DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 93 • Nº 16.256 - 37
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 08/06/2026 Natal/RN, 13/10/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410044.003547/2024-78 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MAYARA PRISCILLA PEREIRA DE LIMA, CPF nº 102.278.414-50, ESCOLA ESTADUAL SENADOR JESSE PINTO FREIRE - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 27/08/2026 até 26/08/2028 CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
| 25 | Kg | Feijão, tipo preto, tipo 1, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente de grãos inteiros, sadios, novos, com umidade permitida de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies. Produto com identifcação, peso líquido de 1 kg e comprazo de validade. MARCA: DUBOM |
7,89 |
|---|---|---|---|
| 29 | Pacote (200g) |
Leite de vaca em pó, desnatado, embalagem aluminizada, com identifcação do produto, peso líquido 200geprazo de validade. MARCA: CAMPONESA |
8,46 |
| 30 | Pacote (200g) |
Leite de vaca em pó, integral, embalagem aluminizada, com identifcação do produto, peso líquido 200geprazo de validade. MARCA: CONFIANÇA |
8,27 |
| 31 | Caixa (1L) |
Leite zero lactose, produto líquido, pasteurizado, sem adição de conservantes, acondicionado em embalagem Tetra Pak, com prazo de validade e modo de armazenamento, 100% reciclável e feita compapel certifcado FSC. Peso líquido de 1L. MARCA: BETÂNIA |
8,18 |
| 33 | Pacote (400g) |
Macarrão, tipo espaguete, à base de farinha, sem ovos, embalagens de 400g, com data de fabricação e prazo de validade, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. MARCA: ALIANÇA |
3,22 |
| 36 | Embalagem (500g) |
Manteiga da terra, de primeira qualidade, obtida por extração tradicional da gordura do leite de vaca, com sabor característico, textura cremosa, cor amarelada a dourada, e livre de aditivos artifciais, com teor mínimo de 80% de lipídeos. Embalagem de 500g, plástica, adequada, resistente, atóxica, com proteção contraluz, umidade e contaminações, com identifcação clara do produto, lote, validade, peso líquido e informações do fabricante, registro do Ministério da Agricultura SIF/ SEIPOA. MARCA: GOSTOSO DO SÍTIO |
24,03 |
| 38 | Garrafa (900ml) | Óleo comestível vegetal de soja, refnado, sem colesterol. Garrafa com peso líquido de 900ml e prazo de validade. MARCA: VILA VELHA |
8,94 |
| 41 | Pacote (400g) |
Proteína texturizada de soja, granulada, de cor clara, obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, proteína isolada de soja e proteína concentrada de soja, isenta de sujidades, deve apresentar unidade máxima de 8% e proteína em base seca mínima de 50%. Embalagem com identifcação do produto, peso líquido de 400g e prazo de validade. MARCA: SUPRESOY |
7,10 |
| 42 | Pacote (400g) |
Proteína texturizada de soja, granulada, de cor escura, obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, proteína isolada de soja e proteína concentrada de soja, isenta de sujidades, deve apresentar unidade máxima de 8% e proteína em base seca mínima de 50%. Embalagem com identifcação do produto, peso líquido de 400g e prazo de validade. MARCA: SUPRESOY |
6,91 |
| 58 | Kg | Goma de tapioca, hidratada, material mandioca, de primeira qualidade, com cheiro e sabor próprio, livre de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica própria com identifcação do produto, peso líquido de 1 kg,marca do fabricante eprazo de validade. MARCA: MYLA |
6,34 |
| 79 | Caixa c/30 UND | Ovo de galinha, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades). Com etiqueta de identifcação do produto, peso, prazo de validade serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou federal (SIF). MARCA: GRANJA ALMEIDA |
20,57 |
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410184.001972/2024-28 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MARCIA REJANE DOS SANTOS GOMES MAIA, CPF nº 065.624.644-80, EE PREFEITO JOÃO ATAÍDE DE MELO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: FÍSICA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 10/09/2026 até 09/09/2028 CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 03.07.2026
Natal/RN, 13 de outubro 2026. DALTON IVO SOUSA DE MEDEIROS Pregoeiro CL/SEEC.
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410040.000773/2024-37, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e DEBORA DALILA DA SILVA ALMEIDA SANTIAGO CPF 105.156.084-59, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22).
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410147.000969/2024-33 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E ELAYNE DOS SANTOS SILVA, CPF nº 081.996.484-06, ESCOLA ESTADUAL OLÍMPIA TEIXEIRA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:
- Pelo término do prazo contratual;
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
- Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 13/09/2026 até 12/09/2028
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;
b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 29/09/2026
Natal/RN 03.07.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Natal/RN, 13/10/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410031.001807/2024-10 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA ROSANE DA COSTA, CPF nº 097.323.344-36, ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA FIRMA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000438/2023-19, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e EMANUELLA SILVA MIRANDA CPF 061.284.154-58, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 06/08/2026 até 05/08/2028
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:
- Pelo término do prazo contratual;
Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
- Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:
a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;
b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 30/09/2026
Natal/RN, 13/10/2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410032.000588/2024-41, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e LEILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA CPF 059.794.194-70, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410031.002074/2024-31 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E IVANA DA SILVA ALEXANDRE, CPF nº 017.079.004-50, ESCOLA ESTADUAL DOMITILA NORONHA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: ARTE CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03/09/2026 até 02/09/2028
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:
-
Pelo término do prazo contratual;
-
Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:
a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;
b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410031.001796/2024-78 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E SUZIELY DANTAS DA SILVA, CPF nº 108.652.584-14, ESCOLA ESTADUAL PADRE TOMAZ DE AQUINO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL