, do artigo 14 da Lei no 2.881, de 05 de dezembro de 1963, e do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto no 5.209, de 06 de novembro de 1969, que institui o Regulamento Geral do DER/RN, e mais CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos destinados ao fiel cumprimento do DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 e em respeito ao §3º do Art. 2º da Portaria 055/2026, no que se refere ao ressarcimento aos permissionários/associações ou sindicatos das despesas referente aos bilhetes/ passagens emitidas gratuitamente autorizadas pelo citado decreto.
RESOLVE:Art. 1º - Ressarcir as despesas com passagens emitidas pelos permissionários de transporte intermunicipal relativo as eleições de 2026 – 2º Turno.
Art. 2º 0 ressarcimento previsto no art. 1º desta portaria, corresponderá às passagens efetivamente emitidas, comprovadas por documento hábil, tal como bilhete de passagem ou como determinou a Portaria 055/2026 DER/RN, levando em consideração:
§1º As gratuidade do transporte público intermunicipal regular de característica SEMIURBANA, será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes concedidas no dia 25/10/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório da bilhetagem eletrônico ou relatório nos casos excepcionais do §5º do Art. 1º da Portaria 055/2026, dispensando-se a apresentação de documento de identificação;
§2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas para viagens nos dias 19 à 23 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na Portaria 055/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores;
Art. 3º - Os permissionários/associações/sindicatos devem requerer o ressarcimento dos bilhetes emitidos conforme permite o DECRETO Nº 35.957, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 e a Portaria 055/2026, onde constará os dados do requerente, dados bancários e relatório de passagens/bilhetes emitidos.
Art. 4º Os relatórios de emissão de passagens/bilhetes ou relatórios da bilhetagem eletrônica apresentados pelos permissionários/associações/sindicatos, serão atestados pela Diretoria de Transportes após a devida conferência. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATAL/RN, 13 de outubro de 2026. ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES DIRETORA GERAL DO DER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
Edital nº 16/2026Processo nº 10910046.002142/2025-32
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EGRESSOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ATENDIMENTO ÀS METAS DO EIXO 01 DO PROGRAMADE FORTALECIMENTO DA UFERSA E DE REDUÇÃO DE ASSIMETRIAS NO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO SEMIÁRIDO POTIGUAR (PROGRAMA SEMIÁRIDO MAIS CIENTÍFICO)