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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 8

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo número 05400834/2019-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa MARIA DE FÁTIMA MENEZES VALE , CPF nº073.979.843-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 0505791-4, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 10/05/2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 114, de 18/06/2012, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 01/02/2020, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Savio de Holanda Guerra PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02638746/2022-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora MARIA MIRIAN DA SILVA ARRUDA , que exercia a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 1219871X, lotada na Secretaria da Educação, no qual foi afastado para aposentadoria, nos termos do art. 40 da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de março de 2002. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº476/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES MARCELINO DE LIMA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 500005-1-6, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, no período de 14 a 16.10.2026 e 26 a 30.10.2026, a fim de conduzir produtos artesanais para as lojas CEART cariri e visita técnica aos artesãos de Milagres e reunião com a equipe técnica da CEART, concedendo-lhe seis diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 861,96 (oitocentos sessenta e um reais e noventa e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026. Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


ORDEM DE SERVIÇO N°039/2026 – SPS

RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 36/2026 – SPS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20120002 – SEJUS CONTRATO N° 107/2013 PROCESSO NUP: 47001.002245/2026-72 À Concessionária CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A. R. Des. Lauro Nogueira, 1500 – Shopping Rio Mar, Lj 2093 – Papicu, Fortaleza – CE, 60176-065 O Poder Concedente, por meio da Secretaria da Proteção Social – SPS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Contrato de Concessão nº 107/2013, seus respectivos Termos Aditivos e os elementos constantes do Processo NUP nº 47001.002245/2026-72, Considerando a manifestação da Concessionária constante do OF-CEN-098-2026, de 05 de outubro de 2026, que declarou sua concordância com a alteração da localização da Unidade Vapt Vupt Smart originalmente prevista para o Município de Crateús para o Município de Eusébio, sob a denominação Vapt Vupt Smart Eusébio II, mantendo-se a mesma tipologia, porte, dimensionamento e quantitativo da unidade, sem acréscimo de encargos ou alteração do equilíbrio econômico-financeiro contratual; Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica – ASJUR/SPS, que reconheceu a viabilidade jurídica da alteração, condicionada à comprovação de que a unidade originalmente prevista ainda não foi implantada e de que a mudança não acarretará alteração da tipologia, do porte, do quantitativo, dos encargos, da remuneração, do prazo ou do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato; Considerando que a alteração será realizada antes da implantação da unidade e que a Unidade Vapt Vupt Smart prevista originalmente para Crateús ainda não foi implantada; Considerando o disposto nas Subcláusulas 1.2.2 e 6.3 do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013; RETIFICA-SE a Ordem de Serviço nº36/2026-SPS , exclusivamente quanto à previsão da Unidade Vapt Vupt Smart originalmente destinada ao Município de Crateús, para que passe a constar a implantação da referida unidade no Município de Eusébio, sob a denominação Vapt Vupt Smart Eusébio II, mantidas a mesma modalidade, tipologia, porte, dimensionamento, quantitativo, encargos, remuneração, prazo e demais condições estabelecidas no 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013. Em decorrência da presente retificação, a relação dos Municípios autorizados para implantação das Unidades Vapt Vupt, modelo SMART, constante da Ordem de Serviço nº 36/2026-SPS, passa a vigorar com a seguinte redação: Aracati, Caucaia, Camocim, Crato, Eusébio, Eusébio II, Iguatu, Itapipoca, Maracanaú, Maranguape, Quixadá, Quixeramobim e Tianguá. A Concessionária deverá executar os serviços de implantação em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, normas aplicáveis e demais orientações expedidas pelo Poder Concedente, devendo concluir a entrega e disponibilização das referidas unidades até dezembro de 2026, mantidas as demais condições estabelecidas na Ordem de Serviço nº 36/2026- SPS que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Corrigenda. Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 36/2026SPS que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Corrigenda. Esta Corrigenda produzirá efeitos a partir da data de seu recebimento pela Concessionária. Fortaleza, 07 de outubro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 08 de outubro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº409/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem do SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à transferência de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, arts. § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº409/2026, 08 DE OUTUBRO DE 2026

NOME
FUNÇÃO
MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
%

TOTAL
GLAUBER FERREIRA VIANA
SOCIOEDUCADOR
3002839-2 JUAZEIRO DO NORTE-CE FORTALEZA-CE
01 A 02/10/2026
1,5
143,66
35
%
290,91

PORTARIA N°411/2026 – SEAS O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, em consonância com o artigo 31 do Decreto nº 32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO o período de férias da Coordenadora Administrativa Financeira - COAFI, compreendido entre os dias 13 a 22 de outubro de 2026; CONSIDERANDO que a Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI, constitui órgão de execução instrumental, cujas atividades não podem sofrer interrupção; RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO , matrícula nº 30029933, ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, para responder pela Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI, no período de 13 a 22 de outubro de 2026, em substituição a Sra. CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA COSTA, matrícula nº 30023536, em razão de seu afastamento por férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE