DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026
109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.053059/2025-90 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Leudo Xavier, CPF nº 136.151.223-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/Referência I, matrícula nº 070198-1-5, com óbito em 20/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.647,42 (Dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria do Socorro Pitombeira Xavier Cônjuge 167.502.503-78 2.647,42 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que conta no processo n° 06916356/2020 – VIPROC O TITULO DE PENSÃO publicado no DOE n° 019 de 26/01/2022, julgado legal pelo TCE conforme resolução n° 900, de 03/02/2023, que concedeu a ANA LIVIA RODRIGUES DE AGUIAR, LIDIA NARA RODRIGUES DE AGUIAR, LARA SOFYA RODRIGUES DE AGUIAR, DEPENDENTES do ex-militar o 1° SARGENTO ANTONIO RUFINO DE AGUIAR, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, matrícula nº 025.253-1-3, CPF 118.914.243-00, com óbito em 20/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o beneficio de pensão definitiva no valor total de R$ 6.475,10 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 28/11/2024: NOME: ANA LIVIA RODRIGUES DE AGUIAR PARENTESCO: FILHA NASCIDA EM 22/10/2007 CPF: 101.565.433-97 VALOR: R$ 1.079,18 NOME: LIDIA NARA RODRIGUES DE AGUIAR PARENTESCO: FILHA NASCIDA EM 04/07/2010 CPF: 101.785.063-11 VALOR: R$ 1.079,18 NOME: LARA SOFYA RODRIGUES DE AGUIAR PARENTESCO: FILHA NASCIDA EM 29/09/2015 CPF: 101.785.423-85 VALOR: R$1.079,18 NOME: FRANCISCA DE BRITO RODRIGUES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 006.671.803-11 VALOR: R$ 3.237,55 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05339789/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora ANACIR BARBOSA DA SILVA , CPF 80958982368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08783217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,30%, a partir de 03/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2022, cujo valor é de R$ 2.013,05 (Dois mil e treze reais e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2017, que concedeu aposentadoria à ANACIR BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 08783217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01835112/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO CARMO DE ALMEIDA , CPF 08195277349, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0607751X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,19%, a partir de 24/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2024, cujo valor é de R$ 1.150,92 (Hum mil, cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, matrícula nº 0607751X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09122673/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 ao servidor, ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY , CPF 031.794.193.34, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40036415, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,61%, a partir de 22/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 3.972,49 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO