DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.256
14.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da FAPERN conforme cronograma.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) OUTORGANTE(S) E OUTORGADO(S)
15.1 Das obrigações do(s) outorgante(s)
- (i) Cumprir e fazer cumprir as normas do edital; (ii) Homologar o resultado final da seleção assinado pela Comissão; (iii) Responsabilizar-se pela convocação de candidatos(as), respeitando o interesse público e a viabilidade econômica; (iv) Celebrar os Termos de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa;
(v) Responder interna e externamente todas as questões demandadas em relação ao Edital;
(vi) Efetuar o pagamento das bolsas;
| 13. | Divulgação do resultado da Etapa IV,após recursos | 18/11/26 |
|---|---|---|
| 14. | Assinatura no SEI e Divulgação do Resultado Final Preliminar assinadopela Comissão | 19/11/26 |
| 15. | Prazopara interposição de recurso a respeito do Resultado Final Preliminar |
22/11/26 |
| 16. | Termo de Homologação do Resultado Final e da Convocação dos aprovados e classifcados entre as vagas previstas |
23/11/26 |
| 17. | Assinatura eletrônica no SEI de Termo de Outorga,Compromisso e Concessão de Bolsa(TCCB) | 24 a 30/11/26 |
| 18. | Validade do TCCB a ser assinado | 01/12/2026 a 31/03/2026 |
| 19. | Início das atividades | 01/12/2026 |
21.1 Ficha de Inscrição (Anexo 1)
21.2 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) (Anexo 2)
21.3 Declaração de Disponibilidade (Anexo 3)
15.2 Das obrigações do(s) outorgado(s)
(i) Cumprir todas as normas do Edital;
(ii) Entregar Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br), pelo(a) candidato(a), conforme Anexo 4;
(iii) Assinar o Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) junto com o(s) titular(es) do(s) orgão(s) signatário(s) e fazer cumprir suas determinações;
(iv) Comunicar, por escrito, ao(s) órgão(s) signatário(s) qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
(v) Cumprir com a legislação, os atos normativos e os princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito do(s) órgão(s) signatário(s).
21.4 Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício (Anexo 4)
21.5 Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5)
21.6 Formulário para interposição de recurso (Anexo 6)
21.7 Cópia do Programa ou Projeto Básico (Anexo 7)
21.8 Formulário para elaboração de Proposta – Proposta de Projeto de CT&I (Anexo 8)
21.9 Formulário para elaboração de Proposta – Proposta Plano de Trabalho (Anexo 9)
21.10 Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa - TCCB (Anexo 10);
21.11 Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Recursos Financeiros - TCRF (Anexo 11);
21.12 Carta de Anuência da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Anexo 12);
21.13 Declaração de Supervisão de Projeto (Anexo 13);
21.14 Lista de Supervisores distribuída por área temática e Programa de Pós-Graduação (Anexo 14).
XVI – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO16.1 O desembolso dos recursos ocorrerá por um período de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), respeitando o prazo limite para a finalização das ações do Edital.
16.2 Exercício orçamentário 2026
Recursos destinados a bolsas: R$ 176.600,00 (cento e setenta e seis mil reais)
Quadro nº 7 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2026
| Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total mensal(R$) | - | - | - | - | - | - |
| Mês | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Valor total mensal(R$) | - | - | - | - | - | 176.600,00 |
Recursos destinados a bolsas: R$ 2.119.200,00 (dois milhões, cento e dezenove mil e duzentos reais) Recursos destinados a auxílios financeiros: R$ 211.920,00 (duzentos e onze mil novecentos e vinte reais), a serem disponibilizados em cartão pesquisador conforme disponibilidade orçamentária da FAPERN.
Quadro nº 8 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2027
| Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total mensal (R$) |
176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 |
| Mês | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Valor total mensal (R$) |
176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 |
Recursos destinados a bolsas: R$ 2.119.200,00 (dois milhões, cento e dezenove mil e duzentos reais) Recursos destinados a auxílios financeiros: R$ 211.920,00 (duzentos e onze mil novecentos e vinte reais), a serem disponibilizados em cartão pesquisador conforme disponibilidade orçamentária da FAPERN.
Quadro nº 9 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2028
| Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total mensal(R$) | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 |
| Mês | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Valor total mensal(R$) | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | 176.600,00 | - |
XVII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1 Os beneficiários deverão apresentar à FAPERN, nos prazos e formas definidos neste Edital, nos termos de outorga, relatório técnico, relatório técnico-financeiro e, quando cabível, relatório financeiro, com documentação comprobatória da execução da proposta e da aplicação dos recursos.
XVIII - DA FISCALIZAÇÃO18.1 As ações previstas para este Edital terão um Fiscal indicado e nomeado pelo(s) signatário(s) do Edital, com publicação no DOE/RN.
