DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79
Art. 3º O recebimento provisório será concedido, por unidade administrativa, mediante verificação, pelo fiscal do contrato, dos seguintes requisitos: a ativação do enlace de conectividade contratado, na velocidade e topologia especificadas para o item; a disponibilidade operacional do mecanismo de proteção de borda empregado, com firewall, prevenção de intrusão, controle de aplicações e filtragem de conteúdo configurados e em funcionamento; a vigência das licenças de segurança pertinentes; a realização de testes de conectividade, navegação e, quando aplicável, de contingência entre enlaces redundantes; a assunção formal, pela contratada, da responsabilidade integral pela operação, suporte e resultado do serviço; e a geração local de registros de operação, ainda que não integrados à Central.
§ 1º A verificação tem por objeto a disponibilidade operacional do serviço prestado à unidade, não constituindo atestado de que o equipamento empregado atende integralmente às especificações técnicas fixadas para o item na Ata.
§ 2º Permanecem reservados ao recebimento definitivo, por dependerem dos recursos da Central de Monitoramento e Controle, os requisitos de gestão centralizada de políticas, inventário consolidado, correlação e retenção centralizada de registros, relatórios centralizados e apuração dos indicadores de nível de serviço cuja aferição, nos termos do item 7.1.2.4 do Termo de Referência, depende da solução de monitoramento contratada, sendo nessa oportunidade avaliado o atendimento integral, pela contratada, às especificações técnicas fixadas para cada item na Ata de Registro de Preços nº 004/2026.
Art. 4º O recebimento provisório autoriza o início da execução dos serviços de conectividade e segurança da informação pela contratada perante a unidade administrativa, não autorizando a emissão de nota fiscal nem a exigibilidade do pagamento correspondente, que permanecem condicionados ao recebimento definitivo, na forma do art. 5º desta Portaria e da Cláusula Sexta da minuta de contrato.
Art. 5º A implantação e a operacionalização da Central de Monitoramento e Controle serão formalmente comunicadas pela PRODEB à SAEB, que dará ciência, em até 05 (cinco) dias, aos órgãos e entidades contratantes, iniciando-se, a partir dessa comunicação, o procedimento de recebimento definitivo das soluções recebidas provisoriamente.
§ 1º Comunicada a implantação da Central, a PRODEB fornecerá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a cada órgão ou entidade contratante, o subsídio técnico relativo às unidades sob sua responsabilidade, necessário à realização do recebimento definitivo.
§ 2º O recebimento definitivo será concedido pelo órgão ou entidade contratante, por meio de seu gestor ou fiscal do contrato, ou de comissão designada na forma do art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com base no subsídio técnico de que trata o §1º, mediante validação da solução instalada a partir dos recursos da Central de Monitoramento e Controle, na forma do item 5.3 do Termo de Referência.
§ 3º Concedido o recebimento definitivo, a contratada fica autorizada a emitir as notas fiscais correspondentes a todo o período de prestação do serviço compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, observadas as demais condições da Cláusula Sexta da minuta de contrato.
§ 4º Constatada, no recebimento definitivo, não conformidade em requisito cuja verificação dependia da Central e que, por essa razão, não pôde ser aferido no recebimento provisório, a contratada será notificada e terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para saná-la, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica aceita pela PRODEB, permanecendo suspensa, nesse período, a emissão de fatura referente à solução afetada.
§ 5º Findo o prazo do §4º sem regularização, competirá à PRODEB, no exercício de sua competência técnica na forma do item 12.6 da Instrução Normativa SAEB nº 027/2026, emitir subsídio técnico atestando se a não conformidade comprometeu a qualidade do serviço prestado no período, cabendo ao órgão ou entidade contratante, com base nesse subsídio, decidir por:
I. Aplicação do desconto correspondente sobre as faturas a serem emitidas, na forma do item 7.1.4 do Termo de Referência; ou
II. Não reconhecimento, no todo ou em parte, do serviço como prestado no período correspondente, hipótese em que a contratada ficará obrigada a restituir os valores eventualmente já quitados a esse título, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis.
Art. 6º A restituição de que trata o art. 5º, §5º, II, poderá ser efetivada mediante desconto em faturas futuras ou execução da garantia contratual, nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do valor remanescente.
Art. 7º Esta Portaria não dispensa a contratada de qualquer requisito técnico ou contratual fixado na Ata de Registro de Preços nº 004/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2026, conduzido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB com base no Termo de Cooperação Técnica nº 002/2026, firmado entre aquela Companhia e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou no Termo de Referência correspondente.
Art. 8º Esta Portaria aplica-se a todos os contratos decorrentes do saque da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMAFormas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.
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Secretário da Administração
Portaria Nº 01131594 de 13 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado
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