DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
| Vinicius e Silva Dias Lopes | 049.17754.2024.0013657-18 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|---|---|---|
| Vanusia Santana Santos | 049.17754.2024.0008361-21 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Samuel Saucedo de Jesus | 049.17754.2023.0082323-13 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Aislan Ribeiro Ferro | 049.17754.2024.0001771-79 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Jamilson Santos Argolo | 049.17754.2024.0009178-06 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Gilvane Neri Araujo | 049.17754.2024.0008826-62 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| ALAN DA SILVA REBOUÇAS | 049.17754.2024.0013746-10 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rodrigo da Silva e Silva | 049.17754.2024.0004712-80 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Luis Francisco Moreira de Oliveira |
049.17754.2024.0010997-24 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Erlan dos Santos Souza | 049.17754.2024.0010675-21 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran. ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil. Danilo da Paz Cardoso - Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVAA COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL , constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e empresas abaixo identificados(as), para apresentação de razões finais , no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
| ARREMATANTES | Nº DE PROCESSO | ASSUNTO |
|---|---|---|
| Helen Neves Batista Costa | 049.17754.2023.0070503-43 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Felipe Gabriel de Jesus Santos | 049.17754.2026.0011698-13 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Adriana de Menezes dos Santos | 049.17754.2024.0004714-41 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Genivaldo Santos de Menezes | 049.17754.2026.0009819-21 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Thales Rafael Ramos da Cruz | 049.17754.2026.0009828-12 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Fabio Henrique Neris de Souza | 049.17754.2026.0010174-61 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumpri- mento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Pátio Veicular Central SPE LTDA 049.17754.2024.0023913-21 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os itens “4.1 e 4.5 do ANEXO VIII - MANUAL DE OPERAÇÕES, do Regulamento aprovado pela PORTARIA DETRAN Nº 1899/16 Centro de Formação de 049.17754.2025.0066251-74 Prática do Ilícito Administrativo previsto Condutores Automotivos I9 LTDA fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os artigos 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “c” “d”, inciso XXVII, § 3º, art. 13 § 2º, 3º e § 4º, art. 15, incisos I, IX, § 1º, § 2º, alíneas b, c, d, e, art. 22, art. 23, art. 39, incisos, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVII, XVIII, art. 43, inciso I, art. 44, inciso I, IV, V e VII, todos da Portaria 143 de 20 de julho de 2021, assim como, art. 41, incisos V, IX e X, art. 42, § 1º, art. 43, inciso III, art. 44, incisos, I, II, IV, V e VI, art. 46, inciso III, § 1º e § 2º, art. 48, inciso II e X, art. 69, incisos I e II, art. 70, inciso I, art. 72, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023.
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran. ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil. Danilo da Paz Cardoso - Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA
Portaria 079 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 7.249, de 07.01.98 e suas alterações e consoante o processo SEI nº 010.0596.2026.0002252-85, RESOLVE:
Deferir o requerimento de Auxílio Funeral em favor de REINALDO BORGES LIMA , em razão do óbito da ex-servidora CIPRIANA FONSECA MACIEL , matrícula 10028944. Gabinete do Secretário, em 08 de outubro de 2026 - Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
Portaria nº 080 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 7.249, de 07.01.98 e suas alterações e consoante o processo SEI nº 010.0596.2026.0002262-57, RESOLVE:
Deferir o requerimento de Auxílio Funeral em favor de EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA , em razão do óbito da ex-servidora EDELIZIA CARDOZO DE OLIVEIRA , matrícula 10054125. Gabinete do Secretário, em 08 de outubro de 2026. Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
Portaria nº 081 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 7.249, de 07.01.98 e suas alterações e consoante o processo SEI nº 010.0596.2026.0002268-42, RESOLVE:
Deferir o requerimento de Auxílio Funeral em favor de EDUARDO LUIZ DE SOUZA SANTANA , em razão do óbito do ex-servidor DURVAL DOS SANTOS , matrícula 10051411. Gabinete do Secretário, em 08 de outubro de 2026. Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
Portaria nº 082 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com base no processo SEI nº 010.0593.2025.0000820-15, RESOLVE :
RECONVOCAR a Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 049/2025, de 23/09/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, com o propósito de realizar diligência in loco para verificação da efetiva localização, guarda e condições do trator de 85 CV, tombo nº 024.039, cedido ao Município de Barra do Mendes por meio do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis nº 051/2019, devendo a apresentar Relatório Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
Gabinete do Secretário, em 08 de outubro de 2026. Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
Portaria nº 083 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA - SEAGRI , no uso de suas atribuições e com fulcro no Parecer da PGE nº PA-UDV-PAD-044-2026, e tendo em vista o constante nos autos de número 010.0579.2022.0002291 - 11 , RESOLVE :
RECONVOCAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 51/2022, de 24/08/2022, publicada no DOE de 25/08/2022, com o propósito de aprofundamento investigativo, juntando-se documentos com o fim de garantir o exercício à mais ampla defesa e ao contraditório, realizando outro interrogatório para apuração dos fatos e busca da verdade real, elaborando um novo Relatório Conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Gabinete do Secretário, em 08 de outubro de 2026. Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
< ~~#E.G.B#1243541#5#1347110>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br