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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 27

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.256 - 27

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC) torna público o lançamento do presente edital para selecionar pesquisadores(as)-bolsistas nas modalidades de Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e Bolsa de Apoio Técnico, com seleção de propostas de plano de trabalho de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) ou Projeto de CT&I, egressos de cursos graduação e de doutorado reconhecidos pelas leis brasileiras, para a realização da segunda etapa do Programa de Fortalecimento da UFERSA e de Redução das Assimetrias no Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Semiárido Potiguar (execução do Semiárido Mais Científico). A equipe selecionada atuará na execução do Eixo 1 – Integração e Cooperação para o desenvolvimento da Pós-Graduação, visando à promoção da CT&I, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, numa perspectiva do desenvolvimento ambiental, social e econômico do Estado, envolvendo os territórios da cidadania Assú - Mossoró, Sertão do Apodi, Sertão Central Cabugi e Litoral Norte e Alto Oeste, onde estão localizados os campi da UFERSA.

II - DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS

2.1 Lei Estadual Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte (PEDCTI/RN), organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN), regulamenta e atribui recursos ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão financiador do SECTI/RN, e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte. 2.2 Lei Estadual Complementar nº 745, de 10 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Nº 257/2003, que cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), a Lei Complementar Nº 716/2022, que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação (PEDCTI/ RN), organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI/RN), define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e a Lei Nº 6558/1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).

2.3 Lei Estadual Complementar n.º 257, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação da FAPERN.

I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 É competência da FAPERN, conforme Lei Complementar Estadual nº 257/2003, em seu artigo 2º, “I - apoiar e fomentar, de forma conveniada ou não: a) programas ou projetos de pesquisa básica ou aplicada para desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação, realizadas em instituições públicas ou privadas no Estado do Rio Grande do Norte;”; (c) a concessão de bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior [...]; VI - manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação[...]”. 1.2 É competência da FAPERN de acordo com o inciso I do artigo 12º da Lei Complementar Estadual nº 716, de 30 de junho de 2022, como órgão executor do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN): “I - amparar projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse dos órgãos, unidades e agentes do SECTI/RN”. 1.3 É de responsabilidade da FAPERN a execução e gestão do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão financiador do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN), poderes que são assegurados pela Lei Complementar Estadual nº 716/2022, que também institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte (PEDCTI/RN), organiza o SECTI/RN e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte. 1.4 São ÁREAS PRIORITÁRIAS para aplicação dos recursos financeiros do FUNDET, BIÊNIO 2023–2025, por deliberação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (CONECITI/RN): (I) Arranjos Produtivos Territoriais, (II) Desenvolvimento do Setor Energético e outros Setores Estratégicos do Estado, (III) Desenvolvimento econômico e sustentável no semiárido, (IV) Educação Científica e empreendedora, (V) Inovação na gestão pública, (VI) Inovação nas empresas, (VII) Parques Científicos-Tecnológicos, e (VIII) Pesquisas aplicadas e inovação.

1.5 A FAPERN é vinculada ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e suas normas de gestão de processos e de execução de projetos de CT&I devem manter alinhamento com as legislações das agências de fomento federais, em especial: (i) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC); (ii) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e (iii) Financiadora Nacional de Estudos e Projetos (FINEP), Fundação Pública e Empresa Pública, respectivamente, vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); 1.6 A Lei Ordinária Estadual nº 11.671, de 10 de janeiro de 2024, institui o Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo) do Estado do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2024- 2027 e dá outras providências, em seu Art. 2º, apresenta como premissas ou princípios norteadores: I - sociedade enquanto parte integrante do ciclo de planejamento governamental; II - território como espaço das pactuações sociais e da promoção do desenvolvimento; III - ética, transparência e controle social nas ações públicas; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços públicos; e V - gestão integrada com o foco em resultados;

1.7 O Decreto Estadual nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”; 1.8 O Governo do Estado do Rio Grande do Norte executa os recursos financeiros por meio de sistema bancário mediante contratos e/ou convênios, destinando a uma instituição bancária a centralização da folha de pagamento gerada pelo Governo do Estado; 1.9 O Decreto Estadual nº 15.079, de 05 de setembro de 2000, dispõe sobre a implantação e a utilização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (ERGON) no âmbito do Poder Executivo Estadual; 1.10 A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o direito fundamental do acesso as informações, cujas diretrizes são: “I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e V - desenvolvimento do controle social da administração pública”; 1.11 Em atenção ao Plano de Governo vigente no Estado, a FAPERN deve priorizar ações de CT&I com vistas a fortalecer e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação a fim de reduzir as assimetrias territoriais, para a integração entre os setores científico-acadêmico e o desenvolvimento social, ambiental e econômico do Rio Grande do Norte.

1.12 O objetivo geral do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 da FAPERN assegura que esta Fundação deve: “Amparar, com equidade e efetividade, os programas e projetos de interesse dos órgãos, unidades e agentes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação para a superação das desigualdades territoriais em consonância com as políticas de desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte”, com destaque às Entregas 796, 799, 802 e 808, quais sejam: (i) Concessão de apoio financeiro ou bolsas de CT&I para apoiar e/ou fomentar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação em órgãos públicos e privados; (ii) Concessão de apoio financeiro e/ ou bolsas de desenvolvimento regional que garantam eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos processos e na execução de projetos de CT&I; e (iii) Concessão de apoio financeiro e/ou bolsas a projetos estratégicos de CT&I para o desenvolvimento territorial; (iv) ampliação de recursos humanos qualificados junto à FAPERN para a eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos processos e projetos de CT&I. 1.13 O Programa de Fortalecimento da UFERSA e de Redução das Assimetrias no Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Semiárido Potiguar (Programa Semiárido Mais Científico), aprovado por meio da Resolução nº 9 - FAPERN, de 24 de junho de 2025, que busca incentivar o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu e contribuir para o enfrentamento das assimetrias regionais, territoriais, inter e intraterritoriais, na área de ciência, tecnologia e inovação do Estado, fomentando o desenvolvimento de cursos de pós-graduação e de grupos de ensino, pesquisa, extensão e inovação. 1.14 O Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre a FAPERN e a UFERSA, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15894, de 17 de abril de 2025, que tem por objeto a cooperação recíproca entre a FAPERN e a UFERSA, por meio de parceria para atuação conjunta na implementação dos planos e metas já estabelecidos ou que possam ser definidos pelo Estado do Rio Grande do Norte para Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. 1.15 O Programa Estratégico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional do Rio Grande do Norte (PROREG/RN), aprovado por meio da Resolução nº 7 - FAPERN, de 15 de abril de 2025, que tem como objetivo fortalecer e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação a fim de reduzir as assimetrias territoriais, abrindo caminhos para a integração entre os setores acadêmico-científico, educacional e o desenvolvimento ambiental, social e econômico do Rio Grande do Norte.

2.4 Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1989, com alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nº 01/1993 a 23/2022, em seu Artigo 147, orienta que o Estado promova o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

2.5 Resolução nº 1 - FAPERN, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre sistematização e normatização de tipos, modalidades, níveis e valores para CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, DE PESQUISA E TÉCNICA concedidas pela FAPERN no país e/ou no exterior;

2.6 Resolução nº 2 - FAPERN, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre sistematização e normatização de tipos, modalidades e níveis de AUXÍLIOS FINANCEIROS no país e/ou no exterior, concedidos pela FAPERN ou sob sua interveniência técnica;

2.7 Resolução nº 4 - FAPERN, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre sistematização, padronização e normatização de fluxo de processos para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN.

2.8 Resolução nº 5 - FAPERN, de 06 de setembro de 2024, que dispõe sobre sistematização e normatização de níveis e valores de Bolsas de Apoio Técnico sob a interveniência da FAPERN.

2.9 Resolução n° 028/2020 – TCE/RN, de 15 de dezembro de 2020, que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências.

2.10 Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

2.11 Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos.

