DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
Revisão 003: Resolução do Conselho de Administração da CONDER nº 004/2023, de 25/10/2023. Aprovação em Assembleia Geral Extraordinária em 07/11/2023.
Revisão 004: Resolução do Conselho de Administração da CONDER nº 002/2024, de 22/05/2024. Aprovação em Assembleia Geral Extraordinária em 05/06/2024.
Revisão 005: Resolução do Conselho de Administração da CONDER nº 005/2024, de 24/10/2024. Aprovação em Assembleia Geral Extraordinária em 30/10/2024.
Revisão 006: Aprovação na 378º Reunião do Conselho de Administração da CONDER, ocorrida em 25/09/2025.
Revisão 007: Resolução do Conselho de Administração da CONDER nº 002/2026, de 20/05/2026. Aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 09/06/2026.
Revisão 008: Aprovação na 389ª Reunião do Conselho de Administração da CONDER, ocorrida em 20/08/2026. Resolução da Diretoria Executiva da CONDER nº 005/2026, de 11/09/2026, com publicação no D.O.E de 18/09/2026. Aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 29/09/2026.
SUMÁRIO| CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................1 |
|---|
| SEÇÃO 1 - APLICAÇÃO E DIRETRIZES ........................................................................... 1 |
| SEÇÃO 2 - DAS PARTES, ÁREAS INTERNAS E AGENTES ADMINISTRATIVOS ............ 2 |
| CAPÍTULO II - CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO ............................................................. 3 |
| SEÇÃO 1 - INAPLICABILIDADE DA LICITAÇÃO - ATIVIDADE-FIM E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO ..................................................................................................................... 3 |
| SEÇÃO 2 - PROCEDIMENTO GERAL PARA CONTRATAÇÃO DIRETA ........................... 5 |
| SEÇÃO 3 - DISPENSA DE LICITAÇÃO .............................................................................. 7 |
| SEÇÃO 4 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ................................................................... 8 |
| SEÇÃO 5 - CREDENCIAMENTO ........................................................................................ 9 |
| CAPÍTULO III - ETAPA PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO SEÇÃO 1 - PROCEDIMENTO GERAL DA ETAPA PREPARATÓRIA ............................................................................... 11 |
| SEÇÃO 2 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO ....................................................................... 16 |
| SEÇÃO 3 - PESQUISA DE PREÇOS ............................................................................... 18 |
| SEÇÃO 4 - REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO .................................................... 20 |
| SEÇÃO 5 - MODOS DE PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.......................................... 21 |
| SEÇÃO 6 - DOCUMENTOS ANEXOS AO EDITAL ........................................................... 22 |
| SEÇÃO 7 - MATRIZ DE RISCOS ...................................................................................... 23 |
| SEÇÃO 8 - PARECER JURÍDICO..................................................................................... 24 |
| SEÇÃO 9 - LICITAÇÃO DE ÂMBITO INTERNACIONAL ................................................... 24 |
| CAPÍTULO IV - LICITAÇÃO .............................................................................................. 25 |
| SEÇÃO 1 - PROCEDIMENTO GERAL DA LICITAÇÃO .................................................... 26 |
| SEÇÃO 2 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL .................................................. 27 |
| SEÇÃO 3 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ................... 29 |
| SEÇÃO 4 - SESSÃO PÚBLICA......................................................................................... 31 |
| SEÇÃO 5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO ........................................ 32 |
| SEÇÃO 6 - DA ETAPA DE APRESENTAÇÃO DE LANCES OU PROPOSTAS ................ 33 |
| SEÇÃO 7 - DA ETAPA DE JULGAMENTO DOS LANCES OU PROPOSTAS .................. 35 |
| SEÇÃO 8 - DIREITO DE PREFERÊNCIA E DESEMPATE ............................................... 41 |
| SEÇÃO 9 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES OU DAS PROPOSTAS ..... 43 |
| SEÇÃO 10 - HABILITAÇÃO .............................................................................................. 47 |
| SEÇÃO 11 - VISITA TÉCNICA.......................................................................................... 52 |
| SEÇÃO 12 - DOS RECURSOS ......................................................................................... 52 |
| SEÇÃO 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................................ 54 |
| SEÇÃO 14 - PROCEDIMENTOS AUXILIARES................................................................. 55 |
| CAPÍTULO V - CONTRATAÇÃO....................................................................................... 56 |
| SEÇÃO 1 - FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES ..................................................... 56 |
| SEÇÃO 2 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES ............................... 58 |
| SEÇÃO 3 - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ........................................................................ 59 |
|---|
| SEÇÃO 4 - GARANTIA DE EXECUÇÃO ........................................................................... 60 |
| SEÇÃO 5 - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ...................... 62 |
| SEÇÃO 6 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL ............................................... 62 |
| SEÇÃO 7 - ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS .................................................................. 64 |
| SEÇÃO 8 - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS ................................................................ 66 |
| SEÇÃO 9 - REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS ............................................................. 67 |
| SEÇÃO 10 - REVISÃO DOS CONTRATOS ...................................................................... 69 |
| SEÇÃO 11 - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ............................................................ 70 |
| SEÇÃO 12 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.......................................... 74 |
| SEÇÃO 13 - DO PAGAMENTO ........................................................................................ 75 |
| SEÇÃO 14 - DAS CAUSAS DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ... 76 |
| SEÇÃO 15 - RESCISÃO DO CONTRATO ........................................................................ 78 |
| SEÇÃO 16 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES ............................................................... 79 |
| SEÇÃO 17 - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ................................. 83 |
| CAPÍTULO VI - CONVÊNIOS E CONTRATOS DE PATROCÍNIO .................................... 85 |
| SEÇÃO 1 – CONVÊNIO DE MARCA E CONTRATO DE PATROCÍNIO .......................... 85 |
| SEÇÃO 2 – DOS CONVÊNIOS DE FINALIDADE PÚBLICA, COM REPASSE DE RECURSOS, EM QUE A CONDER FIGURE COMO CONCEDENTE...............................90 |
| CAPÍTULO VII – DAS ALIENAÇÕES E UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ..................111 |
| CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ..........................................114 |
| GLOSSÁRIO - ...................................................................................................................115 |
Em cumprimento à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA-
CONDER, por meio de sua Diretoria Executiva e seu Conselho de Administração, aprova e determina o cumprimento do presente Regulamento.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO 1 - APLICAÇÃO E DIRETRIZESArt. 1º - Este Regulamento dispõe sobre normas de licitações e contratos no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 13.303/16 e dos Decretos Estaduais nº 18.470 e nº 18.471, ambos de 29 de junho de 2018 e suas alterações.
Parágrafo Único - A celebração de convênios, contratos ou negócios jurídicos destinados a viabilizar a missão institucional da CONDER e as políticas públicas que lhe incumbir executar observará o disposto nesse Regulamento e nos normativos específicos lhes sejam aplicáveis.
Art. 2º - Este Regulamento tem esteio nas disposições da Lei Federal nº 13.303/16 e nos princípios e diretrizes ali contidos, notadamente em seus artigos 31 e 32, devendo a CONDER dispensar, em suas licitações e contratos, especial atenção às seguintes condutas:
a) basear-se em modelos, cautelas e controles utilizados pela iniciativa privada, com a finalidade de obter o melhor resultado técnico e econômico;
b) dar preferência aos procedimentos simples, adotando-se as formalidades estritamente necessárias para o melhor resultado técnico e econômico e saneando defeitos ou falhas que não lhe comprometam, em obediência à verdade material e à competitividade;
c) aproveitar a economia de escala e buscar a racionalização dos procedimentos;d) desenvolver-se de acordo com os mais elevados padrões éticos e com as práticas anticorrupção, em observância estrita ao Código de Conduta da CONDER;
e) ter compromisso com a sustentabilidade ambiental, econômica e social, praticando-a nos procedimentos licitatórios e nas contratações.
SEÇÃO 2 - DAS PARTES, ÁREAS INTERNAS E AGENTES ADMINISTRATIVOS.Art. 3º - Para fins de aplicação das normas deste Regulamento serão utilizadas as seguintes nomenclaturas e definições:
I - Partes: a) CONDER: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia;b) Agente Econômico: fornecedor, prestador de serviços, cooperativa, construtor ou qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, com atuação econômica, que possa vir a ser contratado pela CONDER;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br