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Diário Oficial do Estado da Bahia · 14/10/2026 · pág. 1

DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498

CASA CIVIL

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

Portaria Nº 01131501 de 13 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) CASA CIVIL - CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar DULCINEA OLIVEIRA SOUZA LINO , matrícula nº 14180124, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026, substituir ADRIANO BATISTA SILVA , matrícula nº 14636686, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DE FINANCAS.

ERACY LAFUENTE PEREIRA MACIEL

CASA CIVIL

Portaria Nº 01131530 de 13 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) CASA CIVIL - CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar NOELIA GONSALVES SOUSA , matrícula nº 14397423, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026, substituir FERNANDA DA SILVA ATAIDE , matrícula nº 92054957, no cargo Coordenador II, do(a) COOR. SERVICOS GERAIS.

PORTARIA Nº369 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Disciplina, em caráter excepcional e transitório, o procedimento de recebimento provisório das Soluções de Conectividade Segura decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 (Rede Governo V), no período de transição entre o encerramento da vigência dos contratos da Rede Governo IV e a plena implantação da Central de Monitoramento e Controle pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , em conformidade com o processo Sei nº 009.0277.2026.0059960-67, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, I, “h”, do Decreto Estadual nº 21.451/2022, no exercício da competência normativa fixada pelo art. 6º do Decreto Estadual nº 17.156/2016, e

CONSIDERANDO que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000, negou provimento ao recurso interposto contra a decisão que convolara a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, mantendo a decretação com fundamento no art. 73, inciso IV, da Lei Federal nº 11.101/2005, e consignando que a falência produzirá efeitos de forma definitiva;

ERACY LAFUENTE PEREIRA MACIEL

CASA CIVIL

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Portaria Nº 51701249 de 13 de Outubro de 2026

O(A) Procurador Geral do Estado do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
Dias
06408399 ALINE SOLANO SOUZA
CASALI BAHIA
Procurador
Corregedor
21.09.2026 04.11.2026 45
13232083 MARIA JOSE RAMOS
COELHO LINS DE
ALBUQUERQUE SENTO
Procurador do
estado
29.09.2026 27.12.2026 90
BARBARA CAMARDELLI LOI

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA CORREGEDORIA Nº 012 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Procuradora Corregedora da PGE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 7º e seguintes da Portaria PGE/CG nº 003/2024 e art. 22, § 1º, da Resolução CS nº 013/2026, resolve:

Designar, nos termos dos artigos 204-A da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, o Procurador do Estado Tarcisio Menezes Oliveira, cadastro n° 6.642.765-0, para conduzir INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, com a finalidade de apurar a existência de responsabilidade funcional e sua respectiva autoria em relação aos fatos irregulares reportados no processo SEI 006.8364.2025.0068640-42, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 20(vinte) dias úteis, a contar da data sua instauração, estando autorizada, desde já, a prorrogação por igual período, por motivo de interesse público.

CONSIDERANDO que, com fundamento na decretação de falência da Oi S.A., os órgãos e entidades integrantes da Rede Governo IV formalizaram, por meio do Termo Único de Rescisão Unilateral (Processo SEI nº 009.0277.2026.0052231-06), assinado em 09 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2026, a rescisão unilateral dos contratos administrativos da Rede Governo IV mantidos com a Oi S.A., com fundamento no art. 167, inciso XIV, c/c o art. 168, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005, com efeitos fixados para o dia 15 de outubro de 2026, data em que se encerrará a vigência de todos os referidos instrumentos contratuais;

CONSIDERANDO que, para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de conectividade e segurança da informação a partir do encerramento da vigência dos contratos da Rede Governo IV em 15 de outubro de 2026, a SAEB vem coordenando com os órgãos e entidades usuários a formalização dos contratos decorrentes do saque da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 com a empresa detentora do Lote 01;

CONSIDERANDO a competência da SAEB como gestora administrativa da Rede Governo, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 17.156/2016, reafirmada, no âmbito da Rede Governo V, pela Instrução Normativa SAEB nº 027/2026;

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 004/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2026, registra os itens 1 a 17 (Soluções de Conectividade Segura) sob responsabilidade direta da empresa detentora perante cada órgão ou entidade participante, ao passo que os itens referentes à Solução de Monitoramento Central constituem objeto de contratação apartada, sob gestão da PRODEB;

CONSIDERANDO que o cronograma de implantação estabelecido no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 005/2026 previu a implantação da Central de Monitoramento e Controle em prazo compatível com o cronograma de implantação das soluções de conectividade segura nas unidades, circunstância que não se verificou;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140, I, “a”, e no art. 91, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira, §3º, “b”, da minuta de contrato integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de conectividade e segurança da informação aos órgãos e entidades usuários, sem prejuízo da integralidade dos requisitos técnicos e contratuais da Rede Governo V,

Fabiana Maria Farias Barretto

Procuradora Corregedora em exercício Portaria PGE 163/2026

PORTARIA CORREGEDORIA Nº 013 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Procuradora Corregedora da PGE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 7º e seguintes da Portaria PGE/CG nº 003/2024 e art. 22, § 1º, da Resolução CS nº 013/2026, resolve:

Designar, nos termos dos artigos 204-A da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, a servidora Daniele Ramacciotti Gusmão Viana, cadastro n° 06.560.527-1, para conduzir INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, com a finalidade de apurar a existência de responsabilidade funcional e sua respectiva autoria em relação aos fatos irregulares reportados no processo SEI 006.8364.2026.0100024-92, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 20(vinte) dias úteis, a contar da data sua instauração, estando autorizada, desde já, a prorrogação por igual período, por motivo de interesse público.

Fabiana Maria Farias Barretto RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído procedimento de recebimento provisório das Soluções de Conectividade Segura correspondentes aos itens 1 a 17 da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, com a finalidade de viabilizar o início da prestação dos serviços de conectividade e segurança da informação da Rede Governo V pelos órgãos e entidades participantes, enquanto pendente a implantação da Central de Monitoramento e Controle pela PRODEB.

Parágrafo Único. Esta Portaria não se aplica às hipóteses em que o início da execução dos serviços pela empresa detentora do Lote 01, em determinada unidade administrativa, ocorra sem a prévia formalização, por essa unidade, do instrumento contratual decorrente do saque da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, permanecendo tais hipóteses sujeitas à disciplina que lhes for própria.

Art. 2º O recebimento provisório de que trata esta Portaria constitui espécie do recebimento provisório previsto no art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Terceira, §3º, “b”, da minuta de contrato integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026, aplicando-se, no que couber, a disciplina ali estabelecida.

Procuradora Corregedora em exercício Portaria PGE 163/2026

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br