III - DO OBJETO

Seleção de egressos de cursos de graduação e de pós-graduação para atuar junto aos programas de pós-graduação (Stricto Sensu) da UFERSA, a fim de executar as ações previstas para o Eixo 1 – Integração e Cooperação para o desenvolvimento da Pós-Graduação, do Programa de Fortalecimento da UFERSA e de Redução de Assimetrias no Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Semiárido Potiguar (Programa Semiárido Mais Científico).

IV - DAS METAS

4.1 Concessão de 42 bolsas, sendo 22 na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - Nível V e 20 na modalidade de Bolsa de Apoio Técnico - Nível II para a execução do Programa Semiárido Mais Científico.

4.1.1 A equipe de execução será composta conforme descrito no Quadro abaixo:

Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe de Execução

ORD. FUNÇÃO CÓD.
ÁREA
PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO LOCAL DE ATUAÇÃO
1.
Pesquisador - Bolsista
PB - 1 Egresso de doutorado com produção
científca qualifcada e aderente
ao Ensino de Ciências Humanas e
Sociais ou ao Ensino de Línguas
e Artes ou ao Ensino de Ciências
Naturais, Matemática e Tecnologias
ou ao Ensino a partir de abordagens
narrativas, memorialísticas ou
discursivas.
Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação do programa, por
meio da execução de um plano
de trabalho que contribua para a
autoavaliação do programa, com
foco, por exemplo, nos egressos e
no impacto social do Pós Ensino.
POSENSINO
(Mossoró/RN)
2.
Pesquisador - Bolsista
PB – 2 Egresso de Doutorado em Direito
ou áreas correlatas nos campos
das Ciências Sociais Aplicadas ou
Ciências Humanas, com produção
científca qualifcada e aderente às
linhas de pesquisa do Programa.
Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas de
pesquisa do programa de pós-
graduação aoqual está vinculado
PPGD
(Mossoró/RN)
3.
Pesquisador – Bolsista
PB – 3 Egresso de Doutorado em Fitotecnia
ou áreas correlatas, com produção
científca qualifcada e aderente às
linhas de pesquisa do Programa.
Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas de
pesquisa do programa de pós-
graduação aoqual está vinculado
PPGFITO
(Mossoró/RN)
4.
Pesquisador – Bolsista
PB – 4 Egresso de doutorado na área de
propriedade intelectual, transferência
tecnológica ou inovação com
produção científca qualifcada e
aderente à essas áreas.

Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas de
pesquisa do programa de pós-
graduação aoqual está vinculado
PROFNIT
(Mossoró/RN)
5.
Pesquisador - Bolsista
PB – 5 Egresso de Doutorado em Produção
Animal, com Graduação em
Zootecnia, Medicina Veterinária,
Agronomia ou áreas correlatas e
com produção científca qualifcada
e aderente às linhas de pesquisa do
Programa.
Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas de
pesquisa do programa de pós-
graduação aoqual está vinculado
PPGPA
(Mossoró/RN)
6.
Pesquisador - Bolsista
PB – 6 Egresso de Doutorado em Recursos
Hídricos ou áreas correlatas
com Graduação em Agronomia,
Engenharia Agrícola e Ambiental,
Engenharia Ambiental, Engenharia
Ambiental e Sanitária, Engenharia
Civil, Engenharia Sanitária,
Engenharia de Pesca, Engenharia
Química, Geografa, Gestão
Ambiental ou áreas correlatas e
produção científca qualifcada e
aderente às linhas de pesquisa do
Programa.
Atuar no fortalecimento das
atividades de pesquisa e pós-
graduação, por meio da execução
de um plano de trabalho que
contribua com uma das linhas de
pesquisa do programa de pós-
graduação ao qual está vinculado
PROFAGUA
(Mossoró/RN)
7.
Pesquisador – Bolsista
PB – 7 Egresso de Doutorado em Botânica,
Ecologia, Entomologia, Oceanografa
ou Zoologia, com área de atuação
de biodiversidade (ecologia ou
taxonomia) ou conservação e
produção científca qualifcada e
aderente às linhas de pesquisa do
Programa.

Atuar no fortalecimento das
atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão, por meio da
execução de plano de trabalho
que contribua com a área de
concentração do programa de pós-
graduação ao qual está vinculado.
PPGEC
(Mossoró/RN)