Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 15

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

15 – São Paulo, 71 (261)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

pelo SINDSEP , proposta por NEIDI ALVES DA COSTA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/ 0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a parte autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166832219

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166820375 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166152565 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055988-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANA FERREIRA DE MORAES,

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166789378 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002224-21.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIKA BERNADELLI VIEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 120 (cento e vinte horas) na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166870358

Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166760360

Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166855012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º nº 1120068-26.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por Henrique Francisco Crispim Filho; Re-ratificar o apostilamento anterior (publicado em cumprimento ao despacho SEI nº 160788613), para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno do servidor Henrique Francisco Crispim Filho, promovendo a correspondente atualização cadastral (fls. 170/171); Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do autor para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho calculada pelo divisor 150 (cento e cinquenta), nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79 (fls. 170/171); Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do servidor (divisor 150), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente (fls. 170/171); Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário, férias gozadas e DSR, adotando-se: Como termo inicial: o mesmo adotado

DESPACHO
  1. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166752636 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125014-41.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por GERSON SOUZA DE FIGUEIREDO, IZAQUE PEREIRA DA SILVA, JARDEL LIMA DE MACEDO, JOAQUIM VICENTE, LEILA ROSA ALCANTARA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

  1. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166866919

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166817484 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43