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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 29

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal,14 de outubro de 2026
Diário Ofcial do Estad
7.4 A Homologação do Resultado Final e a Convocação dos aprovados e classifcados será da responsabilidade
exclusiva do signatário do Edital.
VIII- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar deste Edital, o(a) candidato(a) deve:
8.1 Ter a titulação mínima exigida por área e atender aos requisitos/critérios descritos;
Estar em situação regular junto às leis brasileiras;
8.2 Caso seja estrangeiro(a), estar em situação regular no Brasil durante a vigência da bolsa;
8.3 Durante todo o período de vigência do TCCB, não possuir vínculo empregatício nem ser benefciário de outra
bolsa de qualquer natureza;
8.4 Submeter carta de anuência assinada pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em que o(a) candida-
to(a) selecionado(a) atuará (Anexo 12);
8.5 Submeter declaração de Supervisão de professor(a), no caso dos candidatos à vaga de Pesquisador-Bolsista
– Desenvolvimento Científco e Tecnológico Regional, Nível V, vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação em
que o(a) candidato(a) selecionado(a) atuará, atestando que prestará orientação para o desenvolvimento do projeto
submetido (Anexo 13);
8.6.1 Para os candidatos inscritos nas vagas destinadas aos Campi da UFERSA de Angicos, Caraúbas e Pau dos
Ferros, é necessário apenas a declaração de supervisão, que será elaborada pelo responsável indicado pelo Centro;
8.6.2 A lista contendo os nomes dos supervisores, as áreas temáticas e os programas de pós-graduação, encontra-se
disponível no Anexo 14 deste edital.
8.7 Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Plano de Trabalho e/ou Projeto, conforme as exigências
do Edital.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)
O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas
da lei e, por isso, deve ser observado que:
9.1 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a);
9.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) quaisquer defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam
a inscrição até o horário limite descrito no cronograma deste edital ou do procedimento de envio dos arquivos
anexados ao formulário ou arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos;
9.3 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam de-
tectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a mais recente será validada, desde que esteja
dentro do prazo de inscrição;
9.4 O(a) candidato(a) se responsabilizará por declaração falsa ou inexata quanto aos dados constantes no reque-
rimento de inscrição, o que ocasionará o cancelamento da inscrição, em qualquer tempo ou etapa do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
X - DAS INSCRIÇÕES

10.1 A inscrição será feita exclusivamente por meio do e-mail oficial deste edital: apoioppg.semiaridocientifico@ gmail.com, conforme Cronograma, sendo este o único meio de comunicação oficial; 10.2O assunto do e-mail, a depender da FUNÇÃO, deve ser: NOME COMPLETO + CÓD ÁREA 10.3O(a) candidato(a) deve preencher a Ficha de Inscrição (Anexo 1); 10.4 Se houver mais de uma inscrição realizada por determinado(a) candidato(a), será considerada apenas a mais recente; 10.5 Os documentos devem ser obrigatoriamente organizados em três arquivos distintos, e enviados por e-mail: (a) Arquivo 1 – Ficha de inscrição, Carta de Anuência, Declaração de Supervisão e documentos pessoais (11.2 a 11.8); (b) Arquivo 2 – Proposta de Plano de Trabalho (AA-1 ou EF-1) OU de Projeto de CT&I (PB-1 a PB-22); e (c) Arquivo 3 – currículo, Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5) e comprovantes; 10.6 Os arquivos inseridos (cada um), citados no item 10.5, não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF; e 10.7 Serão validadas apenas as inscrições cuja documentação exigida estiver devidamente anexada, e enviadas até às 23h59min da data limite.

XI – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

11.1 Ficha de Inscrição devidamente assinada no gov.br https://www.gov.br/pt-br, conforme Anexo 1; 11.2 Cópia de RG (frente e verso) e CPF (frente e verso) ou CNH (frente e verso);

11.3 Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https:// www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

11.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Rio Grande do Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

11.5Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino); 11.6 Cópia de certificado/diploma de ensino médio, graduação, mestrado e/ou doutorado e/ou congênere (frente e verso) conforme exigências, quando houver; 11.7 Declaração de Disponibilidade do candidato (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br) pelo(a) candidato(a), conforme Anexo 3; 11.8 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) devidamente preenchido (assinatura no gov.br https://www.gov. br/pt-br), conforme Anexo 2;

11.9 Envio da carta de anuência da coordenação do Programa de Pós-Graduação em que pretende atuar (Anexo 12); 11.10 Envio da Declaração de Supervisão de Projeto (Anexo 13);

11.11 O tipo de Proposta apresentada no momento da inscrição dependerá da vaga pretendida, a saber: 11.11.1 O(a) candidato(a) à bolsa de Apoio Técnico deverá apresentar proposta de Plano de Trabalho assinada conforme Anexo 9 (assinatura no gov.br - https://www.gov.br/pt-br). 11.11.2 O(a) candidato(a) à bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional deverá apresentar proposta de projeto de CT&I assinada conforme Anexo 8 (assinatura no gov.br - https://www.gov.br/pt-br). 11.12 Cópia resumida do Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), acompanhado da documentação comprobatória, na ordem de sua apresentação, conforme Anexo 5; e 11.13 Cópia do Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular preenchido, (assinatura no gov.br https://www.gov. br/pt-br), com atribuição da nota obtida, conforme Anexo 5.

XII - DOS CRITÉRIOS E DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

O processo seletivo e seus critérios estão descritos a seguir, considerando as singularidades de cada etapa.

12.1 Etapa I – Análise dos Documentos (Eliminatória)

12.1.1 Nesta etapa, será conferida a documentação obrigatória enviada pelo(a) candidato(a), prevista no Item 7.5. 12.2 Etapa II –Análise da Proposta (Eliminatória)

12.2.1 A Comissão de seleção avaliará apenas as Propostas dos inscritos que tiveram toda a documentação deferida, considerando critérios apresentados nos Quadros a seguir:

Quadro nº 4 – Critérios para Avaliação de Proposta de Projeto

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Relevância e inserção dapropostapara a área de atuação
0,0 a 3,0pontos
Foco,clareza e consistênciaquanto aos objetivosgerais e específcos 0,0 a 3,0pontos
Coerência dapropostaquanto aos benefícios e aos impactospossíveis
0,0 a 2,0pontos
Relevância e contribuição das atividadespropostaspara o Programa Semiárido mais Científco 0,0 a 1,0ponto
Exequibilidade daproposta 0,0 a 1,0ponto
Total 0 a 10pontos
o Rio Grande do Norte Ano 93 • Nº 16.256 - 29
Quadro nº 5 – Critérios para Avaliação de Proposta de Planos de Trabalhos
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Relevância e inserção dapropostapara a área de atuação
0,0 a 3,0pontos
Foco, clareza e consistência quanto à justifcativa norteadora do plano de trabalho e à
motivação do(a)candidato(a)
0,0 a 3,0 pontos
Coerência dapropostaquanto à execução das metas 0,0 a 2,0pontos
Relevância e contribuição das atividades propostas para o Programa Semiárido mais
Científco
0,0 a 1,0 ponto
Exequibilidade daproposta 0,0 a 1,0ponto
Total 0 a 10pontos
12.2.2 A Proposta deverá ser elaborada conforme modelo anexo
página A4, margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direi
12 para o corpo do texto e tamanho 10 para citações longas e no
texto principal, espaçamento simples para citações e para legen
linha de cada parágrafo deve ter um recuo de 1,25 cm da marge
as regras da ABNT.
e ter no máximo 8 (oito) páginas, tamanho da
ta de 2,0 cm, fonte Times New Roman, tamanho
tas de rodapé, espaçamento 1,5 entre linhas do
das de imagens e notas de rodapé, e a primeira
m esquerda. Demais formatações deverão seguir

12.2.3 A Proposta que obtiver a nota inferior a 7,0 (sete) será desclassificada e não passará para a etapa seguinte. 12.2.4 O(a) candidato(a) aprovado(a) na Etapa II terá seu nome divulgado no sítio eletrônico da FAPERN, junto com o resultado da Etapa III.

12.3 Etapa III - Análise do Currículo Lattes (Classificatória)

12.3.1 Além daqueles exigidos para a inscrição e para a assinatura do Termo de Outorga, o(a) candidato(a) deverá enviar somente os comprovantes dos itens que serão pontuados. 12.3.2 Os itens que constem no Currículo Lattes e que não tenham a devida comprovação documental não receberão pontuação.

12.3.3 A Comissão de seleção avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá a nota considerando os critérios do Quadro anexo, preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a).

