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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 2

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º – Retificar o Anexo Único da Portaria nº 384/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de outubro de 2026, exclusivamente quanto à identificação do contrato nele referenciado, para que: ONDE SE LÊ:

Nº CONTRATO: 53/2024

CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE

LEIA-SE:

Nº CONTRATO: 24/2025

CONTRATADO: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 384/2026, inclusive a designação dos servidores nela relacionados como Gestores e Fiscais, titulares e suplentes, bem como os efeitos retroativos estabelecidos no art. 2º do referido ato, a partir de 08 de setembro de 2026. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº1964/2026–GAB – SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.153597/2026-64, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do servidor YURI FEITOSA BENEVIDES** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 30419812, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM PSICOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR, por 1(um) a partir de 30 de Outubro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA 0129/2026 A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020, e em conformidade com o art. 40, §1º da Lei N.º 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR ANA CAROLINA TAHIM PARA , para exercer as atividade de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, em substituição a servidora VIRGINIA XEREZ MARTINS BRASIL em virtude de férias, no período de 03 a 22 de novembro de 2026. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

Raquel Mourão Ferreira

DIRETORA


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 137, 28 de julho de 2026, que publicou a CORRIGENDA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025, referente ao Contrato celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e a Companhia Energética do Ceará – COELCE. Onde se lê : vigorará a partir da data da assinatura do Contrato, em 03 de fevereiro de 2026; com data da execução a partir do dia 19 de março de 2026 Leia-se : vigorará a partir do dia 19 de março de 2026 Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

Raquel Mourão Ferreira

DIRETORA

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº10/2026.

DESIGNA SERVIDORAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDORA E DE OUVIDORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL, EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXI do art. 5º e no art. 20 do Decreto nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, e na Instrução Normativa CGE nº 01/2020, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora RAFAELA MARTINS LEITE MONTEIRO, matrícula nº 3000007-2, para exercer a função de Ouvidora do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE.

Art. 2º Designar a servidora ANA CRISTINA LIMA MAIA, matrícula nº 3000008-0, para exercer a função de Ouvidora Substituta do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE.

Parágrafo único. A Ouvidora Substituta assumirá as funções da Ouvidora em suas ausências e impedimentos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao Sistema Estadual de Ouvidoria.

Art. 3º Compete à Ouvidora do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE:

I – Receber, registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários dos serviços da Ouvidoria do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE;

II – Providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria;

III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções quanto aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, mantendo o usuário informado acerca das medidas adotadas;

IV – Providenciar para que a Ouvidoria do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE funcione como canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre o Instituto e a sociedade;

V – Contribuir para o equilíbrio harmônico na relação entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a sociedade, atuando como mediadora na solução de divergências e buscando a satisfação do cidadão quanto aos serviços prestados pelo Órgão;

VI – Exercer as atividades próprias de Ouvidora com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando seus atos nos princípios norteadores da Administração Pública e adotando postura pedagógica e mediadora na administração e resolução dos conflitos que lhe forem apresentados;

VII – manter o dirigente máximo do Órgão informado, por meio de relatórios circunstanciados, acerca das manifestações recebidas e dos respectivos encaminhamentos, fornecendo diagnóstico dos pontos de excelência do Órgão, bem como daqueles que necessitem de aperfeiçoamento, acompanhado de sugestões para sua melhoria; VIII – representar o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, integrando a Rede de Ouvidorias e participando dos demais projetos e atividades que demandem a participação da Ouvidoria.

Art. 4º As servidoras designadas por esta Portaria deverão dar cumprimento às disposições previstas no Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, e na Instrução Normativa CGE nº 01/2020, bem como às demais normas aplicáveis ao Sistema Estadual de Ouvidoria.

Art. 5º Cessam os efeitos da Portaria nº 35/2023, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 21 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026. José Meneleu Neto DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.