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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 6

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00648686/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VALTER FERREIRA DA SILVA , CPF 002.021.503-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03537013, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,42%, a partir de 19/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2006, cujo valor é de R$ 1.581,77 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05966099/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO BERKLIM DE FREITAS RIBEIRO , CPF 191.760.313-49, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03995119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2009, conforme laudo médico n° 2009/030568 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 381,58 (trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 377,54
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 94,39
TOTAL R$ 471,93

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02744665/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 156, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora IVONETE ALVES DE ALBUQUERQUE , CPF 141.783.383-15, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 15, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00982512, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 70,00%, a partir de 12/02/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 70% - Lei nº 13.155/2001
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 45% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
153,97
69,29
TOTAL 223.26

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 09/12/2025 e publicado no Diário Oficial em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria de IVONETE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 00982512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05280103/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALDENIR CAVALCANTE LIMA , CPF 145.866.733-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 35,17 (ajustadas) horas semanais, matrícula n° 00024813, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 35,17h - Lei nº 14.867/2011 660,53
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 132,10
Gratificação de Produtividade – 100% - Lei Estadual nº 12.085/93 e Lei nº 14.304/2009 660,53
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 42,62
TOTAL 1,495.78

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2024 que concedeu aposentadoria de ALDENIR CAVALCANTE LIMA, matrícula nº 00024813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02081850/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de Julho de 2005, a servidora FATIMA MARIA BATISTA DA CRUZ , CPF 092.701.593-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0672411-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.627/2005) R$ 498,32
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72