12.3.4 Após análise prevista na Etapa III, o(a) candidato(a) terá seu nome divulgado no sítio eletrônico da FAPERN, junto ao resultado da Etapa II, assim como com a data e horário da entrevista (Etapa IV).

12.3.5 O quantitativo de candidatos(as) entrevistados(as) deverá ser de até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas para a função pleiteada, seguindo a ordem de classificação das etapas anteriores.

12.4 Etapa IV –Entrevista (Eliminatória)

12.4.1 As entrevistas se darão na modalidade remota e o(a) candidato(a) deverá dispor de equipamento para videoconferência (microfone e câmera) e acesso irrestrito à internet durante o período da entrevista;

12.4.2 As informações de acesso (data, horário e link) serão enviadas para o e-mail que o candidato(a) cadastrar no formulário de inscrição, no período previsto no cronograma;

12.4.3 A FAPERN não se responsabilizará pelo suporte ao usuário para ingresso na sala de videoconferência, nem disponibilizará equipamentos para a entrevista;

12.4.4 O tempo de entrevista não será alterado em casos de intermitências de conexão à internet ou quaisquer outros problemas apresentados pelos equipamentos pessoais dos candidatos.

12.4.5 O(a) candidato(a) deverá estar presente na sala da videoconferência na data e horário estabelecido e se manter conectado até que a banca anuncie o encerramento da entrevista.

12.4.6 O(a) candidato(a) deverá estar em um ambiente com boa iluminação e sem ruídos que possibilite sua identificação e o entendimento de sua fala.

12.4.7 A entrevista terá o limite de até 20 minutos e a comissão de seleção arguirá o(a) candidato(a). 12.4.8 O(a) candidato(a) que não comparecer no seu horário para a entrevista será desclassificado(a) do processo seletivo.

12.4.9 O(a) candidato(a) será avaliado(a) a partir dos critérios expostos no quadro a seguir e somente terá sua nota considerada para o cálculo da nota final se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na entrevista.

Quadro nº 6 – Critérios da Avaliação durante a Entrevista.

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Capacidade de explicar aproposta a ser desenvolvida 0 a 3,0pontos
Capacidade de relacionar as propostas ao objeto do Edital e ao eixo 1 do Programa Semiárido mais
Científco
0 a 3,0 pontos
Domínio de especifcidades exigidaspara a referida área 0 a 2,0pontos
Postura,desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente
0 a 1,0ponto
Conhecimento sobre a missão e competências da FAPERN e do Programa Semiárido mais Científco 0 a 1,0ponto
Total depontos 0 a 10,0pontos

XIII - DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A divulgação do resultado de cada etapa acontecerá no sítio eletrônico da FAPERN (http://www.fapern. rn.gov.br), conforme o cronograma; 13.2 A nota final do candidato será calculada por meio da média ponderada de três das quatro etapas do processo seletivo. Para isso, serão considerados os seguintes pesos: Etapa II: peso 4 Etapa III: peso 2 Etapa IV: peso 4

13.3 A média final será obtida utilizando a seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota Etapa II × 4) + (Nota Etapa III× 2) + (Nota Etapa IV ×4)

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13.4 O(a) candidato(a) será classificado de acordo com sua média final;

13.5 Serão convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovado(as) e classificado(as) dentro das vagas de cada modalidade conforme quantitativo previsto e tendo assegurada a disponibilidade orçamentária para tal fim;

13.6 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios: (1ª) maior pontuação obtida na Etapa II; (2ª) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa IV; (3ª) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa III; e (4º) permanecendo a situação de empate, terá primazia quem tiver maior idade;

13.7 Divulgado o resultado final, o(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas e convocado(a) pelo(s) signatário(s) receberá, via e-mail, as instruções para assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); 13.8 O TCCB ficará automaticamente rescindido caso o(a) candidato(a) convocado(a) não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no cronograma;

13.9 Em caso de desistência do candidato(a) convocado(a) ou desligamento do outorgado, outro(a) poderá ser convocado(a), desde que obedecida à ordem final de classificação.

XIV - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

14.1 A solicitação de impugnação do edital deverá ser feita tendo em vista o prazo exposto no cronograma, exclusivamente pelo e-mail oficial;

14.2 Para interpor recurso aos resultados em qualquer uma das etapas, o(a) candidato(a) deverá preencher, obrigatoriamente, formulário próprio (Anexo 6) e enviar para o e-mail oficial respeitando os prazos previstos no cronograma;