18.2 O acompanhamento, a avaliação e supervisão da execução das atividades previstas neste Edital serão realizados por agentes públicos indicados pelo(s) signatário(s) deste Edital, na forma da legislação aplicada. 18.3 A instrução processual e a verificação do cumprimento dos itens deste Edital serão de responsabilidade do(a) Gestor(a) do processo, que será indicado e nomeado pelo(s) signatário(s) do Edital, com publicação no DOE/RN.
XIX - DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
19.1 A qualquer tempo, o(s) signatário(s) deste Edital poderá revogar, anular, suspender ou alterar o presente Edital, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.
XX - DO CRONOGRAMA DO EDITALO cronograma do processo seletivo será executado de acordo com o Quadro abaixo:
Quadro nº 10 – Cronograma do processo de seleção
| Ord | PROCESSO SELETIVO | DATAS |
|---|---|---|
| 1. | Publicação do Edital | 13/10/26 |
| 2. | Prazoparapedido de impugnação do Edital | 15/10/26 |
| 3. | Período de inscrições | 16 a 27/10/26 |
| 4. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa Ipela Comissão de Seleção | 28/10/26 |
| 5. | Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa I | 29/10/26 |
| 6. | Divulgação do resultado da Etapa I após fase de recursos | 30/10/26 |
| 7. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa II e da Etapa IIIpela Comissão | 09/11/26 |
| 8. | Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa II e Etapa III | 10/11/26 |
| 9. | Divulgação do resultado da Etapa II e Etapa III,após recursos,e divulgação do cronograma de entrevistas | 11/11/26 |
| 10. | Realização das Etapa IV | 12 e 13/11/26 |
| 11. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IV | 16/11/26 |
| 12. | Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa IV | 17/11/26 |
XXII – DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1 A privacidade das informações e a proteção de dados pessoais serão observadas e atendidas nos termos da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS23.1 Toda a produção intelectual, científica, tecnológica e/ou de inovação desenvolvida no âmbito das ações que motivam o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da FAPERN, resguardados os devidos direitos de autoria.
23.2 Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito deste Edital que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN, bem como fazer referência que foram viabilizados por meio do presente Edital.
23.3 Caberá à Comissão de Seleção indicada pelo(s) signatário(s) a condução e o acompanhamento de todos os atos das etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital, até o resultado final preliminar da última etapa.
23.4 A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pelo(a) signatário concedente do apoio, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
23.5 Após a homologação das decisões da Comissão de Seleção pelo(s) signatário(s), instituída para conduzir o presente Processo Seletivo, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração. 23.6 Não haverá nenhum tipo de ascensão de função.
23.7 A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício.
23.8 Para quaisquer esclarecimentos necessários sobre as informações constantes neste edital o(a) candidato(a) deverá utilizar EXCLUSIVAMENTE o e-mail oficial deste Edital. GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente da FAPERN(Signatário)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA PORTARIA-SEI Nº 4838, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.Designa os servidores responsáveis os quais irão atuar enquanto facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas, bem como, representantes desta Secretaria de Estado da Saúde Pública junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 03/2026 - TCE e da Instrução Normativa-SEI nº 03/2026 - CGE e suas alterações e outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro de 2020, e; Considerando a Resolução nº 003/2026 - TCE, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a organização, a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais de governo do Poder Executivo do Estado e dos Municípios, disciplinando o procedimento para a respectiva apreciação;
Considerando a Instrução Normativa nº 03/2026 - CGE, de 16 de setembro de 2026 que orienta todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte quanto aos procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 003/2026-TCE e suas alterações, e dá outras providências;
Considerando o Art. 3º da Instrução Normativa nº 03/2026 - CGE onde estabelece que o titular de cada Unidade Gestora deverá designar, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado, pelo menos 01 (um) servidor titular e 01 (um) substituto, os quais atuarão como facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas, bem como como representantes da unidade junto à equipe técnica desta Controladoria responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo;
RESOLVE:Art. 1º Nomear o servidor Giuliano Silva Pessoa, matrícula nº 229.226-2 (facilitador titular) e a servidora Andressa Cristina Gomes de Silva, matrícula nº 243.834-8 (facilitadora substituta), para atuarem enquanto facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas, bem como, representantes desta Secretaria de Estado da Saúde Pública junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 03/2026 - TCE e da Instrução Normativa-SEI nº 03/2026 - CGE e suas alterações e outras providências.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de estado da Saúde Pública-SESAP/RN, em Natal, 09 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4843, de 09 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.
Considerando o que consta no Processo nº 00610009.001564/2026-58 -SESAP,