DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
CASA CIVIL
SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç
Portaria Nº 01131501 de 13 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) CASA CIVIL - CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar DULCINEA OLIVEIRA SOUZA LINO , matrícula nº 14180124, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026, substituir ADRIANO BATISTA SILVA , matrícula nº 14636686, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DE FINANCAS.
ERACY LAFUENTE PEREIRA MACIELCASA CIVIL
Portaria Nº 01131530 de 13 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) CASA CIVIL - CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar NOELIA GONSALVES SOUSA , matrícula nº 14397423, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026, substituir FERNANDA DA SILVA ATAIDE , matrícula nº 92054957, no cargo Coordenador II, do(a) COOR. SERVICOS GERAIS.
PORTARIA Nº369 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Disciplina, em caráter excepcional e transitório, o procedimento de recebimento provisório das Soluções de Conectividade Segura decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 (Rede Governo V), no período de transição entre o encerramento da vigência dos contratos da Rede Governo IV e a plena implantação da Central de Monitoramento e Controle pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , em conformidade com o processo Sei nº 009.0277.2026.0059960-67, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, I, “h”, do Decreto Estadual nº 21.451/2022, no exercício da competência normativa fixada pelo art. 6º do Decreto Estadual nº 17.156/2016, e
CONSIDERANDO que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000, negou provimento ao recurso interposto contra a decisão que convolara a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, mantendo a decretação com fundamento no art. 73, inciso IV, da Lei Federal nº 11.101/2005, e consignando que a falência produzirá efeitos de forma definitiva;
ERACY LAFUENTE PEREIRA MACIELCASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Portaria Nº 51701249 de 13 de Outubro de 2026O(A) Procurador Geral do Estado do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 06408399 | ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA |
Procurador Corregedor |
21.09.2026 | 04.11.2026 | 45 |
| 13232083 | MARIA JOSE RAMOS COELHO LINS DE ALBUQUERQUE SENTO |
Procurador do estado |
29.09.2026 | 27.12.2026 | 90 |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 012 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Procuradora Corregedora da PGE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 7º e seguintes da Portaria PGE/CG nº 003/2024 e art. 22, § 1º, da Resolução CS nº 013/2026, resolve:
Designar, nos termos dos artigos 204-A da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, o Procurador do Estado Tarcisio Menezes Oliveira, cadastro n° 6.642.765-0, para conduzir INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, com a finalidade de apurar a existência de responsabilidade funcional e sua respectiva autoria em relação aos fatos irregulares reportados no processo SEI 006.8364.2025.0068640-42, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 20(vinte) dias úteis, a contar da data sua instauração, estando autorizada, desde já, a prorrogação por igual período, por motivo de interesse público.
CONSIDERANDO que, com fundamento na decretação de falência da Oi S.A., os órgãos e entidades integrantes da Rede Governo IV formalizaram, por meio do Termo Único de Rescisão Unilateral (Processo SEI nº 009.0277.2026.0052231-06), assinado em 09 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2026, a rescisão unilateral dos contratos administrativos da Rede Governo IV mantidos com a Oi S.A., com fundamento no art. 167, inciso XIV, c/c o art. 168, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005, com efeitos fixados para o dia 15 de outubro de 2026, data em que se encerrará a vigência de todos os referidos instrumentos contratuais;
CONSIDERANDO que, para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de conectividade e segurança da informação a partir do encerramento da vigência dos contratos da Rede Governo IV em 15 de outubro de 2026, a SAEB vem coordenando com os órgãos e entidades usuários a formalização dos contratos decorrentes do saque da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 com a empresa detentora do Lote 01;
CONSIDERANDO a competência da SAEB como gestora administrativa da Rede Governo, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 17.156/2016, reafirmada, no âmbito da Rede Governo V, pela Instrução Normativa SAEB nº 027/2026;
CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 004/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2026, registra os itens 1 a 17 (Soluções de Conectividade Segura) sob responsabilidade direta da empresa detentora perante cada órgão ou entidade participante, ao passo que os itens referentes à Solução de Monitoramento Central constituem objeto de contratação apartada, sob gestão da PRODEB;
CONSIDERANDO que o cronograma de implantação estabelecido no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 005/2026 previu a implantação da Central de Monitoramento e Controle em prazo compatível com o cronograma de implantação das soluções de conectividade segura nas unidades, circunstância que não se verificou;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140, I, “a”, e no art. 91, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira, §3º, “b”, da minuta de contrato integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de conectividade e segurança da informação aos órgãos e entidades usuários, sem prejuízo da integralidade dos requisitos técnicos e contratuais da Rede Governo V,
Fabiana Maria Farias BarrettoProcuradora Corregedora em exercício Portaria PGE 163/2026
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 013 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Procuradora Corregedora da PGE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 7º e seguintes da Portaria PGE/CG nº 003/2024 e art. 22, § 1º, da Resolução CS nº 013/2026, resolve:
Designar, nos termos dos artigos 204-A da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, a servidora Daniele Ramacciotti Gusmão Viana, cadastro n° 06.560.527-1, para conduzir INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, com a finalidade de apurar a existência de responsabilidade funcional e sua respectiva autoria em relação aos fatos irregulares reportados no processo SEI 006.8364.2026.0100024-92, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 20(vinte) dias úteis, a contar da data sua instauração, estando autorizada, desde já, a prorrogação por igual período, por motivo de interesse público.
Fabiana Maria Farias Barretto RESOLVE:Art. 1º Fica instituído procedimento de recebimento provisório das Soluções de Conectividade Segura correspondentes aos itens 1 a 17 da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, com a finalidade de viabilizar o início da prestação dos serviços de conectividade e segurança da informação da Rede Governo V pelos órgãos e entidades participantes, enquanto pendente a implantação da Central de Monitoramento e Controle pela PRODEB.
Parágrafo Único. Esta Portaria não se aplica às hipóteses em que o início da execução dos serviços pela empresa detentora do Lote 01, em determinada unidade administrativa, ocorra sem a prévia formalização, por essa unidade, do instrumento contratual decorrente do saque da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, permanecendo tais hipóteses sujeitas à disciplina que lhes for própria.
Art. 2º O recebimento provisório de que trata esta Portaria constitui espécie do recebimento provisório previsto no art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Terceira, §3º, “b”, da minuta de contrato integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026, aplicando-se, no que couber, a disciplina ali estabelecida.
Procuradora Corregedora em exercício Portaria PGE 163/2026
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br